TJPR - 0012791-19.2019.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2023 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
09/02/2023 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2023 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2023
-
08/02/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/02/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 09:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:11
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/09/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/07/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
18/07/2022 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
25/05/2022 13:35
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
25/05/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:35
Juntada de LAUDO
-
25/05/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/05/2022 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/05/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 19:09
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2022 03:44
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
23/02/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 18:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/02/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
03/12/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/11/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012791-19.2019.8.16.0194 Processo: 0012791-19.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ITALO ENRICK ROSA DE LIMA Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO 1.
Nos termos do Decreto Judiciário 472-DM de 25.11.2014, em se tratando de ação que discute o pedido de indenizações fundadas no seguro DPVAT, a perícia médica deverá ser realizada junto ao Centro de Conciliação Justiça no Bairro, localizado na Rua Lysímaco Ferreira da Costa, n.º 355, Centro Cívico, nesta capital. 2.
Assim, considerando-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, DETERMINO o agendamento de nova data para realização da perícia médica pelo referido programa, a fim de que o laudo seja elaborado para esclarecimentos acerca da existência e quantificação das lesões da parte autora, em observância ao disposto no §5.º do artigo 5.º da Lei n.º 6.194/1974. 3.
Solicite a Secretaria data para o evento, certificando-se nos autos. 4.
Disponibilizada a data, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação Justiça no Bairro. 5.
Caso alguma das partes queira formular quesitos ou indicar assistente técnico poderá fazê-lo no prazo comum de 10 dias.
Alerto aos litigantes, desde logo, que competirá a cada parte providenciar o comparecimento do seu assistente técnico na data e hora da audiência designada, se assim lhe aprouver. 6.
Definida a data, intime- se a parte autora pessoalmente, via AR, para comparecer, alertando-a que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido comunicada ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7.
Se necessário ou havendo requerimento, defiro a intimação da parte autora por mandado. 8.
Na intimação (por AR ou por mandado) deverá constar que caberá à parte autora comparecer munida de documento pessoal de identificação, bem como toda a documentação médico-hospitalar a ser utilizada na perícia, se necessário. 9.
Conste da intimação, ainda, que a ausência de comparecimento da parte autora ao ato, sem justificar o motivo, implicará preclusão quanto à produção da prova, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra. 10.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias úteis. 11.
Se, devidamente intimada, a parte autora não comparecer à realização de perícia, contados e preparados (salvo se à parte autora foram deferidos os benefícios da assistência judiciária), venham conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
29/10/2021 19:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
29/10/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 15:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2021 09:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
21/08/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAMILA GIRARDI FACHIN
-
14/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012791-19.2019.8.16.0194 Processo: 0012791-19.2019.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ITALO ENRICK ROSA DE LIMA Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DECISÃO 1.
Diante do contido no pedido retro, nomeio em substituição, para atuar como perita do Juízo, a Dra. CAMILA GIRARDI FACHIN nomeada entre os profissionais legalmente habilitados e devidamente inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal - Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU). 2.
Intime-se, como determinado na decisão saneadora.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
03/08/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
29/06/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE PERITO PATRICK WILLIAN PADOANI
-
22/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/10/2020 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/09/2020 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2020 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 10:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2020 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2020 18:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/04/2020 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
05/03/2020 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/03/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2020 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
23/02/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/02/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 17:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/02/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/02/2020 09:37
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/02/2020 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
29/12/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 13:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
18/12/2019 13:24
Recebidos os autos
-
18/12/2019 13:24
Distribuído por sorteio
-
17/12/2019 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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