TJPR - 0013939-55.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
11/04/2024 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 18:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2024 18:15
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/01/2024 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 12:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/06/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RIBEIRO EMPREEND IMOB E INCORP LTDA
-
16/06/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2023 13:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/08/2022 16:56
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/05/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] 1.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. 2.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria n.º 01/2020 da Secretaria Unificada, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se.
Curitiba, 28 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Magistrado -
28/07/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 12:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 18:07
Recebidos os autos
-
27/07/2021 18:07
Distribuído por sorteio
-
26/07/2021 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010956-27.2015.8.16.0035
A Z Imoveis LTDA
Reginaldo Barbosa Lima
Advogado: Rafael Marques Gandolfi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2015 12:25
Processo nº 0009525-55.2015.8.16.0035
Bizinelli &Amp; Baggio Incorporacoes e Admin...
Ailton do Amaral
Advogado: Rosangela Aparecida dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/05/2015 15:59
Processo nº 0020511-60.2013.8.16.0028
Municipio de Colombo/Pr
Antonio Vitalino de Oliveira
Advogado: Adriano Luiz Ferreira Muraro
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/01/2025 12:36
Processo nº 0000120-31.1999.8.16.0075
Condominio Edificio Hawai
Antonio Ronald Rosetti Soresini
Advogado: Lidia Adelia Vilella Borges
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2020 09:00
Processo nº 0000404-97.2021.8.16.0162
Schlling &Amp; Schlling LTDA ME (Raly Som)
Andre Ricardo Azarias
Advogado: Lorena Manini Flores
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2021 15:10