TJPR - 0019407-73.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:43
Juntada de COTA
-
28/08/2025 13:40
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
28/08/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2025 18:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
19/09/2023 20:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 22:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
04/08/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
01/08/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
31/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 13:36
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
20/07/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 15:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/07/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 00:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 00:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
19/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 10:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/12/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/11/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
30/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1. Com fulcro no artigo 9º, parágrafo 2º da Lei 11.419/2006[1] c.c. artigo 8, inciso I, da Lei 6.8030/80[2],cite(m)-se o(s) executado(s), pelo sistema AR-Digital, para que no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) o valor da dívida indicada na Certidão de Dívida Ativa ou nomeie bens à penhora suficientes à garantia da dívida, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem (art. 8º e seguintes da Lei nº 6.830/80). 2.
Restando negativa a diligência supra, cite-se na forma requerida.
Expeça-se mandado, se necessário. 3. Garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. 4.
Com fulcro no art. 85, §3º[3], incisos c/c art. 90, §4º[4] ambos do CPC/2015, para pronto pagamento arbitro honorários advocatícios em: I) 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução até 200 (duzentos) salários-mínimos; II) 4% (quatro por cento) sobre o valor da execução acima de 200 (duzentos) até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III) 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da execução acima de 2.000 (dois mil) até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da execução acima de 20.000 (vinte mil) até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V) 0,5% (meio por cento) sobre o valor da execução acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5. Restando negativa a tentativa de citação, requisite-se informação sobre o endereço atualizado do executado via Sistema BACEN JUD e/ou INFOJUD. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. EDUARDO VILLA COIMBRA CAMPOS Juiz de Direito [1] Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. (...) § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído. [2] “Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;(....)” [3] Art.85 (...). § 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais: I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. [4] Art. 90. (...). § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. -
29/07/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 12:22
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2021 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004917-71.2021.8.16.0045
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Rosa Cristina de Azevedo
Advogado: Geandro de Oliveira Fajardo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/05/2021 12:24
Processo nº 0000880-19.2016.8.16.0128
Triangulo Administradora de Consorcio Lt...
Adailton Pereira da Silva
Advogado: Julyanderson Teixeira Mijolario
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2016 15:58
Processo nº 0010956-27.2015.8.16.0035
A Z Imoveis LTDA
Reginaldo Barbosa Lima
Advogado: Rafael Marques Gandolfi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2015 12:25
Processo nº 0009525-55.2015.8.16.0035
Bizinelli &Amp; Baggio Incorporacoes e Admin...
Ailton do Amaral
Advogado: Rosangela Aparecida dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2015 15:59
Processo nº 0020511-60.2013.8.16.0028
Municipio de Colombo/Pr
Antonio Vitalino de Oliveira
Advogado: Adriano Luiz Ferreira Muraro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/01/2025 12:36