TJPR - 0035864-41.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 01:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/09/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2025 15:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2025 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2025 15:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/07/2025 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2025 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2025 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 14:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/05/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 16:39
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:52
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/03/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 09:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
07/03/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
17/02/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:14
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
10/02/2025 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2024 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 01:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/12/2024 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 22:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2024 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 17:32
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
10/06/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
05/06/2024 09:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2024 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2024 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2024 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA CRISTINE PARSIANELLO
-
18/04/2024 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2024 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/03/2024 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 18:21
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/12/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 17:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
29/11/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 17:17
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2023 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
19/10/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/10/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 12:30
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/09/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/08/2023 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 10:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 12:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
19/09/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:18
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/07/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 09:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE CARTA
-
23/05/2022 17:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 09:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
09/05/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR
-
06/05/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/04/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 13:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2022 15:31
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/03/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 2 Vistos; Nos termos do Art. 835 do CPC, que estabelece na ordem de preferência, primordialmente dinheiro, defiro a comunicação on-line via sistema Sisbajud, objetivando a localização de contas bancárias em nome da parte executada; Observe-se quando do cumprimento, de atualização e inclusão aproximada de valores, inclusive custas e honorários, se o caso, fins de garantia da dívida e posterior extinção sem continuidade por remanescentes, em caso de acordo, ou decurso in albis do prazo de embargos ou impugnação, conforme o caso.
Diante do bloqueio frustrado, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito no prazo de 5 dias. Ainda, no mesmo prazo, deve a parte exequente manifestar-se quanto ao exposto em seq. 127.1 pela executada Gisele. Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
23/02/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 18:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1.
Intime-se a parte exequente para requerimentos de direito, diante da comunicação de seq. 124.1.. 2.
Ao impulso oficial.
Intimem-se.
Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
14/02/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 8 Vistos; Defiro o pedido de realização de penhora online, através do sistema SISBAJUD, de forma reiterada, nos moldes do pleiteado pela parte exequente.
Assim, considerando que a reiteração da consulta será realizada até o dia 12 de fevereiro de 2022 – conforme recibo em anexo –, voltem-me os autos conclusos após tal data para a juntada do resultado. Intimem-se.
Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/1267-50 Data/hora de protocolamento: 13/01/2022 14:20 Número do processo: 0035864-41.2020.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ADAMA BRASIL S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 12/02/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas *24.***.*25-20: MARCIO LAZARO ELIAS DOS SANTOS 03008 - BCO SANTANDER / Valor a Bloquear 57237 - EASYNVEST - TÍTULO CV SA / R$ 2.871.547,99 (dois milhões, oitocentos e setenta e um mil e quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 05208 - BCO BTG PACTUAL / 40923 - NU PAGAMENTOS S.A. / 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / 00001 - BCO BRASIL / 13/01/2022 14:20 1 / 1 -
26/01/2022 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 09:48
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/12/2021 10:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/12/2021 14:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/12/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 4 Vistos; 1.
Compulsando os autos, nota-se que a parte exequente pugnou pela realização de penhora online reiterada – na modalidade “teimosinha” – via sistema Sisbajud, em seq. 99.1.
Destaca-se que a reiteração desta modalidade de penhora é realizada em sistema pelo prazo de 30 dias.
Assim, considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná dispôs que o recesso forense se iniciará na data de 20 de dezembro de 2021 – nos termos da Resolução nº. 278/2020 –, eventuais bloqueios que recaiam sobre verbas impenhoráveis não serão analisados a tempo.
Desta forma, com o intuito de se evitar (i) constrições irregulares que acarretem o bloqueio de verbas impenhoráveis dos executados durante o final do ano e (ii) eventuais injustiças decorrentes da demora na análise de pedidos, postergo a realização da diligência; 2. À escrivania para que conclua os presentes autos para diligência, novamente, em janeiro de 2022, fins de possibilitar a análise do pleito de seq. 99.1. 3. Noutro giro, sefiro o bloqueio de eventuais veículos no nome das partes executadas pelo sistema RENAJUD, salientando que há alienação fiduciária em relação ao veículo encontrado. 4.
Ainda, defiro a consulta ao site da Receita Federal das declarações de imposto de renda das partes executadas, em atenção aos princípios da patrimonialidade e efetividade processual; Considerando que o STJ, em julgamento de recurso representativo de controvérsia (REsp 1349363/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013), decidiu pela desnecessidade de juntada de documentos fiscais em pastas próprias, determino a juntada aos autos das cópias das declarações obtidas, atribuindo-se aos sequenciais respectivos sigilo intenso, exclusivamente no movimento em que inserido os documentos, sem arquivos adicionais.
