TJPR - 0005305-30.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/08/2024 21:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2024 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2024 15:17
Processo Reativado
-
14/03/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 12:42
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/12/2023 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:38
Juntada de CUSTAS
-
01/12/2023 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2023 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/11/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2023 19:59
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
10/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 11:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
16/05/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/03/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:00
Expedição de Certidão GERAL
-
10/02/2023 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/05/2022 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 01:12
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
08/02/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/09/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/09/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:20
Recebidos os autos
-
04/08/2021 12:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005305-30.2021.8.16.0188 Processo: 0005305-30.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): Jonny Jeferson Silva Madureira Requerido(s): JOELCIO SANTOS MADUREIRA Vistos e examinados. I.
Defiro o processamento do Inventário dos bens deixados pelo de cujus Joelcio Santos Madureira (mov. 1.3).
II.
Nomeio para o cargo de inventariante a viúva Tania Maria Gehlen Madureira, nada obstante o pedido formulado pela parte requerente quanto ao exercício da inventariança e em atenção à ordem de preferência do art. 617 do CPC.
Assim, cite-se a inventariante e intime-a para: a) Apresentar as primeiras declarações, no prazo de (20) vinte dias, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, caso não apresentados com a inicial; b) apresentar certidões negativas fiscais Municipal, Estadual e Federal relativamente à pessoa finada e a seus bens; b.1) sua certidão de casamento atualizada, e certidão de casamento ou nascimento dos demais herdeiros; b.2) certidão Negativa de Testamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; b.3) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, pormenorizadamente, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) Certidões de Registro de Veículo atualizadas, a serem solicitadas e retiradas diretamente no DETRAN-PR, em caso de automóveis em nome da pessoa finada; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade da pessoa falecida; (iii) certidão simplificada atualizada expedida pela JUCEPAR, caso tenha figurado como sócia de pessoa jurídica; (iv) extratos bancários atualizados, caso tenha sido titular de contas bancárias; b.4) especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída por lei; b.5) corrigir, em sendo o caso, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à totalidade dos bens que integram o monte sucessório; c) instruir os autos com os instrumentos de mandato conferidos pelos demais herdeiros, considerando a via do Arrolamento Sumário indicada na inicial, ou, ainda, indicar os endereços pertinentes para as respectivas citações.
III.
Apresentadas as primeiras declarações, voltem conclusos para análise.
IV.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. César Ghizoni Juiz de Direito -
29/07/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2021 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/06/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:19
Distribuído por sorteio
-
19/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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