STJ - 0020757-64.2015.8.16.0035
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 17:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/12/2021 17:02
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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08/11/2021 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/11/2021
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05/11/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/11/2021 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/11/2021
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05/11/2021 10:50
Não conhecido o recurso de SEBASTIAO ALBINO FONTANA - ESPÓLIO
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25/10/2021 15:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/10/2021 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/09/2021 07:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0020757-64.2015.8.16.0035/2 Recurso: 0020757-64.2015.8.16.0035 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Aquisição Agravante(s): ESPÓLIO DE SEBASTIÃO ALBINO FONTANA Agravado(s): MARIA BRUNA DE SOUZA IVAN LUIZ DE SOUZA MARIA DE SOUZA MARIA SILVANA DA LUZ FERREIRA ADRIANA DA LUZ FERREIRA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 24 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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