TJPR - 0002494-65.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2023 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 20:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2023 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
14/06/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
14/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:40
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 07:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:18
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:57
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
09/03/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 11:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/03/2023 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
03/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:23
Recebidos os autos
-
16/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/12/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 19:07
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2022 22:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 19:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/10/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
21/09/2022 12:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
12/09/2022 17:42
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
10/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
10/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
10/06/2022 16:59
Expedição de Certidão
-
11/05/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/05/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/05/2022 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2022 03:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:30
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 21:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 10:54
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2022 08:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:44
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 10:44
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 10:44
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 10:44
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:24
Expedição de Certidão
-
30/11/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO LACERDA - EPP
-
13/09/2021 16:49
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002494-65.2021.8.16.0037 Processo: 0002494-65.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$7.500,00 Polo Ativo(s): FERNANDO LACERDA VANIA MARIA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): COMERCIO DE VEICULOS CORDEIRO & CORDEIRO LTDA FERNANDO LACERDA - EPP JACKSON LUI FERNANDES CORDEIRO 1. Proceda a Secretaria a retificação dos polos ativo e passivo da presente lide, consoante os termos expostos na petição inicial. 1.1.
A petição inicial preenche os requisitos da Lei nº 12.153/2009 e dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual a recebo. 2.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA A inicial trouxe requerimento de concessão da tutela de urgência, a fim de que haja determinação de suspensão/cancelamento da anotação de infrações na Carteira de Habilitação da autora.
O artigo 300 do CPC condicionou a concessão da tutela de urgência à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo.
No caso ora colocado a deslinde judicial, a evidência da probabilidade do direito não está presente, tendo em conta que a parte autora não logrou êxito em demonstrar a comunicação ao órgão de trânsito em relação ao condutor que praticou as infrações ou quem seja o proprietário do veículo.
Ressaltando que era também dever da autora – nos termos do artigo 134 do CTB – comunicar a venda do bem ao Detran.
Ademais, não há nos autos nem mesmo prova mínima de que o veículo descrito na exordial tenha sido efetivamente alienado.
Destarte, não vislumbro o perigo da irreversibilidade do provimento de urgência, tendo em vista que não restou apresentada documentação comprobatória da urgência ou de necessidade de retirada da anotação das infrações em face da CNH da autora, notadamente considerando que nos documentos juntados aos autos existem multas referentes aos anos de 2015, 2019 e 2021 (mov. 1.8).
Assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA, diante da ausência dos requisitos legais para sua concessão, nos termos do acima fundamentado. 3.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo legal, apresentar contestação, juntando aos autos documentação que disponha ao esclarecimento da causa (arts. 7º e 9º da Lei nº 12.153/2009)[1]. 4.
Havendo proposta de acordo na contestação, deverá a Secretaria designar audiência de conciliação, se houver pedido expresso (art. 8º da Lei n. 12.153/2009)[2]. 5.
Contestado o feito, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. 7.
Por fim, venham os autos conclusos para decisão. Campina Grande do Sul, data de lançamento no sistema.
Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. [2] Art. 8º Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação. -
30/07/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2021 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2021 18:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 18:02
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2021 17:35
Recebidos os autos
-
27/07/2021 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Ajuizamento: 23/09/2011 00:00