TJPR - 0002438-24.2011.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/03/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/03/2023 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/02/2023 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/12/2022 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2022 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2022 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2022 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
20/09/2022 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
20/09/2022 16:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
08/08/2022 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/03/2022 09:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2022 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
02/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-24.2011.8.16.0153 Processo: 0002438-24.2011.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): GILSON ARANTES TOMAZ Executado(s): BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO 1.Em mov. 101, o executado apresentou comprovante de depósito judicial, a fim de garantir o juízo e, em mov. 110, requereu a apreciação do parecer técnico anexo.
Juntou-se comprovante do bloqueio de importe em conta de titularidade do executado (mov. 112) O exequente, em mov. 117, requereu a expedição de alvará para levantamento, ao passo que o executado reiterou o pedido de mov. 110, sendo o pedido indeferido no mov. 121.1.
O exequente aduziu que a impugnação ao cumprimento de sentença foi realizada tardiamente, precluindo o direito de impugnar e requereu o levantamento dos valores depositados em juízo (mov. 127.1).
Certificou-se acerca do depósito realizado junto aos autos (mov. 133.1).
Decido. 2.
Compulsando os autos verifico que a parte autora juntou cálculos em que se embasou para apuração do débito no valor de R$ 34.353,12 (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos) (mov. 74), iniciando-se a fase executiva em mov. 76.
Devidamente intimado do cumprimento de sentença em mov. 81, o banco deixou o prazo de impugnação transcorrer “in albis” (mov. 84).
Assim, resta preclusa a analise quanto ao excesso de execução indicado pelo banco executado em mov. 110.
Nesse sentido, segue jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Impugnação ao cumprimento de sentença intempestiva.
Prazo de 15 dias para pagamento do débito escoado antes de realizado o depósito judicial pela Executada, incidindo a norma do art. 525, "caput", do CPC.
Questão debatida pela Executada diz respeito a excesso de execução e não erro material.
Impossibilidade de conhecimento de ofício do tema.
RECURSO DA EXECUTADA NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034007-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Berenice Marcondes Cesar; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2020; Data de Registro: 28/04/2020).
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - Ação de rescisão contratual c.c. cobrança e indenização - Prazo para apresentação de impugnação à fase executiva, que passa a fluir, independentemente de nova intimação do devedor ou penhora, a partir do decurso do prazo para pagamento voluntário - Não observância aos artigos 523 e 525 do NCPC - Impugnação declarada intempestiva pelo d. juízo a quo - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261018-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020).
Ante a preclusão consumativa deixo de apreciar o pedido de mov. 110. 3.
Do pedido de expedição de Alvará Diante da inercia do executado, para pagar o débito a exequente requereu a realização da penhora online no importe de R$ 42.923,78 (quarenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos) (mov. 89.1).
Em mov. 101.2 o executado realizou o depósito de R$ 34.353,12 (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos).
No mov. 108.1 o exequente requereu a transferência dos valores depositados por meio de alvará eletrônico e seja realizado bloqueio do valor remanescente de R$ 10.263,09 (dez mil, duzentos e sessenta e três reais e nove centavos).
Em mov. 112.2 o bloqueio de valores restou positivo e, devidamente intimado da penhora de valores, o banco permaneceu inerte (mov. 119) Assim, tendo em vista o depósito de valor realizado em mov. 101.2, bem como que, o executado foi intimado da penhora de valores – mantendo-se inerte, DEFIRO o pedido transferência do valor depositado, bem como do valor bloqueado em mov. 112 para conta de titularidade da exequente. 3.1.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que transfira os valores depositados para conta indicada no mov. 108.1 3.2.
Se for o caso, cumpra-se com observância das cautelas previstas no art. 8º do Decreto Judiciário nº 172/2020 e ss., encaminhando-se em seguida ao Magistrado para assinatura eletrônica. 4.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias sobre eventual adimplemento do débito, sob pena de extinção pelo adimplemento da obrigação. 5.
Intimem-se as partes. 6.
No mais, cumpra-se a Portaria 025/2021, deste juízo.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
27/10/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
27/10/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
27/10/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
29/07/2021 07:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002438-24.2011.8.16.0153 Processo: 0002438-24.2011.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente: GILSON ARANTES TOMAZ (CPF/CNPJ: *75.***.*65-04) RUA DOS ESTUDANTES, 890 - JARDIM SÃO PEDRO - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Executado: BANCO DO BRASIL S.A (CPF/CNPJ: 00.***.***/4258-77) RUA MARECHAL DEODORO, 775 - CENTRO - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 DESPACHO 1- Em que pese o conteúdo do despacho de seq. 121, previamente, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste a respeito da petição de seq. 127, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil. 2- Ainda, em que pese a juntada de comprovante de depósito em seq. 101.2, não consta informação nos autos a respeito de conta judicial vinculada ao presente processo.
Assim, ao Cartório para que consulte e certifique nos autos a respeito da existência de depósito judicial, e atual valor, tendo em conta o comprovante de seq. 101.2, juntando documento comprobatório pertinente. 3- Na sequência, cumpridos os itens acima, voltem conclusos para deliberação. 4- No que for pertinente, cumpra-se a Portaria 001/2020 deste Juízo. 5- Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
28/07/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
09/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
24/02/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/02/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
25/01/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/01/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2020 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2020 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/11/2020 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2020 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/11/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/10/2020 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 17:20
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/10/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
17/09/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 11:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/09/2020 11:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2020 08:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2020 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/07/2020 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/07/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
03/07/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 15:11
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
22/06/2020 14:48
Recebidos os autos
-
22/06/2020 14:48
TRANSITADO EM JULGADO
-
22/06/2020 14:48
Baixa Definitiva
-
22/06/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
05/06/2020 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 14:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/05/2020 19:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
16/04/2020 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 15:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/05/2020 00:00 ATÉ 22/05/2020 17:00
-
09/04/2020 11:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/04/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 12:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/02/2020 12:32
Distribuído por sorteio
-
26/02/2020 14:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2020 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/02/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
23/01/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/12/2019 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 06:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 10:17
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/08/2019 09:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
20/05/2019 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/05/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2019 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 09:30
Conclusos para decisão
-
09/03/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
28/02/2019 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/02/2019 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2019 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2019 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2019 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
21/01/2019 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2019 16:12
PROCESSO SUSPENSO
-
10/01/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 15:45
Conclusos para decisão
-
26/07/2018 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
24/07/2018 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2018 05:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2018 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2018 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
30/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2018 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2018 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 18:20
Conclusos para decisão
-
25/01/2018 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
22/01/2018 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2017 14:17
Recebidos os autos
-
17/12/2017 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/12/2017 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/12/2017 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2017 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2017 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2017 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2017 16:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2017 16:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2011
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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