TJPR - 0006707-90.2021.8.16.0045
1ª instância - Rol Ndia - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2024 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
05/09/2024 10:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/09/2024 10:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/08/2024 17:41
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
29/08/2024 17:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2024 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 09:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:22
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:17
Juntada de CUSTAS
-
15/02/2023 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 08:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/12/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:33
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:33
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2022 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR
-
07/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/12/2022 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 10:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:20
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/12/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
07/12/2022 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 10:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/12/2022 09:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
07/12/2022 09:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
07/12/2022 09:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2022
-
04/11/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:14
Baixa Definitiva
-
03/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:17
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/10/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/10/2022 09:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 00:21
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/09/2022 09:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/09/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/08/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/08/2022 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 23:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/08/2022 12:17
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
14/07/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 12:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/08/2022 00:00 ATÉ 19/08/2022 23:59
-
13/07/2022 18:40
Pedido de inclusão em pauta
-
13/07/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 22:27
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
23/06/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/06/2022 16:26
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
22/06/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 09:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
21/06/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 21:49
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
21/06/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:57
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 16:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/04/2022 16:02
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2022 12:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2022 12:55
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2022 12:55
Distribuído por sorteio
-
10/02/2022 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/02/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:42
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
08/02/2022 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
07/02/2022 17:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2022
-
07/02/2022 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2022 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/02/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2022 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 03:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2022 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/01/2022 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 10:58
Recebidos os autos
-
17/01/2022 10:58
Juntada de CIÊNCIA
-
17/01/2022 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 09:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/01/2022 09:04
Expedição de Mandado
-
17/12/2021 15:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/12/2021 16:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/12/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 17:33
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/12/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 11:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 11:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/12/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/11/2021 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CRIMINAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av.
Presidente Bernardes, Nº723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006707-90.2021.8.16.0045 Processo: 0006707-90.2021.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 13/07/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE ROLÂNDIA - 1ª PROMOTORIA Vítima(s): RENATO CRUZ DE LIMA Réu(s): ANDERSON TROPEIA DOS SANTOS 1 – Na resposta à acusação apresentada não foram arguidas preliminares nem exceções. 2 – Incabível a suspensão condicional do processo, na forma do art. 89 da Lei 9.099/95, porque os delitos que é imputado ao réu possui pena mínima cominada superior a um ano. 3 – Não se fazem presentes às hipóteses previstas no artigo 397 do Código Penal, que permitem a absolvição sumária. 4 – Agende-se a audiência de instrução e julgamento observando-se a pauta do juiz titular e que se trata de ação penal inerente a réu preso.
Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas na denúncia (seq. 54), que também foram as indicadas pelo defensor (seq. 96).
Requisite-se a apresentação dos Policiais Militares arrolados como testemunhas.
Oficie-se ao comandante do 15º BPMPR.
Após a inquirição das testemunhas, o réu será interrogado, passando-se aos debates orais e ao julgamento.
Caso persistam as restrições impostas a realização de atos presenciais, em razão da prevenção da pandemia da COVID-19, o ato será realizado por videoconferência.
A questão sobre a perícia na chave mixa apreendida, requerida na defesa de seq. 96, será analisada na audiência agendada.
Intimações e diligências necessárias. Rolândia, 10 de novembro de 2021. Renato Cruz de Oliveira Junior Juiz de Direito -
11/11/2021 17:10
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:10
Juntada de CIÊNCIA
-
11/11/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
11/11/2021 13:41
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
11/11/2021 13:32
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 13:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/11/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/10/2021 23:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 02:55
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON TROPEIA DOS SANTOS
-
04/10/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CRIMINAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av.
Presidente Bernardes, Nº723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006707-90.2021.8.16.0045 Processo: 0006707-90.2021.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 13/07/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE ROLÂNDIA - 1ª PROMOTORIA Vítima(s): RENATO CRUZ DE LIMA Réu(s): ANDERSON TROPEIA DOS SANTOS Tendo em vista que o réu não constituiu advogado e considerando a ausência de Defensoria Pública neste Foro Regional, nomeio-lhe defensor na pessoa do advogado Gustavo Ferreira e Silva - OAB/PR 76663, que atuará sob o compromisso de seu grau.
Atente-se o advogado ora nomeado quanto à sanção prevista no artigo 9º, I, da Lei Estadual 18.664/2015, bem como havendo declínio, renúncia ou abandono injustificado do processo, seu nome será excluído da lista acarretando, ainda, a incidência da multa prevista no artigo 265 do CPP.
