TJPR - 0017367-68.2008.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/05/2025 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/03/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/03/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/11/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/11/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE APS SEGURADORA S/A - FALIDO EM LIQUIDACAO REPRESENTADO(A) POR VALDOR FACCIO
 - 
                                            
14/11/2024 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/11/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
23/04/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/03/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2024 01:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/03/2022 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/03/2022 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
28/01/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE APS SEGURADORA S/A - FALIDO EM LIQUIDACAO
 - 
                                            
18/01/2022 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
11/11/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
06/08/2021 10:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/08/2021 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
 - 
                                            
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017367-68.2008.8.16.0185 Processo: 0017367-68.2008.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$870,94 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CAOA Seguros do Brasil S/A Vistos, etc. 1.
Ante o contido na manifestação retro, determino o normal prosseguimento do feito. 2.No mais, considerando o estado falimentar da empresa/executada informado no movimento 9, determino seja retificado o polo passivo da demanda, de modo a constar MASSA FALIDA DE APS SEGURADORA S/A, CNPJ nº. 00.***.***/0001-80, procedendo-se, assim, a todas as anotações e comunicações de praxe. 3.Após, intime-se o Município para que promova os ajustes pertinentes sobre o crédito tributário.
Prazo de 30(trinta) dias. 4.
Na sequência, cite-se o administrador judicial por carta com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado no mov. 9.5, para que se manifeste no prazo legal de 05 (cinco) dias. 5.Não havendo insurgência, comunique-se o juízo respectivo, através do sistema MENSAGEIRO, para que proceda à penhora no rosto dos autos da falência indicada.
Na oportunidade, solicite-se que, quando da lavratura do Termo de Penhora, seja encaminhada cópia a este juízo viabilizando a intimação do administrador acerca do prazo para apresentação dos Embargos à Execução. 6.Cumprido o item supra, da constrição deverá ser o executado devidamente intimado para, querendo, opor Embargos à Execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 7.Decorrido o prazo acima, certifique-se acerca da interposição dos Embargos, bem como dos efeitos a eles atribuídos. 8.Caso embargos não sejam interpostos, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 23 de julho de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito - 
                                            
30/07/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
30/07/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/07/2021 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
14/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/11/2019 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/11/2019 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/11/2019 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/11/2019 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
 - 
                                            
02/04/2019 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/04/2019 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/03/2019 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/03/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/03/2019 14:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2018 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/06/2018 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
13/06/2018 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/06/2018 13:27
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
22/05/2018 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
23/01/2017 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/01/2017 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/01/2017 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/01/2017 16:52
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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