TJPR - 0002591-62.2009.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/08/2024 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/08/2024 13:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/08/2024 15:20 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 15:20 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            21/08/2024 12:56 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            19/08/2024 08:47 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/08/2024 09:42 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/08/2024 09:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/08/2024 12:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/08/2024 12:46 TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2024 
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                                            01/08/2024 12:46 TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2024 
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                                            01/08/2024 12:45 TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024 
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                                            01/08/2024 12:43 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            31/07/2024 15:21 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            19/06/2024 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 10:57 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/05/2024 10:57 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/05/2024 17:04 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/05/2024 17:02 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            30/04/2024 16:09 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/04/2024 16:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/04/2024 11:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/04/2024 11:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/04/2024 19:16 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/04/2024 01:04 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            20/03/2024 09:25 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/03/2024 09:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/03/2024 17:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/02/2024 22:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/02/2024 22:27 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/02/2024 14:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/02/2024 00:44 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            06/02/2024 13:24 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            06/02/2024 13:24 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            05/02/2024 22:53 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/12/2023 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/11/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 14:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/11/2023 10:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2023 12:17 Conclusos para decisão 
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                                            21/11/2023 09:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/10/2023 13:46 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/10/2023 13:44 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO 
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                                            12/09/2023 12:08 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            21/08/2023 13:13 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            20/07/2023 16:29 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            23/06/2023 11:37 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            24/05/2023 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 13:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/04/2023 13:35 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP) 
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                                            05/04/2023 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 10:20 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/02/2023 10:18 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            17/01/2023 16:47 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA 
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                                            14/12/2022 15:53 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            08/12/2022 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            08/12/2022 12:20 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            02/12/2022 10:06 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/12/2022 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/11/2022 10:47 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            23/11/2022 08:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO 
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                                            21/11/2022 16:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/11/2022 15:29 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/11/2022 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2022 17:01 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            16/11/2022 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2022 17:42 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/11/2022 16:51 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/11/2022 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/10/2022 12:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/10/2022 04:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            10/10/2022 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/10/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/09/2022 14:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/09/2022 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2022 14:03 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            29/09/2022 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/09/2022 12:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/09/2022 12:03 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONFLITO DE COMPETÊNCIA 
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                                            09/09/2022 00:45 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            09/08/2022 14:20 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            09/08/2022 00:43 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            08/06/2022 16:10 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            31/05/2022 00:51 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            06/04/2022 13:07 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            30/03/2022 17:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/03/2022 17:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/03/2022 14:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/03/2022 14:53 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            21/03/2022 17:04 Declarada incompetência 
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                                            24/02/2022 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2022 18:03 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/02/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/01/2022 14:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/01/2022 00:20 DECORRIDO PRAZO DE DANIELE PRISCILA GUARNIER 
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                                            07/01/2022 14:50 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/12/2021 15:58 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            19/11/2021 10:25 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/11/2021 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/11/2021 17:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/11/2021 17:55 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            05/11/2021 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768550 Autos nº. 0002591-62.2009.8.16.0077 Processo: 0002591-62.2009.8.16.0077 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$878,38 Exequente(s): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Executado(s): POSTO COLONIAL TUNEIRAS LTDA - EPP 1.
 
 Trata-se de pedido de redirecionamento da execução em face da sócia DANIELE PRISCILA GUARNIER, ante a responsabilidade pessoal desta, nos termos do art. 135, inc.
 
 III, do CTN e da Súmula 435 do STJ.
 
 Aduz, em síntese, a ocorrência de dissolução irregular da empresa. A jurisprudência pátria é cediça quanto à possibilidade de direcionamento da execução fiscal em face dos sócios gerentes no caso de dissolução irregular, conforme precedentes a seguir transcritos: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
 
 RECURSO ESPECIAL.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
 
 RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ÔNUS DA PROVA.
 
 DISTINÇÕES. 1.
 
 Na imputação de responsabilidade do sócio pelas dívidas tributárias da sociedade, cumpre distinguir a relação de direito material da relação processual.
 
 As hipóteses de responsabilidade do sócio são disciplinadas pelo direito material, sendo firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, sob esse aspecto, a dissolução irregular da sociedade acarreta essa responsabilidade, nos termos do art. 134, VII e 135 do CTN (v.g.: EResp 174.532, 1ª Seção, Min.
 
 José Delgado, DJ de 18.06.01; EResp 852.437, 1ª Seção, Min.
 
