TJPR - 0002921-36.2019.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/03/2024 22:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2024 13:24
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
30/01/2024 14:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REITERAÇÃO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
07/11/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
03/11/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO REITERAÇÃO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
29/08/2023 12:53
Expedição de Certidão
-
19/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
23/05/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/04/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
30/01/2023 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/01/2023 21:17
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/03/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 20:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0002921-36.2019.8.16.0036 Processo: 0002921-36.2019.8.16.0036 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 26/09/2019 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): Lucas Araujo Ferreira 1 - Expeça-se oficio à Autoridade Policial para que se proceda a incineração de toda a substância apreendida, no prazo de 30 dias, sob pena de ser comunicado a Corregedoria da Polícia Civil e o Membro do Ministério Público com atribuição para o controle externo da atividade policial. 2 - Este Juízo deve ser comunicado da data, local e horário da incineração, bem como deverá a autoridade policial informar à autoridade sanitária, a qual deverá acompanhar o ato, bem como elaborar relatório circunstanciado. 3 - Com a informação supra, ciência ao Ministério Público.
Após cumpridas as diligências, à Secretaria para que certifique a destruição nos autos e arquivem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 27 de janeiro de 2022.
Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito -
27/01/2022 20:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2022 21:39
Recebidos os autos
-
09/01/2022 21:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 08:30
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/08/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
03/08/2021 17:43
Expedição de Certidão
-
02/08/2021 20:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2021
-
30/07/2021 15:47
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 10:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Avenida Rui Barbosa, 6888 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-550 - Fone: (41) 3312-6940 Autos nº. 0002921-36.2019.8.16.0036 Processo: 0002921-36.2019.8.16.0036 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 26/09/2019 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): Lucas Araujo Ferreira 1. À Secretaria para: a) cadastrar o RG do(a) autor(a) do fato perante o Instituto de Identificação, requisitando, caso necessário, a unificação de partes; b) cadastrar a(s) infração(ões) penal(is) do(a) autor(a) do fato; c) juntar os antecedentes do(a) autor(a) do fato; d) cadastrar a(s) apreensão(ões); e) anotar o cumprimento da transação penal. 2.
O presente procedimento foi instaurado visando apurar a infração penal descrita no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), supostamente praticada pelo autor do fato Lucas Araujo Ferreira.
Em audiência (evento 103.1), o Ministério Público propôs ao autor do fato Lucas Araujo Ferreira a aplicação imediata de medida de advertência prevista no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 11.343/2006, para que ficasse ciente dos efeitos maléficos do uso de drogas.
Após o devido esclarecimento na presença de sua defensora, o autor do fato Lucas Araujo Ferreira aceitou a proposta.
Assim, preenchidos os requisitos legais, com fundamento no §4º do artigo 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os efeitos legais e retroativos à data de sua celebração, a TRANSAÇÃO PENAL celebrada e, em consequência, aplico ao autor do fato Lucas Araujo Ferreira a pena de advertência sobre os efeitos das drogas prevista no artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 11.343/2006.
Outrossim, tendo em vista que a pena foi aplicada em audiência, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE autor do fato Lucas Araujo Ferreira.
Determino, ademais, que a aplicação da medida não conste dos registros criminais do autor do fato, exceto para fins de requisição judicial (artigo 76, §6º, da Lei nº. 9.099/95). 3.
Anote-se a parte sentenciada em campo específico do sistema PROJUDI.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, considero-a publicada.
Registro automático pelo sistema PROJUDI.
Anote-se a sentença no sistema.
Ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da parte sentenciada, conforme orientação do Enunciado Criminal nº 105 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). 4.
Transitada em julgado: a) promova a Secretaria as comunicações obrigatórias previstas no Código de Normas; b) oficie-se ao Instituto de Criminalística solicitando laudo da droga apreendida, salvo se este já tiver sido remetido. c) caso o laudo tenha sido juntado ao processo e dele conste a inutilização total ou parcial da droga para confecção do exame pericial, cadastre a secretaria a inutilização da respectiva quantidade da apreensão no Sistema PROJUDI; d) havendo quantidade remanescente de drogas após a confecção do laudo pericial, oficie-se à autoridade policial para destruição da droga apreendida, devendo ser observado o disposto na Lei Federal nº 11.343/2006, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.961/2004, bem como o Código de Normas, naquilo que for compatível; e) remetam-se ao Distribuidor para as baixas necessárias; f) arquivem-se os autos.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/07/2021 13:39
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
26/07/2021 13:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2021 13:53
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
18/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/04/2021 12:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
05/04/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 12:36
Recebidos os autos
-
29/03/2021 12:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/02/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 19:44
Recebidos os autos
-
11/02/2021 19:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2021 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 09:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 14:36
Expedição de Carta precatória
-
17/11/2020 18:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/11/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 22:03
Recebidos os autos
-
16/11/2020 22:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS ARAUJO FERREIRA
-
09/11/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 00:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 14:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
04/11/2020 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
26/10/2020 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2020 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 11:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/10/2020 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/09/2020 13:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
28/09/2020 13:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
28/09/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 10:44
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 19:43
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2020 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2020 15:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/09/2020 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2020 06:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
15/09/2020 06:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
11/08/2020 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 14:33
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
28/07/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS ARAUJO FERREIRA
-
22/06/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2020 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 17:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
08/05/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
23/04/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 15:54
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
23/04/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 20:31
Recebidos os autos
-
17/04/2020 20:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2020 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2020 12:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2020 12:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2020 15:09
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
30/03/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/03/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TRE
-
30/03/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 15:50
Recebidos os autos
-
27/03/2020 15:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2020 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2020 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:45
Recebidos os autos
-
10/12/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 14:54
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/11/2019 16:34
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2019 13:00
Juntada de BOLETIM DE OCORRÊNCIA
-
13/11/2019 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2019 15:24
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2019 15:24
Distribuído por sorteio
-
13/11/2019 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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