TJPR - 0006133-45.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/10/2024 11:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2023 18:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/12/2021 18:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/11/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 06:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 06:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/10/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/10/2021 13:13
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/10/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/09/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:12
Juntada de CUSTAS
-
09/08/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 10:25
Recebidos os autos
-
06/08/2021 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006133-45.2011.8.16.0004 1.
Recebo e processo o presente Cumprimento de Sentença. 1.1.
Cumpra-se o art. 68, inciso VII, do novo Código de Normas devendo constar como exequente o autor do requerimento de cumprimento de sentença e executado o Município de Curitiba. 2.
Tendo em vista o requerimento inicial de cumprimento de sentença, bem como o aparente preenchimento dos requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o Município de Curitiba para, querendo, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e do imposto de renda devidos em relação aos honorários de sucumbência (Art. 3º do Decreto n.° 382/2020), sob pena de preclusão.
Prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Na sequência, havendo impugnação e/ou retenções indicadas, manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação implica a concordância com os valores apresentados pelo Município de Curitiba. 4.
Havendo concordância do Município de Curitiba com o valor apontado na inicial do requerimento de cumprimento de sentença, bem como concordância expressa ou tácita do credor com as retenções apontadas, expeça-se Requisição de Pequeno Valor ao Município, referente aos honorários advocatícios, com arrimo no artigo 87, inciso II, do ADCT, consignando que as retenções legais deverão ser indicadas na RPV (artigo 5º do Decreto n.° 382/2020).
Observa-se ainda que o valor deverá ser atualizado com correção monetária desde a data indicada no pedido de cumprimento de sentença até o efetivo pagamento da RPV. 4.1.
Constando dos autos os dados bancários e CPF/CNPJ do titular do crédito, deverão os mesmos serem informados na RPV, sendo facultado ao devedor o pagamento direto ao credor. 4.2.
Esclareço desde logo que os juros moratórios incidirão tão somente no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório (Tema 96/STF da Repercussão Geral e Questão de Ordem no REsp. nº. 1.665.599 do STJ). 5.
Com a expedição, intime-se o credor para retirada. 6.
Havendo informação de pagamento, intime-se o credor para que se manifeste.
Havendo requerimento, determino a expedição da ordem de transferência ou ainda do competente alvará, devendo o credor ser intimado quando do encaminhamento da ordem para a instituição financeira ou acerca da expedição do alvará, se for o caso, e finalmente para que se manifeste sobre a satisfação de seu crédito.
Prazo de 30 (trinta) dias. 7.
Quanto às custas processuais, encaminhem-se os presentes autos ao contador para que proceda ao cálculo das mesmas.
Na sequência, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias. 7.1.
Não havendo discordância, expeça-se Requisição de Pequeno Valor referente às custas, nos moldes acima.
Para tanto, deverá ser oficiado com cópia da documentação a que alude o art. 2º, §1º da Lei Municipal 10.235/2001, constando que o prazo para pagamento integral é de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 7.2.
Havendo informação de pagamento, à Secretaria para que adote as medidas necessárias para o levantamento do montante apurado a título de custas. 8.
Com a satisfação dos credores e recolhidas as custas processuais remanescentes, oportunamente, arquivem-se.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 29 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
03/08/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/08/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/08/2021 10:48
Alterado o assunto processual
-
03/08/2021 10:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
03/08/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0006133-45.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.355,35 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): JERONYMO BENONI Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença.
Int.
Curitiba, 25 de junho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
29/07/2021 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2021 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/07/2021 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2021
-
25/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/06/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/05/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2021 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 17:53
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/11/2020 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 19:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2020 19:46
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/11/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2020 17:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/01/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2019 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2019 16:43
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:43
Juntada de CUSTAS
-
10/10/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JERONYMO BENONI
-
08/10/2019 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2019 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/09/2019 13:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2018 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2018 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2017 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2017 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2017 16:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2017 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2017 13:27
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
05/09/2016 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2016 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2016 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2016 14:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2016 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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