TJPR - 0005016-80.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
25/10/2024 09:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/10/2024 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/10/2024 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
24/10/2024 17:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
24/10/2024 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/07/2024
-
17/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2024 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2024 23:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/01/2024 13:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2024 13:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/01/2024 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/01/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:20
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/12/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 16:16
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
27/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2023 12:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2023 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2023 14:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:55
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/03/2023 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 15:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/03/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/09/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 15:35
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
21/07/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2022 12:13
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
29/06/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2022 11:10
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:10
Juntada de CIÊNCIA
-
15/03/2022 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0005016-80.2021.8.16.0129 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Maus Tratos Data da Infração: 29/07/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): ANDERSON DOS SANTOS MARTINS 1. Recebo a denúncia em face de Anderson dos Santos Martins pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 32, §1º-A, da Lei 9.605/1998; visto que preenchidos - a princípio -, os requisitos do artigo 41 do CPP, não estando presentes as hipóteses do artigo 395 do mencionado Código. 2.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito e através de advogado, arguindo preliminares e tudo o que interesse à defesa, especificando provas a serem produzidas e arrolando testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 396-A do Código de Processo Penal. 2.1.
Acaso necessário, expeça-se mandado regionalizado ou carta precatória, observando-se o endereço constante do processo. 2.2.
Dê-se ciência ao acusado de que eventual alteração de endereço deverá ser comunicada ao Juízo.
Consigne-se, ainda, a advertência do artigo 367 do Código de Processo Penal. 3.
Acaso o réu declare ausência de condições financeiras para a contratação de advogado, bem como na hipótese de escoar o prazo de resposta, voltem os autos conclusos para nomeação de Defensor Dativo, uma vez que a Comarca não é atendida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná. 4.
Caso a Defesa requeira rejeição da denúncia, absolvição sumária ou junte documentos novos acerca dos fatos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Não sendo encontrado o denunciado, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Diligências necessárias.
Paranaguá, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto -
07/03/2022 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 19:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/03/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/03/2022 16:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/11/2021 20:22
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:36
Recebidos os autos
-
13/10/2021 17:36
Juntada de DENÚNCIA
-
13/08/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/08/2021 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 18:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
02/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:31
Juntada de CIÊNCIA
-
02/08/2021 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 11:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0005016-80.2021.8.16.0129 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Maus Tratos Data da Infração: 29/07/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): ANDERSON DOS SANTOS MARTINS Ciente do auto prisão em flagrante, lavrado ontem, 29 de julho de 2021, às 14h12min.
Designa-se audiência de custódia para hoje, às 16h30min.
Requisite-se a apresentação do preso, para que seja ouvido por videoconferência.
Intime-se o Defensor Dativo de plantão, caso o preso não tenha constituído advogado.
Em seguida, e com a máxima urgência, ao Ministério Público.
Paranaguá, 30 de julho de 2021.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto -
31/07/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/07/2021 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 17:39
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
30/07/2021 17:24
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
30/07/2021 17:04
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
30/07/2021 17:04
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
30/07/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:29
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 13:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 13:46
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
30/07/2021 13:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 13:32
Alterado o assunto processual
-
30/07/2021 13:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/07/2021 13:27
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2021 10:54
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/07/2021 10:44
Recebidos os autos
-
30/07/2021 10:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/07/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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