TJPR - 0017542-70.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/02/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/02/2023 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
16/02/2023 17:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
15/02/2023 12:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2023
 - 
                                            
24/01/2023 02:30
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA
 - 
                                            
05/12/2022 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/11/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/11/2022 14:09
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
11/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/11/2022 22:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/10/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/10/2022 15:40
Juntada de CUSTAS
 - 
                                            
27/10/2022 18:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
27/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/10/2022 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/09/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/09/2022 17:37
Expedição de Certidão GERAL
 - 
                                            
05/09/2022 20:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2022 14:01
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
04/09/2022 19:12
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2022 13:36
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/07/2022 18:08
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
 - 
                                            
12/07/2022 14:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
 - 
                                            
06/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANGELICA SILVA BUCH AVILA
 - 
                                            
20/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA
 - 
                                            
01/06/2022 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/06/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
 - 
                                            
24/05/2022 14:04
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
 - 
                                            
24/05/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/05/2022 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/04/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ANGELICA SILVA BUCH AVILA
 - 
                                            
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/03/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA
 - 
                                            
14/02/2022 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA
 - 
                                            
24/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2022 14:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/01/2022 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
22/01/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/01/2022 11:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
 - 
                                            
22/01/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/01/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/01/2022 15:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/01/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/01/2022
 - 
                                            
15/12/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
 - 
                                            
14/12/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA
 - 
                                            
06/12/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
01/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/11/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017542-70.2020.8.16.0014 Processo: 0017542-70.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.168,53 Polo Ativo(s): ANGELICA SILVA BUCH AVILA Polo Passivo(s): FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA 1.
RELATÓRIO Dispensado relatório minucioso, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação de cobrança movida por Angelica Silva Buch Avila em face de Francilaine Vieira Da Silva, alegando, em síntese, ser credora da parte Ré, no valor de R$ 28.168,53 (vinte e oito mil, cento e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), em razão de cheques por ela emitidos e não adimplidos.
Por essas razões, requer a condenação da parte Ré ao pagamento da quantia devida.
O feito comporta julgamento antecipado em razão da ausência de necessidade de produção de outras provas além das já produzidas neste caderno processual (art. 355, inciso I, do CPC). 2.
FUNDAMENTAÇÃO Mérito Conforme se observa do AR (seq. 57.1) e termo de audiência (seq. 60.1), a parte Ré, devidamente citada, não compareceu à audiência, não apresentou justificativa para seu não comparecimento, nem tampouco apresentou contestação.
Assim, em razão do disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95, decreto-lhe a revelia, com a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Tal presunção, aliada aos documentos anexos à inicial, demonstram a verossimilhança das alegações da Autora.
Inicialmente, há que se pontuar o cabimento da presente ação, visto que, quando do ajuizamento da ação, em 17/03/2020, o prazo para promover a ação de execução de título extrajudicial – prazo de 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de apresentação, no caso de 30 (trinta) dias, uma vez que emitido na praça em que deve ser pago – já havia se esvaído, razão pela qual cabível a ação de enriquecimento contra o emitente, que se locupleta injustamente com o não pagamento do cheque, nos termos do artigo 59 e 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque).
Ademais, a presente ação foi ajuizada após o prazo de 02 (dois) anos, contados do dia em que consumou a prescrição da força executiva do cheque, sendo necessária a comprovação da causa debendi a ensejar a cobrança pleiteada, consoante entendimento extraído do Enunciado nº 3 da 1ª Turma Recursal do TJ/PR.
A parte Autora anexa aos autos os cheques no valor total de R$ 23.753,00 (seq. 1.2 e 65.2), emitido pela Ré e devolvidos pelos motivos 11 (insuficiência de fundos na primeira apresentação), 12 (insuficiência de fundos na segunda apresentação) e 21 (sustação ou revogação do titular), conforme informações do Banco Central do Brasil.
Ainda, em cumprimento à intimação, a parte Autora apresenta provas suficientes da relação jurídica que lastreia a presente cobrança (seq. 65 e 84).
Assim, ante a presunção de veracidade dos fatos narrados e os documentos colacionados, aliada à prova da relação jurídica existente entre as partes, a procedência do pedido inicial é medida que se impõe, razão pela qual condeno a parte Ré ao pagamento da quantia indicada no cheque de R$ 23.753,00 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e três reais). 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de condenar a parte Ré ao pagamento da quantia de R$ 23.753,00 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta e três reais), devendo referido importe sofrer a incidência de correção monetária segundo o Decreto 1544/95 (média INPC/IGP-DI), desde a data do vencimento do título e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, que incidirão nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil combinado com o artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
No mais, cumpram-se as normas pertinentes à espécie e contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Londrina, 18 de novembro de 2021. Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito n - 
                                            
20/11/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/11/2021 19:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017542-70.2020.8.16.0014 Processo: 0017542-70.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.168,53 Polo Ativo(s): ANGELICA SILVA BUCH AVILA Polo Passivo(s): FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA Anotem-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Londrina, 10 de novembro de 2021. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f - 
                                            
16/11/2021 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
12/11/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA
 - 
                                            
19/10/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/10/2021 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017542-70.2020.8.16.0014 Processo: 0017542-70.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.168,53 Polo Ativo(s): ANGELICA SILVA BUCH AVILA Polo Passivo(s): FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA 1.
Indefiro o pedido de suspensão pois não se enquadra em nenhuma previsão legal. 2.
Concedo à parte autora, no entanto, o prazo de 15 (quinze) dias para informar nos autos se houve a transação entre as partes, devendo, neste caso, juntar minuta do acordo celebrado. 3. Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 31 de agosto de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM - 
                                            
09/09/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
31/08/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017542-70.2020.8.16.0014 Processo: 0017542-70.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$28.168,53 Polo Ativo(s): ANGELICA SILVA BUCH AVILA Polo Passivo(s): FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA Defiro a dilação de prazo requerida à seq. 74, por mais dez dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Londrina, 26 de julho de 2021. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juíza de Direito af - 
                                            
29/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2021 14:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/06/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
14/06/2021 21:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/06/2021 18:38
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
 - 
                                            
14/06/2021 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
07/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE FRANCILAINE VIEIRA DA SILVA
 - 
                                            
29/04/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
23/04/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/04/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
29/03/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/03/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/03/2021 17:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2021 15:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
24/02/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
28/01/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
18/01/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
09/12/2020 16:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
09/12/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/12/2020 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
 - 
                                            
09/12/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/12/2020 16:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
20/11/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2020 15:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2020 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/11/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2020 14:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/11/2020 14:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
03/10/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/09/2020 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/09/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/09/2020 15:48
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
08/09/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/09/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
08/09/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
02/09/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/09/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
26/08/2020 11:58
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
24/08/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/08/2020 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/08/2020 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
21/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/08/2020 22:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/08/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
10/08/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
10/08/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/08/2020 16:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
07/08/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/08/2020 19:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
25/06/2020 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
21/06/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
20/06/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
10/06/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2020 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
 - 
                                            
09/06/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/06/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/06/2020 17:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/06/2020 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
09/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
28/04/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/04/2020 17:55
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
26/03/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
18/03/2020 10:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
18/03/2020 10:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2020 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
17/03/2020 14:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/03/2020 14:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
17/03/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/03/2020 14:20
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
17/03/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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