TJPR - 0004165-98.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2025 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/01/2025 15:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 16:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/07/2024 16:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/06/2024 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/05/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2023 17:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/12/2023 17:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/11/2023 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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12/09/2023 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/09/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] I.
Recebo a presente ação de execução fiscal. II.
Diante da manifestação do Município de Curitiba indicando a formalização de parcelamento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução. III.
No caso de ser informado o descumprimento do parcelamento, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 15 dias, indique o valor atualizado do débito com abatimento de valores eventualmente pagos por meio do parcelamento. IV.
Com a indicação do valor do débito, cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor. Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. V.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 18 de junho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
28/07/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 14:30
PROCESSO SUSPENSO
-
18/06/2021 19:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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12/04/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/03/2021 18:04
Recebidos os autos
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26/03/2021 18:04
Distribuído por sorteio
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24/03/2021 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/03/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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