TJPR - 0004889-69.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/03/2023 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2023 16:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2023
-
25/01/2023 02:58
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DE BONFIM
-
15/12/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2022 17:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2022 17:02
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
23/11/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 22:39
Homologada a Transação
-
11/11/2022 16:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/11/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/11/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2022 10:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
23/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:02
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2022 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:20
Expedição de Mandado
-
28/07/2022 17:17
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
28/07/2022 15:38
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/07/2022 13:23
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/07/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA DE BONFIM
-
18/04/2022 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - Celular: (41) 98713-9024 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004889-69.2021.8.16.0024 Processo: 0004889-69.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.583,88 Exequente(s): JOCIMARA NOVACK RODRIGUES Executado(s): Adriana de Bonfim
Vistos. 1.
Diante do decurso do prazo desde o requerimento formulado (mov. 26), concedo o prazo de 5 (cinco) dias para indicação do endereço da parte demandada. 2.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, 13 de dezembro de 2021. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto (assinado digitalmente) -
13/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 19:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 15:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:54
Expedição de Mandado
-
03/09/2021 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 17:24
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
30/07/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3196 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004889-69.2021.8.16.0024 Processo: 0004889-69.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.583,88 Exequente(s): JOCIMARA NOVACK RODRIGUES Executado(s): Adriana de Bonfim 1.
Cite-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida em até 3 (três) dias (art. 829, CPC). 2.
Não ocorrendo o pagamento no prazo indicado, à exequente para atualização do débito. 3.
Após, proceda-se ao bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (art. 835, I, CPC), anotando-se no sistema a realização do bloqueio online. 3.1.
Em caso de insuficiência de saldo, autorizo, desde já, a pesquisa de veículos em nome da executada, via sistema RENAJUD (Enunciado 147 do FONAJE). 3.2.
Infrutífera a medida via Renajud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e descrição de bens. 3.3.
Havendo êxito e ante o contido no Enunciado 140 do FONAJE - no sentido de que o bloqueio online de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo –, e considerando tratar-se de execução de título extrajudicial: a) paute-se data para realização de audiência de conciliação; e b) intime-se a devedora acerca da constrição e para comparecimento na audiência designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do art. 53, § 1º, LJE. 4.
Cientifique-se à parte executada de que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente e, após comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer o pagamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC), se preenchidos os pressupostos. 5.
Defiro o pedido de arresto, caso pertinente no caso concreto (FONAJE - Enunciado 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil). 6.
Indefiro o pleito de inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, posto que a previsão do art. 782, § 3º, do CPC é pertinente à execução definitiva de título judicial - vide § 5º. 7. Expeça-se certidão de admissão da execução, na forma do art. 828 do CPC. 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Almirante Tamandaré, data da assinatura digital. Rodrigo Simões Palma Juiz de Direito Substituto -
29/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2021 14:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2021 14:38
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
14/07/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2021 16:33
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 16:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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