TJPR - 0020122-56.2019.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2022 14:58
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:55
Juntada de CUSTAS
-
29/06/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/05/2022 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
03/05/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:02
Homologada a Transação
-
19/04/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/04/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 15:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
25/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/01/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/01/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/11/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020122-56.2019.8.16.0031 Processo: 0020122-56.2019.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$24.378,96 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Executado(s): Jucyan Durant de Almeida DECISÃO Diante do não pagamento pela parte executada devidamente intimada (104.1 reputou válida a intimação), e da insuficiência dos valores bloqueados através do SISBAJUD (mov. 111.1), a parte exequente no mov. 153.1 apresentou novo cálculo da dívida e requereu a busca de veículos pelo sistema RENAJUD.
Disposições 1.
Defiro o bloqueio via Sistema Renajud, devendo a Secretaria diligenciar eventuais veículos de propriedade da parte executada.
Friso que se impõe a restrição mais grave (circulação/total), na medida em que o meio mais eficaz não só para restrição do bem como também para futura localização, salvo se houver gravame de alienação fiduciária, ocasião em que a Secretaria não deverá, neste momento, inserir a restrição e observará o art. 96 da Portaria nº 04/2016. 1.1.
Em caso de resultado positivo, com a juntada do extrato da diligência via Sistema Renajud e inexistindo gravame de alienação fiduciária, lavrar termo de penhora do veículo automotor e intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, ficando desde já advertida de que, se existir interesse na apreensão, avaliação e alienação do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização, sob pena de levantamento da penhora. 1.1.1.
Havendo indicação da localização, expeça-se mandado de avaliação, intimação (art. 829, §1°, NCPC) e remoção ao depositário público (art. 840, II, NCPC), desde que a parte exequente forneça os meios necessários ao cumprimento do mandado (item 9.4.11, CNCGJ).
Na hipótese de impossibilidade de remoção ao depositário público, nomeio o devedor como depositário do bem, salvo se houver discordância da parte exequente, além do fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado e remoção ao depositário público. 1.2.
Havendo gravame de alienação fiduciária no veículo, intimar a parte para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o interesse na penhora dos direitos decorrentes da alienação, devendo, em tal situação, indicar os dados do credor fiduciário e o respectivo endereço para sua intimação, na forma prevista no artigo 855 do Código de Processo Civil. 1.2.1.
Havendo interesse na penhora dos direitos, deverá a Secretaria realizar o bloqueio de transferência do veículo no sistema Renajud, com a juntada do extrato no processo e a intimação da instituição financeira e da parte executada da penhora, na forma do art. 841 do NCPC, bem como para a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar informação atualizada sobre o negócio jurídico.
Com a resposta da instituição financeira, intimar a parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias. 1.2.2.
Havendo petição a qualquer tempo da parte exequente indicando o desinteresse na penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, deverá a Secretaria realizar o imediato desbloqueio do veículo a qualquer tempo.
Tal procedimento deverá ser adotado sempre quando o exequente não demonstrar interesse na manutenção do bloqueio via Renajud, independentemente de existir ou não gravame de alienação fiduciária. 2.
Restando infrutíferas as diligências acima, ainda que de forma parcial, caso haja pedido da parte exequente, defiro desde já, o pedido para o fim de autorizar a realização de consulta pelo Sistema INFOJUD. 2.1 Diligencie-se no Sistema Infojud as últimas 03 declarações de Imposto de Renda da parte executada, cumprindo o art. 100 da Portaria nº 04/2016: “Art. 100.
Quando o Juízo deferir o pedido de pesquisa de bens no sistema Infojud, os extratos da diligência deverão ser juntados nos autos com anotação de sigilo médio na documentação, por se tratar de documentos revestidos de sigilo fiscal.
Parágrafo único.
Com o resultado da diligência, positivo ou negativo, intimar a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.” 3.
Após, cumpridos os itens acima, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 27 de outubro de 2021. ANEÍZA VANÊSSA DA COSTA NASCIMENTO Juíza de Direito Substituta -
29/10/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 13:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/10/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
08/09/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020122-56.2019.8.16.0031 Processo: 0020122-56.2019.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$24.378,96 Exequente(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista – Sicredi Planalto das Águas PR/SP Executado(s): Jucyan Durant de Almeida Decisão 1.
Intimada em termos de prosseguimento (mov. 127.1), a exequente requereu dilação de prazo a fim de apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com amortização da quantia levantada por alvará judicial.
Ainda, requereu pesquisa de veículos em nome dos executados via RENAJUD (mov. 139.1). 1.1.
Com apoio no art. 139, VI, do CPC/2015, concedo à parte exequente prazo derradeiro de cinco dias para integral cumprimento da decisão retro (item 3).
Advirta-se à parte que, segundo a regra do art. 921, §1º e § 4º do CPC/2015, aplicável à espécie, a inércia da parte nesta fase procedimental acarreta a suspensão do feito e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.). 2.
De resto, observem-se as determinações da portaria de delegação de atos do Juízo. 3.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 26 de julho de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
27/07/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 22:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 21:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/06/2021 13:09
Expedição de Certidão GERAL
-
23/06/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/06/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2021 13:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 19:33
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 07:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
07/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/04/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2021 00:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/12/2020 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 11:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 11:22
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 09:19
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2020 23:46
Recebidos os autos
-
26/10/2020 23:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/10/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2020 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 09:21
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2020 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2020 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/08/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2020 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 13:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2020 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/07/2020 16:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/07/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/07/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
30/07/2020 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE JUCYAN DURANT DE ALMEIDA
-
28/05/2020 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2020 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2020 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2020 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2020 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2020 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/05/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2020 17:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/04/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 18:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/04/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/04/2020 14:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
01/04/2020 14:06
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
01/04/2020 14:05
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
10/03/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2020 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 08:39
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
31/01/2020 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/01/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2020 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2020 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2020 09:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2020 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2019 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2019 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 15:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/12/2019 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 16:09
Expedição de Mandado
-
16/12/2019 14:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/12/2019 14:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/12/2019 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/12/2019 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/11/2019 13:53
Recebidos os autos
-
27/11/2019 13:53
Distribuído por sorteio
-
27/11/2019 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2019 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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