TJPR - 0000808-93.2021.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2025 10:01
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/04/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2025 19:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/02/2025 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2024 17:21
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
12/12/2023 13:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/12/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
04/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 18:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/11/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 19:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2023
-
25/09/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 06:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 13:52
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/08/2023 09:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/08/2023 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 09:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:22
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
18/07/2023 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 20:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:54
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
18/05/2023 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 22:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 06:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 06:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2022 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
21/11/2022 20:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 20:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
21/11/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/10/2022
-
31/10/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:44
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/08/2022 23:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
27/08/2022 23:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/08/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 15:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0000808-93.2021.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$12.208,30 Polo Ativo(s): ALINE FERNANDA SOUZA ALMEIDA Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR Vistos etc.
Defiro o pedido de mov. 80.1 e concedo o prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão para que a parte reclamada dê cumprimento ao despacho de mov. 70.1/72.1.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza de Direito -
22/02/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2022 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 13:19
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
27/12/2021 13:19
Despacho
-
07/12/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/12/2021 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000808-93.2021.8.16.0148 Processo: 0000808-93.2021.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$12.208,30 Polo Ativo(s): ALINE FERNANDA SOUZA ALMEIDA (CPF/CNPJ: *49.***.*82-41) RUA YUTAKA YOSHIMATSU, 150 - VILA OLIVEIRA - ROLÂNDIA/PR Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-08) Avenida Presidente Bernardes, 809 - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-067 Vistos, etc...
I - Intime-se o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA para que, em dez dias, junte aos autos a tabela de vencimentos da função exercida pela parte autora, no período controvertido.
II - Após, manifeste-se a autora em igual prazo.
III - Tendo em vista a anuência das partes, DEFIRO o pedido de produção de prova emprestada. À Secretaria para que junte aos autos os depoimentos solicitados.
IV - Intimem-se as partes a respeito desta decisão, bem como para que apresentem as derradeiras alegações.
V - Considerando a inexistência de outras provas, oportunamente façam-se os autos conclusos a um dos Sr.
Juízes Leigos para sentença.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora -
05/10/2021 15:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
05/10/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/07/2021 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/06/2021 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 23:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000808-93.2021.8.16.0148 Processo: 0000808-93.2021.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$12.208,30 Polo Ativo(s): ALINE FERNANDA SOUZA ALMEIDA Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR Vistos etc.
I - Nada obstante a natureza do direito discutido nos autos, a Lei que instituiu os juizados especiais dos Estados mitigou o princípio da indisponibilidade do interesse público, permitindo a conciliação entre as partes e ainda à administração, adotar solução que melhor atenda aos seus interesses.
In casu, entretanto, as partes manifestaram desinteresse em transacionar (mov. seq. 20.1).
Posto isto, cancele-se audiência de conciliação designada.
II - Dando prosseguimento ao feito, abro prazo de 15 (quinze) dias ao reclamado para, querendo, apresentar sua defesa.
III – Com a defesa, intime-se o reclamante para, no mesmo prazo, apresentar impugnação à contestação.
IV - Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente. Ana Cristina Penhalbel Moraes Juiz de Direito -
28/04/2021 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 23:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 23:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/04/2021 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/03/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/03/2021 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000808-93.2021.8.16.0148 Processo: 0000808-93.2021.8.16.0148 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$12.208,30 Polo Ativo(s): ALINE FERNANDA SOUZA ALMEIDA (CPF/CNPJ: *49.***.*82-41) RUA YUTAKA YOSHIMATSU, 150 - VILA OLIVEIRA - ROLÂNDIA/PR Polo Passivo(s): Município de Rolândia/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-08) Avenida Presidente Bernardes, 809 - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-067 I- Designe-se audiência de conciliação.
II – Cite-se na forma do artigo 7º da lei 12.153/2009, com prazo de antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do ato e com a advertência de que a entidade reclamada deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação, ou no prazo da contestação, em caso de dispensa ou cancelamento da audiência. III - Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora -
13/03/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 14:09
Recebidos os autos
-
24/02/2021 14:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2021 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2021 16:58
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2021 16:33
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 16:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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