TJPR - 0007304-80.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2025 16:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2025
-
29/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BENICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 16:45
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
06/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BENICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2025 17:58
Juntada de CUSTAS
-
07/01/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
04/12/2024 02:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 22:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 16:40
OUTRAS DECISÕES
-
30/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/09/2024 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 05:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 15:57
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/08/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/04/2024 06:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
13/11/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/09/2023 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 11:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/09/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
26/08/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
24/08/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
23/08/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 02:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/08/2023 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/08/2023 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
10/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 04:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 04:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/06/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/05/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2023 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
12/04/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 02:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/03/2023 16:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/01/2023 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
10/11/2022 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
-
19/05/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/04/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 17:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/03/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0007304-80.2021.8.16.0038 Processo: 0007304-80.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$16.306,40 Autor(s): BENICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Paute-se pelo CEJUSC a audiência prevista pelo artigo 334 do CPC. 2.
Após, cite-se a parte ré dos termos da presente ação, bem como para comparecer à audiência de conciliação designada. 2.1.
A citação deve se dar com pelo menos vinte dias de antecedência da audiência de conciliação. 2.2.
O prazo para resposta (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de resposta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática indicada na inicial. 2.3.
Intimem-se as partes, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3.
Apresentada resposta, intime-se a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias. 4.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a) indiquem os pontos controvertidos que pretendem ver fixados na fase saneadora; e b) especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma objetiva e fundamentada, sob pena de preclusão.
Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta (IV) -
25/02/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/02/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 22:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:25
Recebidos os autos
-
03/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0007304-80.2021.8.16.0038 Processo: 0007304-80.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): BENICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Não conheço do pedido de reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita, eis que carece de previsão legal, devendo a parte se insurgir pela via adequada, em prazo específico. 2.
Recebo a emenda à inicial de mov. 15.1. 3.
Cumpra-se o item 3 e seguintes da decisão de mov. 12.1.
Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta -
28/01/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 14:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/11/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0007304-80.2021.8.16.0038 Processo: 0007304-80.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): BENICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1. À parte foi determinada a emenda à inicial, para adequá-lo conforme previsão do art. 292, inciso II e VI do Código de Processo Civil.
Na manifestação realizada ao mov. 10.1, a parte requer a atribuição ao valor da causa de R$ 17.810,40 (dezessete mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos).
Todavia, ainda restam incongruências quanto ao valor dos negócios firmados com o Banco réu.
Isso porque, no bojo da inicial, a parte aduz existir empréstimo indevido em ambos os benefícios previdenciários que recebe, sendo que nenhum dos valores indicados, ou a soma deles (mov. 1.1, fl. 02), corresponde ao valor apontado na emenda à inicial, mesmo somado com o valor pretendido a título de dano moral.
Deste modo, intime-se a parte autora para que emende a inicial nos termos da decisão de mov. 7.1, esclarecendo acerca do valor dos negócios firmados atualizado monetariamente pelo IPCA-e até o ajuizamento da ação, somado à indenização por dano moral, adequando, assim, o valor da causa. 2.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Isso porque, em que pese intimada da decisão de mov. 7.1 que oportunizou a juntada de documentos capazes de provar a alegada situação de hipossuficiência financeira, a parte se limitou à juntada de histórico de créditos no INSS, que demonstram apenas a incidência de descontos em seu benefício previdenciário, mas não são capazes de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Ressalte-se que no presente caso, tampouco fora juntada a declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho pelo autor. 3.
Assim, no mesmo ato, intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.
Não havendo recolhimento, cancele-se a distribuição, independente de nova conclusão dos autos. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Bruna Greggio Juíza de Direito Substituta -
06/10/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0007304-80.2021.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): BENICIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Considerando que, nos termos da Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV), o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifo nosso), bem como que cabe ao Juiz investigar a alegada hipossuficiência da parte, notadamente quando não indicada a profissão ou a profissão indicada ofereça indícios da possibilidade financeira, providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais. 2.
Decorrido o prazo in albis, ficam, desde já, INDEFERIDOS os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Não havendo recolhimento, cancele-se a distribuição, independente de nova conclusão dos autos. 4. No mesmo prazo, providencie a parte autora a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 292, II e VI, do CPC, para adequar o valor da causa (valor dos negócios atualizado monetariamente pelo IPCA-e até o ajuizamento da ação, somado à indenização por dano moral). Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
04/08/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/07/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:25
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2021 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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