TJPR - 0000226-26.2021.8.16.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Camacho Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 13:20
Baixa Definitiva
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12/07/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
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12/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
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12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
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20/06/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/06/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 19:20
Juntada de ACÓRDÃO
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10/06/2022 17:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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29/04/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2022 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2022 21:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 17:00
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26/04/2022 16:40
Pedido de inclusão em pauta
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26/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 13:27
Conclusos para decisão DO RELATOR
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13/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
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03/04/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000226-26.2021.8.16.0041 Recurso: 0000226-26.2021.8.16.0041 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Desconto em folha de pagamento Apelante(s): IVONE RAIS DE LIMA Apelado(s): BANCO BRADESCO CARTOES S.A. 1.
Esta apelação foi interposta por IVONE RAIS DE LIMA, da sentença (mov. 41.1) dos autos n. 0000226-26.2021.8.16.0041, de Declaratória de inexistência de débito c/c.
Obrigação de fazer c/c.
Repetição de indébito e Indenização por danos morais, ajuizada em face de BANCO BRADESCO CARTOES S/A, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a parte requerida ao pagamento, na forma dobrada, dos valores efetiva e comprovadamente debitados na conta corrente da parte autora, respeitado o prazo prescricional decenal.
Inconformada, a autora IVONE RAIS DE LIMA interpôs recurso de apelação (mov. 47.1).
As contrarrazões estão no mov. 52.1. 2.
Ocorre que, analisando os autos eletrônicos, extrai-se que, embora a parte autora seja não alfabetizada, o instrumento particular de mandato exibido com a peça de provocação (mov. 1.2) não cumpre com os requisitos estabelecidos pelo art. 595 do Código Civil, vez que não está assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Destarte, faz-se de boa cautela que se intime a parte apelante, para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, nesta sede recursal, ensejo em que deverá exibir outro instrumento de mandato, ainda que não pela forma pública, mas, com incremento da subscrição por 02 (duas) testemunhas e 01 (uma) assinatura “a rogo”, sob a pena de, se assim não o fizer, nem ser conhecido do recurso, isso à luz do art. 76, § 2º, inc.
I, do CPC. 3.
Ainda, dos autos, vê-se que todas as manifestações da Instituição bancária, deram-se pelo procurador NEWTON DORNELES SARATT, OAB/PR n. 38023A, inclusive, a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação.
Mas, o causídico não demonstrou ter poderes para fazê-lo, já que não exibiu instrumento de procuração, nos autos.
Assim, intime-se o BANCO BRADESCO CARTOES S/A, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, nesta sede recursal e/ou justificar eventual impossibilidade objetiva de fazê-lo, sob a pena de desentranhamento das contrarrazões dos autos (art. 76, § 2º, inc.
II, do CPC). 4.
Oportunamente, sejam os autos conclusos, para os devidos fins. Curitiba, 25 de fevereiro de 2022. Des.
JOSÉ CAMACHO SANTOS Relator [akcf] -
02/03/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/02/2022 19:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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17/02/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2022 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 16:23
Conclusos para despacho INICIAL
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16/02/2022 16:23
Recebidos os autos
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16/02/2022 16:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/02/2022 16:23
Distribuído por sorteio
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15/02/2022 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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