TJPR - 0037857-85.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/05/2023 07:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2023 07:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
12/05/2023 07:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
12/05/2023 07:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/04/2023
-
08/05/2023 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/03/2023 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
07/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/02/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/10/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2022 13:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
07/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
07/10/2022 13:19
Baixa Definitiva
-
07/10/2022 13:19
Baixa Definitiva
-
04/10/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE EDILISETE ALVES PEREIRA
-
09/09/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2022 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE EDILISETE ALVES PEREIRA
-
21/07/2022 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
-
14/07/2022 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2022 16:04
Distribuído por dependência
-
14/07/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2022 08:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/05/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 20:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
16/05/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2022 14:40
Distribuído por sorteio
-
13/05/2022 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EDILISETE ALVES PEREIRA
-
20/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 21:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE EDILISETE ALVES PEREIRA
-
03/02/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 15:58
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/12/2021 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 15:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/12/2021 15:22
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037857-85.2021.8.16.0014 Processo: 0037857-85.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$10.055,52 Polo Ativo(s): EDILISETE ALVES PEREIRA (CPF/CNPJ: *39.***.*58-85) Rua Rebouças, 323 apto 103 - Vitória - LONDRINA/PR - CEP: 86.060-680 - E-mail: [email protected] Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50) Nuc Cidade de Deus, s/n, s-n 4 andar, Pedra Prata - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Promova-se conclusão do processo à Sra.
Juíza Leiga, Dra.
Mariana Alves Sitta Scamaral, para elaboração de projeto de sentença.
Londrina, 05 de dezembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Magistrada -
06/12/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 18:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
07/10/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/10/2021 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/10/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Processo: 0037857-85.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$10.055,52 Polo Ativo(s): EDILISETE ALVES PEREIRA Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias.
Londrina, 17 de setembro de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
20/09/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 02:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/08/2021 22:54
Recebidos os autos
-
14/08/2021 22:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0037857-85.2021.8.16.0014 Processo: 0037857-85.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$10.055,52 Polo Ativo(s): EDILISETE ALVES PEREIRA Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela para que o requerido se abstenha de lançar em seu benefício previdenciário descontos do contrato de empréstimo que não firmou. 2.
Nos moldes do Enunciado 26 do FONAJE “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis”, o que viabiliza o conhecimento da pretensão liminar.
No que tange ao pedido de tutela provisória, muito embora o FONAJE tenha aprovado Enunciado 163 em face do novo Código de Processo Civil segundo o qual “os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais”, não é esta a modalidade de tutela pleiteada no caso dos autos.
Na hipótese dos autos, o autor não se limitou ao requerimento de tutela antecipada mas, ao contrário, expos em plenitude a argumentação de seu direito e indicou o pedido de tutela final – e, portanto, não necessitará de ofertar o aditamento de que trata o artigo 303, § 1º, inciso I do NCPC, o que também afasta a possibilidade de estabilização desta decisão (art.304), este sim, novel instituto incompatível com o rito do Juizado Especial ante a excepcionalidade do agravo de instrumento.
Por isto entendo viável o exame da tutela provisória fundada em cognição sumária na modalidade de tutela de urgência de natureza antecipatória de mérito, incidentalmente no curso do processo (art.294, parágrafo único, parte final) deduzido na própria inicial, a exemplo do que já ocorria com o pretérito artigo 273 do código revogado.
Os requisitos para sua concessão estão dispostos no artigo 300, do CPC/2015, sendo o fumus boni iuris e periculum in mora, que devem estar presentes concomitantemente.
A meu ver, coexistem ambos os requisitos, a justificar o deferimento da antecipação.
Comprovada a probabilidade do direito, em razão da presunção de veracidade da alegação de que não houve contratação.
Ainda, presente o perigo na demora, considerando os descontos mensais em seu benefício previdenciário. 3.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 303 do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO o requerimento liminar de concessão de tutela de urgência para o fim de determinar que o requerido se abstenha de lançar descontos no benefício previdenciário do requerente do empréstimo discutido nos autos, até decisão final deste processo, sob pena de multa de R$ 100,00 por mês de descumprimento, que desde já limito a R$ 1.000,00, tendo em vista proveito econômico da ação. 4. Intimem-se.
Oficie-se.
Após, aguarde-se audiência de conciliação já designada.
Londrina, 29 de julho de 2021.
Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
30/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 21:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/07/2021 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 12:54
Recebidos os autos
-
28/07/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 12:54
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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