TJPR - 0005559-44.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 15:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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20/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2022 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2022
-
26/05/2022 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/04/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
-
30/03/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2022 17:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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11/03/2022 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2022 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/02/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005559-44.2021.8.16.0045 Processo: 0005559-44.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$52.314,57 Autor(s): Michael Willian Coutinho Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO Em atenção ao art. 369, CPC/2015, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, a ensejar a aplicação do art. 357, CPC/2015; advertindo-se que serão indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mesmo prazo acima, manifestem ainda sobre eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 26 de novembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
10/12/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/12/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
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13/10/2021 14:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2021 08:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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02/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
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01/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/08/2021 12:13
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/08/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/08/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/08/2021 10:25
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/07/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005559-44.2021.8.16.0045 Processo: 0005559-44.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$52.314,57 Autor(s): Michael Willian Coutinho Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DESPACHO 1.
Tendo em vista a vedação para realização de atos presenciais não urgentes, como medida de enfrentamento da pandemia de “covid-19”, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Decreto Judiciário nº 352/2020-D.
M. do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como considerando as dificuldades de se proceder aos atos necessários à realização da solenidade por videoconferência, e, ainda, atentando-se aos princípios processuais da economia, da celeridade e da efetividade, deixo de designar, em um primeiro momento, audiência de conciliação (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil).
De todo modo, poderão as partes, a qualquer momento, havendo interesse, apresentarem proposta de acordo nos próprios autos, sem prejuízo de transacionarem na via extrajudicial e/ou requererem a designação de audiência de conciliação futuramente. 2.
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, apresentar resposta, consignando-se as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a não realização da audiência de conciliação prévia, o termo inicial será fixado de acordo com o art. 231 do Código de Processo Civil, em atenção ao contido no art. 335, III, do mesmo diploma legal. 3.
Sendo infrutífero ou parcialmente cumprido o ato citatório, intime-se a parte autora para manifestar-se. 4.
Apresentada contestação alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado na inicial ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil). 5.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Diligências necessárias.
Arapongas, 30 de junho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
30/06/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 17:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/06/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/06/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 17:15
Recebidos os autos
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15/06/2021 17:15
Distribuído por sorteio
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15/06/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/06/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/06/2021 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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