TJPR - 0004976-05.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
27/04/2023 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:36
Juntada de CUSTAS
-
17/04/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/04/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2023 17:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/10/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 11:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
06/10/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
06/10/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
-
06/10/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2022 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:33
Juntada de CUSTAS
-
20/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
20/09/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/08/2022 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/08/2022 17:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
-
23/08/2022 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
23/08/2022 16:58
Homologada a Transação
-
23/08/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2022 12:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 14:15
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
-
18/07/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 12:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/07/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2022 04:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:58
Expedição de Mandado
-
10/05/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2022 16:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
26/04/2022 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2022 16:40
Recebidos os autos
-
23/04/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2022 13:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/02/2022 19:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/12/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/11/2021 18:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/11/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/10/2021 09:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:08
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 13:07
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004976-05.2021.8.16.0160 Processo: 0004976-05.2021.8.16.0160 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$5.839,29 Polo Ativo(s): Cervejaria Petrópolis S/A Polo Passivo(s): RESTAURANTE KAZZA NOVA LTDA.
ME DECISÃO 1.
Trata-se de ação de reintegração de posse em que o autor alega, em síntese, que na condição de fabricante e distribuidora de bebidas, firmou contrato de comodato de bens móveis com a ré em 2019; contudo, resolveu rescindi-lo e notificou a empresa ré para devolução dos bens entregues para comodato em 10/12/2020, porém, não ocorreu a restituição.
Pugnou pela concessão de liminar de reintegração de posse em razão do esbulho praticado pela ré.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
De acordo com os arts. 561 e 562 do CPC, o juízo concederá liminar de reintegração de posse quando a parte autora comprovar: a) a posse; b) a turbação ou o esbulho; c) a data da turbação/esbulho; e d) a continuação da posse, embora turbada, ou a perda dela.
No caso, entendo estejam presentes os requisitos. a) A parte autora acostou nos autos os contratos de comodato (seq.1.4) e as notas fiscais relacionadas com o objeto de cada contrato (seq.1.5), além disso, há a notificação da ré para entrega desses bens em 12/2020. b) o esbulho está evidente no fato de que a ré recebeu a notificou sobre o desinteresse na continuidade contratual da autora e, ainda assim, continuou na posse dos bens. c) a ação é de força nova, pois o esbulho foi concretizado quando a notificação foi recebida (em 14/12/2020), porquanto há previsão contratual de que as partes poderiam rescindi-lo a qualquer momento, ocasião em que a posse, que era exercida pela ré em razão de justo título, tornou-se injusta, dada a perda do substrato material que a fundamentava.
Os requisitos, portanto, atendem ao disposto no art. 561 do CPC, fato que autoriza a pronta reintegração, conforme art. 562 do mesmo diploma.
Posto isso, atendidos todos os requisitos exigidos pelo art. 561 do CPC, defiro a liminar de reintegração de posse, como orienta o art. 562 do mesmo diploma processual.
Expeça-se mandado para: i) reintegração de posse do bem indicado na decisão; e b) citação da parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, como lhe faculta o art. 564 do CPC.
Para fins de complemento e ciência da ré, devem ser reintegrados aos seguintes bens móveis: 2.
Após o prazo para defesa, tornem conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Sarandi, data da assinatura digital.
Ketbi Astir José Juíza de Direito -
28/07/2021 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2021 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/07/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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