TJPR - 0020562-94.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2024 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2024 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/11/2024 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2024 22:23
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:23
Juntada de CUSTAS
-
20/11/2024 22:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
10/10/2024 02:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2024
-
27/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
26/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/09/2024 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 11:03
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/09/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
04/09/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
04/09/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
04/09/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
04/09/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
04/09/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
04/09/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
04/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/09/2024
-
04/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 10:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
13/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 15:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/08/2024 14:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/07/2024 02:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 16:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/08/2024 00:00 ATÉ 09/08/2024 23:59
-
30/06/2024 16:57
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/06/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/06/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
14/06/2024 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/05/2024 06:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 23:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/05/2024 17:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2024 17:52
Distribuído por dependência
-
17/05/2024 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2024 16:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/05/2024 16:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
14/05/2024 03:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 11:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/02/2024 16:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/02/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/01/2024 08:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 20:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/01/2024 20:18
Distribuído por dependência
-
11/01/2024 20:18
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 20:03
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
09/11/2023 15:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/11/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/11/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 04:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/10/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2023 18:08
Distribuído por dependência
-
05/10/2023 18:08
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 04:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 21:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/10/2023 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 04:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 17:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/09/2023 00:00 ATÉ 29/09/2023 23:59
-
10/08/2023 15:08
Pedido de inclusão em pauta
-
10/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
31/07/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 04:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/07/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 15:31
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
16/06/2023 04:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 16:20
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/07/2023 00:00 ATÉ 21/07/2023 23:59
-
14/06/2023 15:29
Pedido de inclusão em pauta
-
14/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/05/2023 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 04:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
27/04/2023 12:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2023 12:30
Distribuído por dependência
-
27/04/2023 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2023 08:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 08:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2023 04:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:33
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/04/2023 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/03/2023 12:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 12:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
01/03/2023 12:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/02/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 18:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/04/2023 00:00 ATÉ 07/04/2023 23:59
-
06/02/2023 17:40
Pedido de inclusão em pauta
-
06/02/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/01/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2022 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
26/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
26/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/11/2022 14:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2022 14:20
Distribuído por dependência
-
08/11/2022 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2022 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 03:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 03:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 14:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/10/2022 14:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/10/2022 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2022 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2022 04:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 04:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
05/09/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2022 00:00 ATÉ 21/10/2022 23:59
-
24/08/2022 17:22
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:22
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
10/08/2022 14:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/08/2022 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/08/2022 15:25
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2022 15:25
Distribuído por dependência
-
03/08/2022 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2022 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2022 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2022 03:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 18:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2022 18:17
Distribuído por dependência
-
27/07/2022 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 15:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/07/2022 11:21
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
25/05/2022 04:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 00:00 ATÉ 22/07/2022 23:59
-
18/05/2022 12:26
Pedido de inclusão em pauta
-
18/05/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
27/04/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2022 15:45
Distribuído por sorteio
-
27/04/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/04/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 03:42
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
03/12/2021 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/11/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº 0020562-94.2019.8.16.0017–Embargos de declaração Trata-se de ação revisional de contrato bancário proposta por ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA contra ITAÚ UNIBANCO S/A, ambas as partes qualificadas. 1.
O feito foi sentenciado(ev 60) com a procedência parcial dos pedidos iniciais. 2.
O BANCO Réu apresentou embargos declaratórios(ev 65), que não foram contrarrazoados(ev 71).
Relatados, decido: 3.
O Banco sustenta “omissão” pois não houve a capitalização ilegal reconhecida na sentença pois o “Método Hamburguês” aplicado na conta corrente, calcula os juros de “forma linear”.
Entretanto na contestação(ev 28.1)[i] o BANCO não alegou tal matéria na defesa, logo não há que se falar em omissão. 4.
Alega ainda “omissão” pois não se aplica a Súmula 530 do STJ, constante da sentença, pois se refere a contrato de “mútuo” e não a contrato de “crédito rotativo em conta corrente”. Não há que se falar em omissão, pois na sentença sequer foi citada a Súmula 530/STJ, mas foi determinada a aplicação da taxa média de juros remuneratórios do BACEN, por falta de contratação de taxa de juros no contrato.
