TJPR - 0005489-26.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 12:58
Recebidos os autos
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17/04/2023 12:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/04/2023 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2023 18:53
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:52
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
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13/01/2023 15:05
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
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09/12/2022 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE FURLANI
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24/10/2022 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/10/2022 19:11
PROCESSO SUSPENSO
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06/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
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06/10/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/02/2022 16:57
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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21/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:17
Juntada de CUSTAS
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21/02/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/02/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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11/02/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/02/2022 15:24
Alterado o assunto processual
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11/02/2022 15:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/02/2022 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2021
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13/10/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005489-26.2021.8.16.0013 Processo: 0005489-26.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.854,26 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): HENRIQUE FURLANI Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF. Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 4.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição. Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, inclusive em relação a bem imóvel, e empreenda, se for o caso, o desbloqueio de valores. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, 23 de setembro de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
04/10/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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13/09/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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29/08/2021 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] I.
Recebo a presente ação de execução fiscal. II.
Diante da manifestação do Município de Curitiba indicando a formalização de parcelamento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução. III.
No caso de ser informado o descumprimento do parcelamento, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 15 dias, indique o valor atualizado do débito com abatimento de valores eventualmente pagos por meio do parcelamento. IV.
Com a indicação do valor do débito, cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor. Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. V.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 18 de junho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
18/06/2021 19:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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18/06/2021 18:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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18/06/2021 16:49
PROCESSO SUSPENSO
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18/06/2021 16:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/05/2021 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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15/04/2021 16:20
Recebidos os autos
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15/04/2021 16:20
Distribuído por sorteio
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13/04/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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