TJPR - 0003008-29.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 11:05
Recebidos os autos
-
02/08/2022 11:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 14:00
Homologada a Transação
-
15/07/2022 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/07/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 10:32
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/06/2022 13:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/06/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 18:51
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2022
-
27/04/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:24
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/03/2022 16:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/03/2022 16:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003008-29.2021.8.16.0098 Processo: 0003008-29.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.582,91 Polo Ativo(s): Escola Maranata Ltda, Polo Passivo(s): ANGELA MARIA MACHADO BORSATTO 1.
Em razão da necessidade da renovação da portaria de designação dos Juízes Leigos desta Comarca, a Secretaria solicitou a devolução dos autos. 2.
Após a regularização dos atos normativos, faça nova conclusão dos autos ao Exma.
Juíza Leiga para a prolação do parecer decisório em 10 (dez) dias. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 25 de fevereiro de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
25/02/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 21:10
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
24/02/2022 21:10
Despacho
-
09/02/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/02/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003008-29.2021.8.16.0098 Processo: 0003008-29.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.582,91 Polo Ativo(s): Escola Maranata Ltda, Polo Passivo(s): ANGELA MARIA MACHADO BORSATTO
Vistos. 1.
Diante do princípio do contraditório e ampla defesa, defiro a designação de audiência de instrução, para a produção de prova oral, uma vez que não pode ser tolhido o direito da parte em produzir as provas que entender necessárias.
Assim, designo a audiência de instrução e julgamento, na modalidade virtual, para o dia 08 de fevereiro de 2022, às 16h.
Segue o link da audiência: https://bit.ly/autos300829. 2.
O estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial (Covid-19), exige a realização da audiência por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT/TEAMS, ferramenta virtual que possibilita a transmissão real de sons e imagens.
Para realizar o devido acesso à plataforma MICROSOFT/TEAMS, as partes e seus defensores devem possuir computador ou celular com câmera, ambos com acesso à internet e, caso possuam os referidos equipamentos, deverão confirmar nos autos o número do celular e o seu e-mail.
As partes e seus defensores poderão requerer o link para acessar a audiência pela plataforma MICROSOFT/TEAMS diretamente nos autos, ou então, pelos canais de atendimento remoto disponibilizados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR (E-mail: [email protected] e WhatsApp: 43 98811-4963).
Encaminhem-se às partes e seus defensores o Artigo 29716: MICROSOFT TEAMS - Guia rápido de como acessar uma sala de audiência virtual pelo navegador ou pelo smartphone, bem como orientações referentes ao acesso à audiência virtual, conforme links a seguir: https://bit.ly/3qvgKQW (Dúvidas sobre audiências virtuais); https://bit.ly/328oEoG (Como ter acesso ao link de audiência pelo Projudi); https://bit.ly/3diKVa5 (Acesso utilizando a chave de acesso). 3.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, para acessarem a referida ferramenta digital e participarem da audiência virtual, sob as penas da lei (vide artigos 20, 23, 51, inciso I, todos da Lei nº 9.099/95). 4.
As partes também deverão apresentar petição apartada nos autos, a fim de preservar o sigilo das informações, e de acordo com o disposto no art. 23 do Decreto Judiciário nº 400/2020-DM, deverão indicar os seus respectivos ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (e-mail), e, facultativamente, os NÚMEROS DO APLICATIVO PARA RECEBIMENTO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS (WHATSAPP), E OS NÚMEROS DO TELEFONE, bem como de seus advogados constituídos, para fins de utilização tão somente para os atos processuais. 5.
Em sendo necessário a intimação das testemunhas para comparecimento na audiência de instrução, sendo no máximo três para cada litigante, o requerimento deverá ser apresentado nos autos, no mínimo dez dias antes da audiência de instrução. 6.
As partes devem informar e disponibilizar nos autos, preferencialmente, os telefones das testemunhas por eles arroladas, WhatsApp, e/ou endereços de e-mail, possibilitando sua intimação.
As testemunhas deverão ser indagadas sobre a possibilidade de participarem do ato virtualmente, e se possuem para tanto os meios tecnológicos necessários.
As partes também devem informar sobre eventual impossibilidade de participação na aludida audiência por meio de videoconferência pelas testemunhas, em razão da indisponibilidade de fatores técnicos ou práticos, para que o ato seja suspenso por decisão fundamentada, nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 314 do CNJ.
Outras informações poderão ser obtidas perante a Secretaria do Juizado Especial Cível, por intermédio dos canais de atendimento remoto disponibilizados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR. 7.
Por fim, delego poderes, ao Juiz Leigo, para proceder a instrução, sob minha supervisão, conforme faculta a regra do artigo 37, da lei nº 9.099/95. 8.
Diligências necessárias Jacarezinho, 07 de dezembro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
07/12/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/12/2021 12:14
OUTRAS DECISÕES
-
26/11/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/11/2021 05:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 09:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003008-29.2021.8.16.0098 Processo: 0003008-29.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.582,91 Polo Ativo(s): Escola Maranata Ltda, Polo Passivo(s): ANGELA MARIA MACHADO BORSATTO
Vistos. 1.
O Decreto Judiciário n. 400/2020 – DM, do Exmo.
Des.
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, estabeleceu regras para a realização de audiências durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus, tudo a fim de dar continuidade à prestação jurisdicional e evitar a contaminação dos envolvidos.
Por isso, a audiência virtual deverá ser feita, em regra, por videoconferência, e somente não será realizada caso algum dos envolvidos alegue, por simples petição, impossibilidade técnica ou instrumental de participação (art. 3º, §1º, da Resolução nº 329/2020 do CNJ). 2.
Sendo assim, designe-se a audiência de conciliação por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT/TEAMS, ferramenta virtual que possibilita a transmissão real de sons e imagens.
Para realizar o devido acesso à plataforma MICROSOFT/TEAMS, as partes e seus defensores devem possuir computador ou celular com câmera, ambos com acesso à internet e, caso possuam os referidos equipamentos, deverão confirmar nos autos o número do celular e o seu e-mail.
As partes e seus defensores podem requerer o link da audiência a ser realizada pela plataforma MICROSOFT/TEAMS, diretamente nos autos, ou então, pelos canais de atendimento remoto disponibilizados no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR (E-mail: [email protected] e WhatsApp: 43 98811-4963).
Encaminhem-se às partes e seus defensores o Artigo 29716: MICROSOFT TEAMS - Guia rápido de como acessar uma sala de audiência virtual pelo navegador ou pelo smartphone, bem como os vídeos orientativos referentes aos Artigos 28960 e 29024, todos disponibilizados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPR - a Secretaria deverá acessar os documentos aqui mencionados na intranet do TJPR, na página: Serviços de TI. 3.
Intime-se a parte requerente para acessar a ferramenta digital e participar da audiência, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 4.
Expeça-se carta precatória à Comarca de Santo Antônio da Platina/PR, deprecando, com as homenagens deste Juízo, a citação da parte requerida, via mandado por Oficial de Justiça, para participar da audiência virtual, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 5.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 29 de julho de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
30/07/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:14
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/07/2021 09:18
Recebidos os autos
-
23/07/2021 09:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/07/2021 12:01
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 12:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/07/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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