As jurisprudências do STJ e TJPR, citadas na sentença se referem a contratos de abertura de “crédito rotativo” em conta corrente, mesmo porque não há que se falar em não contratação de taxa de juros em contrato de mútuo(crédito fixo). 5.
Evidenciando-se que os embargos declaratórios são meramente protelatórios, aplico multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pelo INPC ao Embargante, em favor da AUTORA, com base nos art. 1026, §2º do CPC[ii]. Nesse sentido a jurisprudência: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS – Não evidenciados os vícios caracterizadores de sua interposição, mas a clara intenção da embargante em retardar a boa ordem processual, incorrendo na hipótese de litigância de má-fé previstas no artigo 17, VII do CPC. Deve ser aplicada a multa de 1% sobre o valor da causa prevista no artigo 18 do CPC, mais indenização prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal, que desde logo arbitro em 10% sobre o valor da causa.” (TRT 11ª R. – EDcl-RO 14642/2006-006-11-00 – 6ª Vara do Trabalho de Manaus – Relª Juíza Vera Lúcia Câmara de Sá Peixoto – J. 04.03.2008) ISTO POSTO, recebo os embargos interrompendo o prazo recursal, mas deixo de conhecê-los por intempestivos.
Condeno o Banco Réu ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pelo IGP-DI, em favor da Autora, por serem os embargos protelatórios.
P.R.I.
Maringá, Data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma – JUIZ DE DIREITO [i] Consta na f.8 da contestação: LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS No que se refere à legalidade da capitalização, a discussão está superada desde a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 30/03/2000, que a admite com periodicidade inferior a um ano e desde que expressamente pactuada.
O STJ consolidou o entendimento em julgamento de repetitivo (Resp. 973.827/RS), consignando que: “é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000 (em vigor como MP n.º 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada”.
Insta salientar, também, que os créditos discutidos estão incorporados em cédula de crédito bancário e conforme o art. 28, § 1°, inciso I da Lei n° 10.931/2004, os juros pactuados poderão ser capitalizados diária ou mensalmente.
Nos contratos firmados após a publicação da Medida Provisória nº 1.963- 17/2000, o percentual das taxas de juros anual e mensal estão expressos.
Do simples exame, percebe-se que a taxa anual é superior ao duodécuplo da taxa mensal.
Conforme entendimento consolidado pela Terceira Turma do STJ, no AgRg no Recurso Especial n° 1.426.765-RS, essa circunstância equivale à estipulação expressa da capitalização de juros, portanto, autorizando-a: “A capitalização dos juros em periodicidade inferior a (um ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 vezes maior do que a mensal” (Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 02/06/2014).
Desta forma, improcede a pretensão de afastamento da capitalização dos juros remuneratórios. [ii] Art. 1026. ... § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. -
18/11/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 02:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2021 14:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
29/07/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020562-94.2019.8.16.0017 Vistos etc, Diga a embargada no prazo de 5 dias. Maringá, 27 de julho de 2021. Renato Henriques Carvalho Soares Magistrado -
28/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 17:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
27/07/2021 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 11:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 15:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2020 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 07:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 19:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/06/2020 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/05/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
07/05/2020 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 21:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2020 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2020 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2020 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 08:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 06:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 06:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 14:21
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
04/05/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 14:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/04/2020 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/04/2020 11:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/04/2020 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/02/2020 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
22/01/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ADUSEMAQ COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
16/01/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/12/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 16:40
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/12/2019 16:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/11/2019 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/11/2019 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 18:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/09/2019 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/09/2019 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2019 15:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/09/2019 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/08/2019 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2019 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/08/2019 09:46
Recebidos os autos
-
23/08/2019 09:46
Distribuído por sorteio
-
22/08/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 13:06
Conclusos para despacho - AUTORIZAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
-
09/08/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2019 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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