TJPR - 0001542-92.2020.8.16.0111
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MGIL IMÓVEIS LTDA
-
23/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 14:49
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
12/03/2025 13:17
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
13/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/09/2023 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2023 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/09/2023
-
09/09/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 18:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2023 16:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2023 17:37
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/03/2023 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2023 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 14:34
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/12/2022 16:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2022 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 18:19
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 13:27
Baixa Definitiva
-
20/09/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/08/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 19:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 10:48
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM CONFLITO
-
09/08/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 10:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
08/08/2022 10:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/07/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 09:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
26/07/2022 09:11
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/07/2022 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
18/07/2022 15:54
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/07/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
07/07/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/07/2022 16:09
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2022 16:09
Distribuído por sorteio
-
06/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/05/2022 23:24
SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0001542-92.2020.8.16.0111 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$4.809,96 Polo Ativo(s): JOÃO MARIA ARRUDA *18.***.*34-72 (CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-52) av sergipe, 954 - CENTRO - MANOEL RIBAS/PR - CEP: 85.260-000 Polo Passivo(s): MGil Imóveis Ltda (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-50) Rua Amintas de Barros, 922 - Alto da Rua XV - CURITIBA/PR - CEP: 80.045-155 Autos nº. 0001542-92.2020.8.16.0111 Certifique sobre as partes, objeto e fase processual dos autos nº 0017601-39.2020.8.16.0182.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta -
07/03/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:23
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:23
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
01/10/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 01:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 21:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260-000 - Fone: 43 3435-2152 Autos nº. 0001542-92.2020.8.16.0111 Processo: 0001542-92.2020.8.16.0111 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$4.809,96 Polo Ativo(s): JOÃO MARIA ARRUDA *18.***.*34-72 Polo Passivo(s): MGil Imóveis Ltda JOÃO MARIA DE ARRUDA ajuizou ação de cobrança em face de M.
GIL IMÓVEIS LTDA, visando ao adimplemento de obrigação.
Citado, o demandado manifestou-se na seq. 24.1.
Salientou que moveu ação em face do autor, perante o 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Curitiba, na referida demanda discute-se a validade do protesto.
Desse modo, afirmou que a demanda ajuizada nessa Comarca é conexa àquela.
Por fim, requereu a remessa dos autos ao 5º Juizado Cível da Comarca de Curitiba.
Durante a audiência de conciliação, o autor não concordou com o pedido, pugnando pelo prosseguimento do feito com a realização de audiência de instrução e julgamento. É o relatório.
Decido.
De fato, a competência relativa poderá ser modificada pela conexão ou continência (artigo 54, do Código de Processo Civil).
Nesse passo, o artigo 55, do Código de Processo Civil, dispõe: Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Ademais, somente se admite conexão no Juizado Especial Cível quando as ações puderem se submeter à sistemática da Lei n. 9.099/95 (enunciado 68, do FONAJE).
Na espécie dos autos, verifica-se que em 03/06/2020 o demandado ajuizou Ação Ordinária de Anulação de Protesto Indevido Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência em face do autor.
Logo em seguida a audiência de conciliação foi designada e o autor foi lá citado (seq. 15.1 - autos n. 17601-39.2020.8.16.0182).
Por sua vez, o autor ajuizou a presente ação apenas em meados de novembro de 2020.
Desse modo, considerando a conexão entre as demandas, a fim de evitar decisões conflitantes, tem-se que o 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Curitiba é prevento em relação ao Juízo de Manoel Ribas, razão pela qual reconheço a incompetência do Juizado Cível da Comarca de Manoel Ribas para julgar a Ação de Cobrança ajuizada pelo autor.
Remeta-se o feito àquele juízo. Intimem-se.
Manoel Ribas, datado e assinado eletronicamente. DANIANA SCHNEIDER Juíza de Direito -
30/07/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 15:13
Declarada incompetência
-
09/06/2021 15:34
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 16:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
01/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
01/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/02/2021 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/12/2020 14:16
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/12/2020 21:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/11/2020 12:56
Recebidos os autos
-
09/11/2020 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/11/2020 09:52
Recebidos os autos
-
09/11/2020 09:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2020 09:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/11/2020 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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