TJPR - 0005198-84.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2022 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SAMOEL BIEDA
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL BIEDA
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RUI CARLOS BIEDA
-
07/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SAMOEL BIEDA
-
31/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/05/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 16:35
Juntada de CUSTAS
-
10/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
26/04/2022 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/04/2022 14:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
17/03/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 22:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 22:28
Recebidos os autos
-
24/02/2022 21:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE RUI CARLOS BIEDA
-
29/01/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL BIEDA
-
28/01/2022 14:20
DELIBERADA DA PARTILHA
-
21/01/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 22:19
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos n. 0005198-84.2021.8.16.0026 1.
Considerando que os presentes se referem a arrolamento sumário, intime-se o inventariante para manifestar-se ou pelo recolhimento do ITCMD desde logo, ou pela suspensão do processo em razão da afetação de tal matéria pelo STJ para julgamento sob o rito dos repetitivos conforme Tema 1.074: “necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015”, podendo, ainda, requerer a conversão para arrolamento comum, ocasião em que o respectivo recolhimento ocorrerá após a sentença, e administrativamente.
Prazo: quinze dias. 2.
Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3.
Enfim, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo-PR, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA ARANTES DA CONCEIÇÃO NUNES Juíza de Direito -
02/12/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005198-84.2021.8.16.0026 Processo: 0005198-84.2021.8.16.0026 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): SAMOEL BIEDA Requerido(s): ESPÓLIO DE ROSELI MARIA PLOMBON GODK BIEDA Vistos e examinados. 1.
Recebo o presente pedido de inventário por arrolamento, em atenção ao valor atribuído à causa. 2.
Nomeio o requerente SAMUEL BIEDA como inventariante, independente de compromisso. 3.
Intime-se o inventariante para emendar a inicial, em quinze dias, a fim de: a) arrolar e atribuir valor a cada um dos bens do espólio; b) apresentar plano de partilha; c) juntar a certidão negativa de débitos fiscais faltante; d) juntar certidão negativa de testamento, consoante Provimento n. 56/2016 do CNJ. 4.
Ainda, retifique-se o polo ativo, visto que todos os herdeiros juntaram procuração.
Campo Largo, datado eletronicamente. Carolina Arantes da Conceição Nunes Juíza de Direito -
14/09/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/08/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, nº 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005198-84.2021.8.16.0026 Processo: 0005198-84.2021.8.16.0026 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): SAMOEL BIEDA Requerido(s): ESPÓLIO DE ROSELI MARIA PLOMBON GODK BIEDA Vistos e examinados. 1.
Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ROSELI MARIA PLOMBON GODK BIEDA, a qual foi a óbito em 30/08/2018.
Inicialmente, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de: a) juntar certidões negativas de débitos fiscais relativamente ao CPF da “de cujus” expedidas pelas três esferas da Federação; b) juntar certidão negativa de testamento, consoante Provimento n. 56/2016 do CNJ; c) adequar o valor da causa ao montante a ser partilhado; d) juntar comprovante de endereço.
Indefiro a correção do valor da causa para após a avaliação da Fazenda Estadual, pois inexiste previsão legal para a concessão de tal pedido. 2.
Cumprido, à conclusão. 3.
Diligências necessárias.
Campo Largo-PR, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA ARANTES DA CONCEIÇÃO NUNES Juíza de Direito -
28/07/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2021 13:11
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/06/2021 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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