Intime-se o defensor para que se manifeste sobre a aceitação desta nomeação e apresente, no prazo de 10 dias, resposta à acusação, devendo, ainda, prestar a devida assistência jurídica ao réu durante a instrução criminal.
Rolândia, 20 de setembro de 2021.
ALBERTO JOSÉ LUDOVICO - Juiz de Direito. -
23/09/2021 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 08:48
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
20/09/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 20:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 15:59
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:59
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 08:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CRIMINAL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Av.
Presidente Bernardes, Nº723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3351 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006707-90.2021.8.16.0045 Processo: 0006707-90.2021.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 13/07/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DE ROLÂNDIA - 1ª PROMOTORIA Vítima(s): RENATO CRUZ DE LIMA Réu(s): ANDERSON TROPEIA DOS SANTOS O auto de prisão em flagrante delito (seq. 1.3), o boletim de ocorrência (seq. 1.9 e 1.13/1.15), o auto de exibição e apreensão (seq. 1.10), a imagem de seq. 1.16 e demais documentos e declarações constantes nos autos demonstram indícios da materialidade do delito e a probabilidade da respectiva autoria.
Não estão presentes motivos capazes de impor a rejeição da denúncia, na forma do disposto no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Tratando-se de ação penal que tem por objeto crime cuja sanção máxima cominada é maior/igual a 4 anos, o procedimento será o ordinário, na forma do art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal.
Recebo a denúncia e determino que o acusado seja citado para responder à acusação, por escrito, por intermédio de advogado, no prazo de dez dias.
Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 8 testemunhas.
Se a resposta não for apresentada no prazo estabelecido, será nomeado defensor para oferecê-la no prazo de dez dias.
A Escrivania deve atentar para as comunicações ao ofendido, nos termos do disposto no art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.
Requisitem-se os antecedentes criminais, cf. requerido na denúncia.
Comunique-se o recebimento da denúncia nos autos de execução penal 4001204-54.2020.8.16.0045.
Expeça-se mandado de citação e intimação (constar que o oficial de justiça deve indagar se o réu tem condições de constituir advogado).
Rolândia, 26 de julho de 2021.
ALBERTO JOSÉ LUDOVICO - Juiz de Direito. -
28/07/2021 14:11
Juntada de MENSAGEIRO
-
28/07/2021 14:04
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/07/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:01
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2021 16:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/07/2021 21:33
Alterado o assunto processual
-
23/07/2021 21:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 21:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 21:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
23/07/2021 21:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/07/2021 21:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 21:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 21:27
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:29
Juntada de DENÚNCIA
-
23/07/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 17:27
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:27
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/07/2021 17:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/07/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 16:08
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 19:43
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 18:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
21/07/2021 17:25
Declarada incompetência
-
19/07/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 14:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/07/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 08:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 18:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
16/07/2021 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 18:09
Alterado o assunto processual
-
16/07/2021 18:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/07/2021 17:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/07/2021 17:22
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
16/07/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/07/2021 12:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/07/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
14/07/2021 19:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/07/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
14/07/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
14/07/2021 18:54
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
14/07/2021 16:44
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 14:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/07/2021 14:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2021 13:51
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2021 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2021 12:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2021 04:21
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
14/07/2021 04:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/07/2021 04:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/07/2021 04:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/07/2021 04:13
Recebidos os autos
-
14/07/2021 04:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/07/2021 04:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000863-13.2021.8.16.0126
Gabriela Gazola Fernandes
Municipio de Maripa
Advogado: Joao Alberto Rachele
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2024 14:12
Processo nº 0014458-11.2013.8.16.0013
Germano Burgardt
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Rodrigo Otavio Gava
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/09/2022 12:30
Processo nº 0010215-29.2010.8.16.0013
Ministerio Publico da Uniao
Celso Vieira
Advogado: Jonhy Chingar Goncalves Guimaraes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/06/2010 00:00
Processo nº 0006064-53.2020.8.16.0018
Maria do Carmo Lima
Universidade Estadual de Maringa
Advogado: Keite Daiane Fonseca Freitas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2020 11:21
Processo nº 0000801-87.2019.8.16.0143
Ministerio Publico do Estado do Parana
Thiago Junior da Cruz da Luz
Advogado: Nayara Sidulovicz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2019 15:15