TJPR - 0001821-10.2020.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 08:10
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2022 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2022 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/10/2022
-
08/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
24/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2022 13:40
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOHNY TOME DE OLIVEIRA
-
02/06/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/05/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
25/05/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 22:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2022 13:25
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/05/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/04/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:19
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2022 15:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/04/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/03/2022
-
16/03/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
10/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOHNY TOME DE OLIVEIRA
-
26/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001821-10.2020.8.16.0069 Processo: 0001821-10.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.747,00 Polo Ativo(s): JOHNY TOME DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Os embargos de declaração merecem acolhimento.
Isto porque, tem-se que efetivamente houve erro material na sentença em relação ao início da incidência da correção monetária, pois constou que deveria ser desde o desembolso, o que não é o caso, vez que não houve compra de novos aparelhos, devendo ser corrigido para constar a correção monetária desde a data do evento danoso (14.12.2019).
Desta feita, valendo-se do disposto do artigo 494 do Código de Processo e art. 1.022, III do CPC, altero o dispositivo da sentença para constar: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos estampados na inicial, resolvendo-se o mérito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a responsabilidade objetiva da concessionária requerida no evento danoso, por falha na prestação do serviço, para condená-la ao pagamento do valor dos produtos, conforme orçamentos apresentados na inicial, Televisor e Notebook, que queimaram devida à oscilação de energia elétrica ocorrida, no valor de R$ 2.747,00 (dois mil, setecentos e quarenta e sete reais), devidamente corrigidos pela média do INPC e IGP-M desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação e pelas razões expostas acima. Assim, ficam tais disposições acima exaradas fazendo parte integrante da sentença inalterada nos demais termos.
Por tais motivos, acolho estes embargos de declaração, para o fim de afastar o erro material existente na sentença, nos termos acima, o que faço com esteio no artigo 1.022, III do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
15/02/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2022 08:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/01/2022 14:05
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
13/12/2021 14:55
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
01/12/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001821-10.2020.8.16.0069 Processo: 0001821-10.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.747,00 Polo Ativo(s): JOHNY TOME DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA Diante da possibilidade de aplicação de efeito infringente em decorrência dos Embargos de Declaração retro interpostos, oportunize-se o contraditório no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte recorrida.
Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Magistrado -
29/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JOHNY TOME DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/10/2021 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 98811-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001821-10.2020.8.16.0069 Processo: 0001821-10.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.747,00 Polo Ativo(s): JOHNY TOME DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA SENTENÇA Dispenso o relatório. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito.
SEM CUSTAS e honorários advocatícios, em estrito cumprimento ao disposto na Lei mencionada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito Substituto -
06/10/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 14:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2021 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/10/2021 13:45
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/10/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 16:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/09/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001821-10.2020.8.16.0069 Processo: 0001821-10.2020.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.747,00 Polo Ativo(s): JOHNY TOME DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA 1.
Da análise dos autos, verifica-se que ambas as partes pugnaram pela instrução do feito. 2.
Dessa forma, designe-se audiência de instrução virtual na pauta de um dos Juízes Leigos com encargo perante este Juízo, intimando-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento, sob as penalidades legais. 3.
As partes poderão arrolar até 03 (três) testemunhas, levando-as diretamente à audiência ou requerendo a intimação com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, conforme art. 34, §1º, da Lei 9.099/95. 4.
No mais, observe-se as determinações do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M. 5.
Int. e Dil.
Necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente.
Fernando Bueno da Graça Magistrado -
30/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2021 13:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 17:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/04/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 18:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/03/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 10:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 17:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/01/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:59
Juntada de COMPROVANTE
-
26/12/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 11:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2020 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/10/2020 13:26
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2020 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2020 12:48
PROCESSO SUSPENSO
-
31/07/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/06/2020 14:10
PROCESSO SUSPENSO
-
26/05/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2020 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 09:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/03/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/03/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/02/2020 17:15
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
19/02/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2020 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 16:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/02/2020 16:16
Recebidos os autos
-
19/02/2020 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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