TJPR - 0002155-52.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/07/2025
-
01/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2025 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:55
Juntada de CUSTAS
-
03/07/2025 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2025 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 08:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:23
Expedição de Mandado
-
25/06/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 12:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 07:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 19:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/03/2025 02:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2025 08:44
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2025 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/01/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 15:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2025 08:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/12/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 11:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
13/11/2024 12:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 14:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2024 04:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 12:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 13:29
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2024 11:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/04/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 07:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE DELEZIA LEONARDO MOLOZZI
-
12/02/2024 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2024 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:48
PROCESSO SUSPENSO
-
29/08/2022 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DELEZIA LEONARDO MOLOZZI
-
03/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
03/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/08/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/01/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:12
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002155-52.2020.8.16.0131 Processo: 0002155-52.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.892,57 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): DELEZIA LEONARDO MOLOZZI 1.
DEFIRO a busca de veículos registrados em nome da executada, por meio do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2.
Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3.
Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4.
Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R., para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847 do Código de Processo Civil; e) decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual(is) veículo(s) pretende que recaia a restrição judicial, em 05 (cinco) dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 6.
Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7.
Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
29/11/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2021 01:00
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
20/08/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Whatsapp (46)98822-5042 -Plantão - e-mail: "[email protected]" - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 32254501 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002155-52.2020.8.16.0131 Processo: 0002155-52.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.892,57 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) Rua Caramuru, 271 Prefeitura Municipal - Centro - PATO BRANCO/PR - CEP: 85.501-060 Executado(s): DELEZIA LEONARDO MOLOZZI (CPF/CNPJ: *09.***.*24-49) CONSTANTE ANDREATA, 400 - SANTA TEREZINHA - PATO BRANCO/PR I - Para utilização do sistema SISBAJUD, compete à parte exequente apresentar memória atualizada do débito, antes da inclusão na minuta.
II - Certificado o cumprimento do item I, considerando o teor da certidão de evento 50.1, observando a preferência legal, defiro a penhora on-line através do sistema SIBAJUD, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil.
III - Providencie o Cartório, via sistema do SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitada até o valor do débito, exibindo, ainda, o resultado da diligência.
IV - Exitosa, total ou parcialmente, a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a Serventia, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
V - Na sequência, cumpra-se as formalidades exigidas nos artigos. 841 e 854, §§ do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 05:27
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/07/2021 05:27
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 07:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 17:31
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:31
Juntada de CUSTAS
-
21/05/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2021 18:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2020 08:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2020 06:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/09/2020 17:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2020 17:51
Expedição de Mandado
-
25/08/2020 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 10:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/08/2020 15:21
PROCESSO SUSPENSO
-
15/08/2020 21:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 10:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2020 19:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 09:40
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2020 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2020 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 14:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/02/2020 18:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/02/2020 15:45
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:45
Distribuído por sorteio
-
27/02/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036978-28.2019.8.16.0021
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jaqueline Garcia dos Anjos
Advogado: Talita Serra Carolino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/08/2019 21:17
Processo nº 0007348-82.2005.8.16.0031
Avelino Denardi &Amp; Cia LTDA.
Sidney Pereira
Advogado: Paulo Roberto Martins Pacheco
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2005 00:00
Processo nº 0001625-66.2013.8.16.0172
Leonildes de SA Vizentim
Rodrigo Calabresi Machado
Advogado: Luiz Henrique Santos Pimentel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/09/2013 18:29
Processo nº 0002231-55.2013.8.16.0185
Municipio de Curitiba/Pr
Adatronic Comercio de Alarmes LTDA. ME
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2020 19:35
Processo nº 0014059-98.2021.8.16.0013
Ariovaldo Adriano da Silva
Reginaldo Sincero
Advogado: Marcelo Henrique Zanoni
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2021 14:15