TJPR - 0034279-07.2018.8.16.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sonia Regina de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 14:23
Baixa Definitiva
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25/07/2022 14:22
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2022 11:06
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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28/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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28/06/2022 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 16:48
Juntada de ACÓRDÃO
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27/06/2022 15:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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27/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 11:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
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16/05/2022 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/05/2022 18:48
Pedido de inclusão em pauta
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13/05/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:19
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/05/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 15:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:31
Juntada de PARECER
-
02/05/2022 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2022 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 13:58
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:58
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/04/2022 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2022 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2022 16:41
Conclusos para despacho INICIAL
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31/03/2022 16:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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31/03/2022 16:41
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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31/03/2022 16:41
Recebidos os autos
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31/03/2022 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007012-08.2004.8.16.0001 Processo: 0007012-08.2004.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$74.170,10 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADEMIR FRANCISCO FOLETTO MORO ADRIANNE MONTINGELLI ESPINOLA MORO ALCIR LUIZ MORO ALMIR JOSÉ MÔRO FEDERICA CASSI MORO LUCIANE CASAGRANDE CALOMENO MORO MORO CONSTRUCOES CIVIS LTDA Vistos e examinados. 1.Defiro a penhora do imóvel de matrícula registrada sob o n.º 94669, do 6º CRI de Curitiba (mov. 294.1). 2.Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3.Lavre-se auto/termo de penhora, conforme artigos 838 e 839, ambos do CPC. 4.Procedam-se as averbações das penhoras, expedindo-se certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. 5.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação. 6.Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. 7.Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15(quinze) dias e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. 8.Caso não haja impugnação, nomeio o Sr.
Marcelo Soares de Oliveira para exercer função de avaliador e leiloeiro oficial e realizar todos os atos pertinentes à hasta pública. 9.Esclareça-se que eventual excesso de penhora será analisado após a avaliação dos bens. 10.Com a avaliação do bem, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias acoste aos autos planilha atualizada do débito e se manifeste em termos de prosseguimento do feito. 11.Intimações e diligências necessárias. 12.Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 13.Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Carolina Fontes Vieira Juíza de Direito Substituta L
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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