 Castro Meira, DJ de 03.11.08; EResp 716.412, 1ª Seção, Min.
 
 Herman Benjamin, DJ de 22.09.08). 2.
 
 Sob o aspecto processual, mesmo não constando o nome do responsável tributário na certidão de dívida ativa, é possível, mesmo assim, sua indicação como legitimado passivo na execução (CPC, art. 568, V), cabendo à Fazenda exeqüente, ao promover a ação ou ao requerer o seu redirecionamento, indicar a causa do pedido, que há de ser uma das hipóteses da responsabilidade subsidiária previstas no direito material.
 
 A prova definitiva dos fatos que configuram essa responsabilidade será promovida no âmbito dos embargos à execução (REsp 900.371, 1ª Turma, DJ 02.06.08; REsp 977.082, 2ª Turma,DJ de 30.05.08), observados os critérios próprios de distribuição do ônus probatório (EREsp 702.232, Min.
 
 Castro Meira, DJ de 26.09.05). (...)” (STJ. 1ª Turma.
 
 REsp nº. 1.096.444/SP.
 
 Rel.
 
 Min.
 
 Teori Albino Zavascki.
 
 DJe 30.03.2009.) Por sua vez, pacificou-se o entendimento no sentido de que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça).
 
 In casu, verifica-se que o Sr.
 
 Oficial de Justiça constatou que a empresa não mais funciona no local, tendo sido demolido (seq. 70.1), sendo que esta encontra-se cancelada, conforme extrato do SINTEGRA anexo ao seq. 134.3, ou seja, teve sua dissolução regular.
 
 No mais, ressalta-se que o administrador da empresa não dispõe capacidade de sócio, tendo sua remuneração regida pela CLT.
 
 Assim, perfeitamente cabível o redirecionamento em face da sócia majoritária.
 
 Destarte, infere-se que o pedido retro deve ser analisado sob essa ótica, diante da especialidade da matéria em execuções fiscais, pelo que DEFIRO, com base no artigo 135, inciso III, do CTN, e no artigo 4º, inciso V, da Lei nº. 6.830/80, o requerimento de inclusão do responsável tributário indicado no petitório retro (DANIELE PRISCILA GUARNIER) no polo passivo.
 
 Promovam-se as necessárias anotações. 2.
 
 Em seguida, cite-se o executado ora incluído, nos termos de decisão inicial. 3.
 
 Cumpra-se, no mais, o determinado em r. decisão retro e Portaria deste Juízo, no que compatível.
 
 Dil.
 
 Nec.
 
 Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente.
 
 Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito
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                                            05/10/2021 13:27 Recebidos os autos 
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                                            05/10/2021 13:27 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            05/10/2021 08:13 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            05/10/2021 08:12 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            05/10/2021 08:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2021 17:32 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            09/08/2021 01:04 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2021 15:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/08/2021 14:59 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            30/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Centro - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 4436768550 Autos nº. 0002591-62.2009.8.16.0077 Processo: 0002591-62.2009.8.16.0077 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$878,38 Exequente(s): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Executado(s): POSTO COLONIAL TUNEIRAS LTDA - EPP O feito deve ser convertido em diligência.
 
 Em que pese tenha sido constatada a dissolução irregular da empresa, o exequente requereu o redirecionamento da execução para o administrador não sócio, e não efetivamente para o sócio-gerente.
 
 Nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN, os sócios-gerentes são responsáveis por substituição quando os créditos são resultantes de fato ou ato praticado com excesso de poder ou infração da lei.
 
 Nesse mesmo sentido, dispõe a Súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.” Ademais, no próprio contrato social juntado ao mov. 141.2, em sua cláusula terceira da quinta alteração, onde foi designado o administrador, consta que a remuneração deste seria regida pela CLT, não havendo que se falar assim em sua responsabilidade.
 
 Assim, intime-se o exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o sócio-gerente para qual requer o redirecionamento.
 
 Após, venham conclusos para análise do pedido.
 
 Diligências e intimações necessárias.
 
 Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente.
 
 Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito
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                                            29/07/2021 14:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/07/2021 17:32 OUTRAS DECISÕES 
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                                            23/06/2021 12:10 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2021 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2021 10:23 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            08/06/2021 00:51 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/05/2021 17:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/05/2021 01:28 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            26/03/2021 16:05 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            26/03/2021 13:49 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            02/03/2021 01:02 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2021 18:02 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/02/2021 17:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/02/2021 14:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/02/2021 02:08 Processo Desarquivado 
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                                            05/11/2019 14:41 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE 
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                                            05/11/2019 12:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/10/2019 00:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/10/2019 16:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/10/2019 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2019 12:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/08/2019 17:05 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            01/08/2019 21:44 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/07/2019 00:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/07/2019 12:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/07/2019 12:59 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD 
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                                            08/07/2019 17:41 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            03/06/2019 12:52 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2019 10:10 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2019 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/05/2019 17:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/05/2019 17:13 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            23/04/2019 01:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2019 14:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/02/2019 17:42 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            24/02/2019 15:36 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/02/2019 00:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/02/2019 13:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/02/2019 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2019 19:04 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            05/12/2018 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2018 00:31 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            04/12/2018 11:43 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            03/12/2018 17:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/11/2018 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/11/2018 13:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/11/2018 13:03 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            05/10/2018 11:47 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            04/10/2018 18:43 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            27/09/2018 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2018 18:56 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/09/2018 00:31 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/09/2018 16:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/09/2018 13:05 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            30/05/2018 15:03 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            30/05/2018 14:39 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            30/05/2018 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2018 16:04 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/05/2018 00:24 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/05/2018 14:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/05/2018 00:53 Processo Desarquivado 
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                                            30/05/2017 20:23 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE 
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                                            30/05/2017 20:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/05/2017 20:23 Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO 
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                                            30/05/2017 20:22 Processo Desarquivado 
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                                            29/03/2017 12:19 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE 
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                                            28/03/2017 18:23 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            27/03/2017 14:25 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2017 13:53 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            25/03/2017 21:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/03/2017 14:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            23/03/2017 00:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/03/2017 00:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            01/03/2017 14:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            01/03/2017 14:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            01/03/2017 13:52 MANDADO DEVOLVIDO 
- 
                                            10/02/2017 12:03 Expedição de Mandado 
- 
                                            09/02/2017 18:04 CONCEDIDO O PEDIDO 
- 
                                            08/02/2017 16:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/02/2017 16:30 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            08/02/2017 16:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            08/02/2017 11:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            08/02/2017 00:09 DECORRIDO PRAZO DE POSTO COLONIAL TUNEIRAS LTDA - EPP 
- 
                                            16/11/2016 16:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/10/2016 14:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            24/10/2016 12:01 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            24/10/2016 11:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            20/10/2016 10:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            20/10/2016 00:05 DECORRIDO PRAZO DE POSTO COLONIAL TUNEIRAS LTDA - EPP 
- 
                                            02/09/2016 12:30 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
- 
                                            02/09/2016 12:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            29/07/2016 14:46 PROCESSO SUSPENSO 
- 
                                            29/07/2016 14:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2016 19:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/05/2016 11:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/05/2016 00:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/05/2016 15:14 PROCESSO SUSPENSO 
- 
                                            09/05/2016 15:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/05/2016 15:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            06/05/2016 14:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            05/05/2016 17:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            05/05/2016 17:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/05/2016 17:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            05/05/2016 16:35 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            05/05/2016 16:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            05/05/2016 15:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            05/05/2016 15:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/05/2016 15:25 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            30/04/2016 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            19/04/2016 15:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            19/04/2016 15:14 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD 
- 
                                            14/04/2016 13:01 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD 
- 
                                            13/04/2016 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/02/2016 15:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/02/2016 15:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/02/2016 14:12 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            10/02/2016 14:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            10/02/2016 12:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            10/02/2016 12:55 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/02/2016 16:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            04/11/2015 14:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            04/11/2015 10:52 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            24/10/2015 00:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            13/10/2015 15:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            13/10/2015 15:15 EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD 
- 
                                            13/10/2015 14:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/10/2015 14:46 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            02/10/2015 00:00 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            21/09/2015 09:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            21/09/2015 09:01 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD 
- 
                                            17/09/2015 11:07 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD 
- 
                                            17/09/2015 10:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            08/09/2015 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            28/08/2015 16:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            28/08/2015 16:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/08/2015 15:24 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            21/08/2015 11:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            21/08/2015 11:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            21/08/2015 00:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            14/08/2015 10:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            14/08/2015 00:16 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
- 
                                            10/08/2015 16:44 PROCESSO SUSPENSO 
- 
                                            10/08/2015 16:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            10/08/2015 16:43 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/08/2015 14:23 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2009                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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