TJPR - 0013528-55.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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06/05/2025 18:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2025 18:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/03/2025
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31/03/2025 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/03/2025 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 12:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/02/2025 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/01/2025 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/01/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/11/2024 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/11/2024 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/10/2024 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 12:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013528-55.2021.8.16.0031 Processo: 0013528-55.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.958,55 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE DAS ARAUCARIAS - CRESOL VALE DAS ARAUCARIAS Executado(s): CRISTIANE DE PAULA FERREIRA VANDERLEI PIRES VANDERLEI PIRES *16.***.*70-94 1.
Homologo, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes nos termos da petição juntada no evento 24.1, considerando que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. 2.
Diante do acordo firmado entre as partes referente à dívida ora executada defiro o pedido formulado e suspendo o curso do processo até término dos pagamentos periódicos, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento integral da transação no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que na inércia será presumida a satisfação da obrigação e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
18/11/2021 17:46
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 19:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/09/2021 18:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/09/2021 13:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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03/09/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANE DE PAULA FERREIRA
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03/09/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI PIRES
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03/09/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI PIRES *16.***.*70-94
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12/08/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013528-55.2021.8.16.0031 Processo: 0013528-55.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.958,55 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE DAS ARAUCARIAS - CRESOL VALE DAS ARAUCARIAS Executado(s): CRISTIANE DE PAULA FERREIRA VANDERLEI PIRES VANDERLEI PIRES *16.***.*70-94 1.
Citem-se os executados para, em 03 (três) dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). 2.
Fixo os honorários do advogado da parte exequente no valor em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada, considerando a natureza, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.
Cientifiquem-se os executados que, no mesmo prazo de 03 (três) dias, caso efetuem o pagamento referido no item 1 serão reduzidos à metade os honorários advocatícios conforme artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Intimem-se os executados de que poderão opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação nos autos de execução, independentemente de penhora ou caução (CPC, arts. 914 e 915).
E, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderão requerer a admissão para pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias referido no item 1, verificado pelo Oficial de Justiça que os executados não pagaram a dívida, cumpra-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação sobre tantos bens quanto bastem para garantia da execução, intimando-se os executados e seus respectivos cônjuges, ou companheiros, se houver, caso incida em bem imóvel, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a substituição do bem, comprovando que não trará prejuízo ao exequente e lhes será menos onerosa, na forma do artigo 847 do Código de Processo Civil. 5.
Não localizados os executados para serem citados, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir à execução, diligenciando nos 10 (dez) dias seguintes da efetivação do arresto à procura dos executados por 02 (duas) vezes em dias distintos, certificando o ocorrido na forma do artigo 830, § 1º, do CPC. 6.
Autorizo o Senhor Oficial de Justiça a proceder, em sendo necessário, de acordo como que prevê o artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Deverá o Sr.
Diretor da Vara observar o seguinte: I - Sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, em cinco dias.
II - Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe-se e adite-se o mandado, entregando-o ao meirinho.
III - Ainda negativo o resultado (II), renove-se a intimação (item I).
IV - Vindo requerimento de suspensão do curso da execução, façam os autos conclusos.
V - Comparecendo a parte executada como pedido de substituição de bem penhorado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em três dias (CPC, artigo 853).
VI - Ocorrendo arresto, intime-se a parte exequente para se manifestar em até dez dias (CPC, artigo 830, §2º). 8.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datado e assinado digitalmente.
Rafhael Wasserman Juiz de Direito Substituto -
22/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/07/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/07/2021 15:40
DEFERIDO O PEDIDO
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16/07/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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15/07/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2021 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 12:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/07/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2021 17:26
Juntada de Certidão
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02/07/2021 14:28
Recebidos os autos
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02/07/2021 14:28
Distribuído por sorteio
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01/07/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2021 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/06/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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