TJPR - 0001282-71.2021.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/03/2024 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2024 15:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/03/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
19/02/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/01/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 15:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
27/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:58
Expedição de Mandado
-
03/10/2023 19:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:53
Juntada de CUSTAS
-
03/10/2023 19:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/09/2023 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/09/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/09/2023 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 17:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 17:11
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
12/09/2023 17:08
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
12/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 13:20
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 13:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/09/2023 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS DA SILVA
-
25/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 20:52
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/08/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
14/08/2023 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 12:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/08/2023 07:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 13:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 31/07/2023 00:00 ATÉ 04/08/2023 23:59
-
30/06/2023 12:04
Pedido de inclusão em pauta
-
30/06/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 12:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/02/2023 10:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2023 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/01/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/01/2023 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2023 12:04
Distribuído por sorteio
-
25/01/2023 18:45
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
22/01/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2023 01:33
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
09/01/2023 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2022 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS DA SILVA
-
09/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 15:24
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
02/12/2022 12:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/12/2022 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:33
Expedição de Mandado
-
28/11/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 18:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/11/2022 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2022 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2022 00:59
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS DA SILVA
-
25/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 12:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/10/2022 12:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/10/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/10/2022 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/10/2022 13:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/10/2022 14:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/09/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
02/09/2022 14:38
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/09/2022 14:38
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
02/09/2022 13:58
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
14/02/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:48
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:48
Juntada de CIÊNCIA
-
10/02/2022 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL VARA CRIMINAL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Fone: (43) 3572-8560 - Celular: (43) 99611-2406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001282-71.2021.8.16.0081 Processo: 0001282-71.2021.8.16.0081 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 26/07/2021 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Vítima(s): MARIA ISABEL DA SILVA MARTINS Réu(s): MARCOS DA SILVA
Vistos. 1.
Recebo a(s) resposta(s) à acusação de mov. 59.1. 2.
Compulsando os autos após a manifestação da Defesa, não reputo presentes as hipóteses de rejeição da peça inicial (artigo 395, incisos I a III, do CPP), haja vista que a narrativa da denúncia respeitou as exigências do artigo 41 do CPP, estão atendidos os pressupostos processuais – de natureza subjetiva e objetiva – e as condições da ação se verificam pela legitimidade das partes e pelo interesse de agir do autor, bem como porque preenchidos os requisitos de procedibilidade. 3.
Ademais, não vislumbro escusas absolutórias ou condições negativas de punibilidade a serem reconhecidas de plano.
A justa causa, que “é o suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que obrigatoriamente deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o status dignitatis do imputado”, apura-se da fundamentação da denúncia em elementos concretos e presentes nos autos para o pedido de responsabilização penal (AVENA, Roberto.
Processo Penal. 10ª ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Método, 2018, p. 356 ebook). 4.
Por outro lado, tampouco entendo ser a hipótese de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do CPP), porquanto não se assomam causas de exclusão de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, bem como causa extintiva de punibilidade, que dispensem a instrução probatória para seu reconhecimento. 5.
Sendo, pois, o caso de prosseguir a instrução processual, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de outubro de 2022, às 16h30, primeira data viável na pauta deste Juízo. 6.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se caso necessário.
Havendo funcionário público ou militar arrolado, observe-se o contido nos artigos 358 e 359 do CPP, expedindo-se ofício requisitório e mandado de intimação.
Conste dos mandados a advertência dos artigos 218 e 219, ambos do CPP. 7.
Intime-se o acusado, requisitando-se caso necessário.
Ressalto que, embora requisitado, é faculdade do réu, como desdobramento do seu direito à não autoincriminação, mediante manifestação expressa e inequívoca, não comparecer ao ato designado, na esteira do entendimento firmado nas ADPFs nº 395/DF e nº 444/DF acerca da vedação à condução coercitiva para interrogatório, reconhecendo-se a inconstitucionalidade parcial do artigo 260 do CPP. 8.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público.
Dil. necessárias.
Faxinal, data de inserção no sistema Guilherme de Mello Rossini Juiz Substituto -
03/02/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2022 18:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/01/2022 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 19:08
Recebidos os autos
-
15/09/2021 19:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/08/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/08/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/08/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/08/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/08/2021 12:36
Recebidos os autos
-
04/08/2021 12:36
Juntada de CIÊNCIA
-
04/08/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/08/2021 17:13
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/08/2021 15:26
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/08/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
03/08/2021 13:34
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
03/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 13:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 13:21
Alterado o assunto processual
-
03/08/2021 13:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/08/2021 13:11
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
03/08/2021 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
02/08/2021 19:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/08/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 18:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/07/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
29/07/2021 15:04
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:04
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:15
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
28/07/2021 13:08
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/07/2021 12:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/07/2021 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 19:44
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
27/07/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 19:08
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/07/2021 19:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/07/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 18:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
26/07/2021 18:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2021 17:42
APENSADO AO PROCESSO 0001283-56.2021.8.16.0081
-
26/07/2021 17:41
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 17:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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