TJPR - 0003562-57.2018.8.16.0101
1ª instância - Jandaia do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
28/11/2023 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
-
24/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2023 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2023 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2023 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 17:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/07/2023 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 12:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LAÉRCIO EUZÉBIO DE SOUZA
-
22/02/2023 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 19:44
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:44
Juntada de CUSTAS
-
13/02/2023 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/02/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2023 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2023 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2022 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 10:49
Recebidos os autos
-
07/11/2022 21:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2022 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 19:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2022 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 15:56
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/04/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 16:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:46
APENSADO AO PROCESSO 0004436-37.2021.8.16.0101
-
14/02/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:40
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3432 3880 - E-mail: [email protected] Processo: 0003562-57.2018.8.16.0101 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$358,85 Exequente(s): Município de Jandaia do Sul/PR Executado(s): LAÉRCIO EUZÉBIO DE SOUZA
Vistos. 1-) Ao Sr.
Avaliador para que avalie o bem penhorado no seq. 37.1.
Sendo necessário, intime-se o executado para apresentar o bem em 5 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do crédito exequendo (ato atentatório à dignidade da justiça). 2-) Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 dias.
Havendo impugnação, voltem conclusos com urgência. 3-) Não havendo objeção quanto a avaliação, defiro o pedido de expropriação do bem penhorado no seq. 37.1. 4-) Nomeio Leiloeiro Público Oficial o senhor JORGE VITORIO ESPOLADOR, Jucepar n. 13/246-L, RG. 4831442-2 PR, CPF *18.***.*06-49, com escritório profissional na Rua José Leite de Carvalho, 74 – Jd Lilian– Londrina – Pr – CEP: 86.015-290, [email protected], telefone 0XX 43 9101 2288. 5-) Intime-se o Sr.
Leiloeiro para designar os dias para das praças/leilões, que se realizará neste Fórum.
Para a realização do primeiro leilão para a venda do bem penhorado no sequencial n. 17, o preço não poderá ser inferior ao da avaliação.
Para o segundo leilão para a venda a quem mais der, desde que o preço não seja vil, sendo que, em caso de feriado nos dias mencionados a praça realizar-se-á no primeiro dia útil. 6-) As comissões do Leiloeiro serão as seguintes: a-) Adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação a ser pago pelo Exequente; b-) Arrematação: 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; c-) Remissão: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d-) Acordo ou pagamento nos quinze dias que procederem à 1ª. praça designada neste despacho: será devida comissão de 2% sobre o valor da avaliação ao Leiloeiro. 7-) Expeça-se editais com o prazo e penalidade do artigo 886, do Código de Processo Civil. 8-) Intime-se o devedor e sua mulher, bem como os condôminos e os credores constantes na matrícula, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficarão intimados dos leilões pelo edital publicado a ser expedido, na forma legal, bem como Intime-os da avaliação a ser realizada. 9-) Ao Sr.
Contador e Avaliador Judicial – se necessário. 10-) Cumpra-se os itens 5.8.14 e seguintes do Código de Normas. 11-) O produto da arrematação deverá ser depositado em conta poupança judicial a disposição deste Juízo. 12-) Decorridos 10 (dez) dias do aperfeiçoamento da arrematação, sem que tenham sido feitas as alegações arroladas no §1º, do art. 903, do CPC; promova a Secretaria a expedição da carta de arrematação e, conforme o caso, de mandado de entrega ou mandado de imissão na posse (§3º, do art. 903, do CPC). 13-) Diligências necessárias. 14-) Intimem-se. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito -
04/08/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
26/07/2021 01:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/03/2021 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 17:18
APENSADO AO PROCESSO 0004692-14.2020.8.16.0101
-
25/01/2021 17:17
APENSADO AO PROCESSO 0000236-21.2020.8.16.0101
-
25/01/2021 17:17
APENSADO AO PROCESSO 0005782-28.2018.8.16.0101
-
11/01/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2020 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2020 06:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2020 22:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2020 14:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/07/2020 15:48
Expedição de Mandado
-
08/07/2020 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 00:37
DECORRIDO PRAZO DE LAÉRCIO EUZÉBIO DE SOUZA
-
28/05/2020 17:40
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/05/2020 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2020 22:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
21/05/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 21:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/04/2020 10:27
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 18:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/01/2020 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/11/2018 17:07
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2018 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/11/2018 01:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2018 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE LAÉRCIO EUZÉBIO DE SOUZA
-
22/10/2018 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2018 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2018 17:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/07/2018 18:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/07/2018 16:20
Recebidos os autos
-
25/07/2018 16:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/07/2018 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2018 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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