TJPR - 0001475-64.2017.8.16.0166
1ª instância - Terra Boa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2024 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 19:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 19:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 15:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/10/2024 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 00:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/03/2024 12:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/03/2024 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 06:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2023 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/09/2022 18:49
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 01:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: 44 3641-1446 Autos nº. 0001475-64.2017.8.16.0166 Processo: 0001475-64.2017.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$37.920,14 Polo Ativo(s): MARINO MARCELO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Tendo em vista a afetação do tema no IRDR 10[i], o qual já foi julgado, mas sem trânsito em julgado, e considerando determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre a questão jurídica submetida a julgamento até o julgamento dos recursos excepcionais interpostos ou, caso não haja interposição de recurso, até o momento do trânsito em julgado do acórdão que fixou a tese, após o decurso do respectivo prazo recursal - o que ainda não ocorreu -, determino a suspensão do feito por 06 (seis) meses. 2.
Decorrido o prazo, e não julgado, renove-se a suspensão por igual período. 3.
Vindo notícia de julgamento, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias 4.
A secretaria deverá observar o disposto no ofício circular nº 13/2016[ii], expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça, a respeito da inserção das informações de suspensão no sistema Projudi.
Int.
Diligências necessárias.
Terra Boa, data gerada pelo sistema.
Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito [i] Constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná. [ii] https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/publico/ajax_concursos.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff7801c49a82351569545dd27fb68d84af89c7272766cd6fc9f3ef8036517011e90744f462807654cc08bf440087b6b30641a2fb19108057b53eef286ec70184c6e Pesquisado em 24/02/2022 – 10h:37min. -
10/03/2022 12:20
PROCESSO SUSPENSO
-
01/03/2022 13:37
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
21/01/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: 44 3641-1446 Autos nº. 0001475-64.2017.8.16.0166 Processo: 0001475-64.2017.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$37.920,14 Polo Ativo(s): MARINO MARCELO DE OLIVEIRA (RG: 41114088 SSP/PR e CPF/CNPJ: *68.***.*68-20) Rua Porto Alegre, 84 - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Ao julgar o RE 905357/RR, o STF atribui repercussão geral à tese de que "a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias".
Em análise superficial, a questão pode interferir no julgamento da causa, pois, de acordo com o art. 33 da Lei Estadual 18.907/16, a revisão geral daquele ano dependia da implantação e pagamento de promoções e progressões e de disponibilidade orçamentária e financeira. Nesse sentido, o postulante deverá comprovar os requisitos descritos pelo STF.
Concedo-lhe o prazo de cinco dias para esse fim.
Após, a parte contrária poderá se manifestara respeito, em igual prazo.
Intimem-se. Terra Boa, 06 de dezembro de 2021. Rodrigo do Amaral Barboza Magistrado -
10/12/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA BOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA BOA - PROJUDI Rua Manoel Pereira Jordão, 120 - Centro - Terra Boa/PR - CEP: 87.240-000 - Fone: 44 3641-1446 Autos nº. 0001475-64.2017.8.16.0166 Processo: 0001475-64.2017.8.16.0166 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$37.920,14 Polo Ativo(s): MARINO MARCELO DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Considerando que o Recurso Extraordinário de n.º 905357 - RR foi julgado, deve ser dado prosseguimento ao feito.
Retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Terra Boa, 16 de julho de 2021. Rodrigo do Amaral Barboza Juiz de Direito -
27/07/2021 14:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:59
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 16:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2018 16:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/11/2018 01:33
DECORRIDO PRAZO DE MARINO MARCELO DE OLIVEIRA
-
23/11/2018 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2018 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2018 20:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/07/2018 13:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2018 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2018 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2018 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2018 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2018 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/05/2018 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2018 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2018 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2017 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2017 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/10/2017 08:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/10/2017 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2017 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2017 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 15:30
Conclusos para despacho
-
05/10/2017 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2017 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 14:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/10/2017 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 15:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/08/2017 15:35
Recebidos os autos
-
18/08/2017 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/08/2017 16:57
Recebidos os autos
-
17/08/2017 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2017 16:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2017 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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