Comunico ainda, que a obrigação de atribuir sigilo à referida movimentação é da escrivania, quando da inserção dos documentos nos autos do Projudi. 5. No mais, defiro o pedido de penhora das quotas sociais da executada indicada; 6.
Com base no Art. 829, §2º, 838 e ss., lavre-se termo de penhora; 7.
Proceda-se na forma do Art. 861 do CPC, intimando-se todos os sócios para manifestações. 8. Por fim, expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado do Paraná para que seja procedida a averbação da penhora das quotas de titularidade da executada na empresa indicada em petição retro, conforme se requer; 9.
Diante do acima exposto, certifique-se, e intime-se a parte exequente para requerimentos de direito.
Intimem-se; Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
07/12/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 2 Vistos; 1.
Preliminarmente, intime-se o exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida; 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para realização de diligência. Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema.
Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
04/11/2021 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/10/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Diante da ordem de desbloqueio – conforme determinação do acórdão de seq. 66.2 – dos valores constritos por este juízo em seq. 31.2, determino a imediata expedição de alvará de transferência à parte executada Gisele Regina Parsianello.
Intime-a para indicar conta bancária, fins de possibilitar e expedição do alvará; 2.
Ressalta-se que a expedição de alvará se faz necessária, considerando que este juízo já havia efetuado, anteriormente, a transferência dos valores para conta vinculada aos presentes autos (cf. print de tela anexo), motivo pelo qual não se mostra possível a realização de mero desbloqueio; 3.
Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia.
As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.
Número do protocolo: 20.***.***/0208-25 Data/hora de protocolamento: 12/07/2021 14:01 Número do processo: 0035864-41.2020.8.16.0014 Juiz solicitante do bloqueio: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ADAMA BRASIL S A Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações *85.***.*86-15: GISELE REGINA PARSIANELLO R$ 821,63 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.645.371,90 (00) Resposta - 12 JUL 2021 20:24 14:01 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 07/10/2021 12:30 1 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.645.371,90 (02) Réu/executado - 12 JUL 2021 23:02 14:01 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.645.371,90 (03) Cumprida R$ 821,63 13 JUL 2021 05:01 14:01 PEREIRA FILHO parcialmente por insuficiência de saldo.
Transferência de Valor ID: 14 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 821,63 (01) Cumprida R$ 0,00 15 JUL 2021 04:57 072021000011177147 14:13 PEREIRA FILHO integralmente.
BCO SAFRA Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.645.371,90 (00) Resposta - 13 JUL 2021 18:08 14:01 PEREIRA FILHO negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.
PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.645.371,90 (02) Réu/executado - 13 JUL 2021 15:00 14:01 PEREIRA FILHO sem saldo positivo.
ITAÚ UNIBANCO S.A. 07/10/2021 12:30 2 / 3 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 12 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.645.371,90 (98) Não-Resposta - 14 JUL 2021 05:08 14:01 PEREIRA FILHO Bloqueio de Valores 14 JUL 2021 ABELAR BAPTISTA R$ 2.645.371,90 (01) Cumprida R$ 0,00 15 JUL 2021 20:43 (cancelamento) 14:13 PEREIRA FILHO integralmente. 07/10/2021 12:30 3 / 3 -
11/10/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:58
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/10/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; 2.
Informe-se, se requisitado, via mensageiro, conforme a praxe, em relação ao cumprimento do disposto no Art. 1.018 e ss, do CPC pela parte agravante; 3.
Ao impulso oficial.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
04/10/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/09/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique-se a escrivania acerca da preclusão da decisão de seq. 47.1; 2. Após, voltem-me os autos conclusos para análise da expedição de alvará.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
06/09/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 Vistos; 1.
Conclua-se para decisão. 2.
Ao impulso oficial.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
26/08/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 17:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 1 Vistos; 1.
Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
09/08/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035864-41.2020.8.16.0014 Vistos; 1.
Expeça-se a(s) carta(s) de intimação, acerca da penhora realizada. 2.
Ao impulso oficial.
Intime-se; Diligências Necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
04/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 01:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2020 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2020 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 08:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/07/2020 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 08:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2020 16:44
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
03/07/2020 18:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/06/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2020 19:02
Recebidos os autos
-
22/06/2020 19:02
Distribuído por sorteio
-
20/06/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2020 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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