TJPR - 0001193-03.2020.8.16.0172
1ª instância - Ubirata - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 21:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 21:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/07/2023 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/06/2023 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
29/06/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/06/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
06/06/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 19:48
OUTRAS DECISÕES
-
31/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 19:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 22:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
09/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/03/2022 14:04
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/03/2022 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-1360 Autos nº. 0001193-03.2020.8.16.0172 Processo: 0001193-03.2020.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção Valor da Causa: R$5.068,32 Polo Ativo(s): VALMIR ROGERIO PASINATO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1- Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, pois incumbe ao exequente apresentar o cálculo atualizado de seu crédito para fins de instruir o pedido de cumprimento de sentença (arts. 524 e 534 do CPC). 1.1- Assim, ao exequente para que apresente o cálculo atualizado de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1.1- Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se com as cautelas legais. 1.2- Com a apresentação do cálculo atualizado e discriminado do crédito exequendo, altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença" e intime-se a parte executada, na forma do artigo 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. 1.2.1- Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 1.2.2- Com o decurso in albis do prazo para impugnação (o que deverá ser certificado pela Secretaria), homologo, desde já, o cálculo apresentado pela parte exequente.
Expeça-se ofício requisitório, com observância do Código de Normas, e aguarde-se o pagamento. 1.2.3- Comprovado o pagamento, observe-se o Oficio Circular n.º 26/99 (Diário da Justiça n.º 5435 de 22/07/1999), com relação à retenção do Imposto de Renda, na forma da lei, quando devido, o Ofício Circular n.º 023/09 quanto à comunicação mensal a Secretaria de Estado da Fazenda com planilhas e GR-PRs dos referidos recolhimentos e o Ofício Circular n.º 34/12 em caso de necessidade de revisão/impugnação dos cálculos de atualização monetária, bem como abra-se vistas à Fazenda Pública na forma do art. 100, § 10º da Constituição Federal. 1.2.4- Após, expeçam-se alvarás em favor dos respectivos credores para levantamento da quantia depositada em Juízo, com prazo de 90 (noventa) dias. 1.2.5- Na sequência, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, ciente de que, no silêncio, será presumida a quitação. 2- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ubiratã, datado eletronicamente. GUSTAVO RAMOS GONÇALVES Juiz Substituto -
09/02/2022 16:07
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/02/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2022 15:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
09/02/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 15:15
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
28/10/2021 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/10/2021
-
28/10/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-1360 Autos nº. 0001193-03.2020.8.16.0172 Processo: 0001193-03.2020.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção Valor da Causa: R$5.068,32 Polo Ativo(s): VALMIR ROGERIO PASINATO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1- O processo está formalmente perfeito e observou rigorosamente os procedimentos legais pertinentes, especialmente com observância dos princípios legais que norteiam os procedimentos em sede de Juizados Especiais.
Permitiu-se às partes a amplitude de defesa das suas pretensões e a produção das provas pertinentes.
No mérito, em prestígio ao entendimento adotado pela Doutora Juíza Leiga, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o parecer exarado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 40, da Lei nº. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 2- No mais, diante do ACOLHIMENTO dos embargos de declaração, intimem-se às partes com nova abertura do prazo recursal. 3- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ubiratã, data da assinatura digital. Amanda Cristina Lam Juíza de Direito -
26/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 20:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2021 10:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/10/2021 10:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/08/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-1360 Autos nº. 0001193-03.2020.8.16.0172 Processo: 0001193-03.2020.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Promoção Valor da Causa: R$5.068,32 Polo Ativo(s): VALMIR ROGERIO PASINATO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Diante da petição de ev. 45.1, e para fins do previsto no art. 1.023, §2º do CPC, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação, remetam-se os autos à juíza leiga que elaborou o projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Ubiratã, datado e assinado digitalmente. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto -
29/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/05/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2021
-
20/04/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/03/2021 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/03/2021 10:58
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/02/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 14:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 15:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/09/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2020 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2020 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/05/2020 10:19
Recebidos os autos
-
15/05/2020 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2020 10:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/05/2020 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
10/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035590-48.2018.8.16.0014
Hrh Ilha do Sol Empreendimentos Imobilia...
Luana Maria Barbana Gusmao de Moraes
Advogado: Bruno Augusto Sampaio Fuga
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/05/2022 08:45
Processo nº 0000478-47.2018.8.16.0166
Paulo Cezar Lourenco de Moura
Banco Bradesco S/A
Advogado: Valdeci Aparecido da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2021 14:30
Processo nº 0037039-15.2020.8.16.0000
Megamamute Comercio On Line de Eletronic...
Estado do Parana
Advogado: Janaina Baggio
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/11/2021 08:45
Processo nº 0001116-76.2021.8.16.0101
Taina Confeccoes e Calcados LTDA - ME
Debora Zigante
Advogado: Taina Jacinto Benetti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2021 16:50
Processo nº 0001130-12.1993.8.16.0014
Nakami Ogaki
Oracio Triunfo da Silva
Advogado: Alvino Aparecido Filho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/07/2015 18:33