TJPR - 0003512-90.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 09:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 09:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/01/2023 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/01/2023
-
30/01/2023 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LEOMAR ANTONIO ANTUNES SABITRAS REPRESENTADO(A) POR LEOMAR ANTONIO ANTUNES SABRITAS
-
13/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 11:53
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
29/11/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
15/09/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/09/2022 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2022 18:36
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/08/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
21/07/2022 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/03/2022 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/01/2022 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/11/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
18/11/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/11/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 13:26
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/10/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE NILSON ERNO HACKMANN
-
01/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7419 - E-mail: [email protected] Processo: 0003512-90.2021.8.16.0112 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.680,00 Exequente(s): NILSON ERNO HACKMANN Executado(s): LEOMAR ANTONIO ANTUNES SABITRAS representado(a) por LEOMAR ANTONIO ANTUNES SABRITAS Defiro o pedido de mov. 11, intime-se a parte exequente para cumprir o despacho de mov. 8, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito -
20/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
14/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7417 - E-mail: [email protected] Processo: 0003512-90.2021.8.16.0112 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$1.680,00 Exequente(s): NILSON ERNO HACKMANN Executado(s): LEOMAR ANTONIO ANTUNES SABITRAS representado(a) por LEOMAR ANTONIO ANTUNES SABRITAS Intime-se a exequente para emendar a inicial, observado o contido na Portaria Nº 5/2021 - MCR-4VJ-S, art. 4º, II e §4º[1] (este, se for o caso de optante do Simples).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.
Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito [1] Art. 4º.
São documentos indispensáveis ao ajuizamento do pedido perante os Juizados Especiais: II) Se pessoa jurídica – microempresa ou empresa de pequeno porte: a) Documentação fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda; b) Cópia do balancete ou declaração de renda anual, referente aos 2 (dois) últimos anos anteriores à propositura da ação. c) Certidão atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada (expedida há menos de 30 dias); f) Declaração do contador ou certidão da Junta Comercial, comprovando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses excludentes previstas art. 3º, §4º, da LC 123/06, emitida há menos de 30 dias. g) Mandato judicial atualizado outorgado até seis (6) meses, se assistida por advogado. § 1º.
As pessoas jurídicas representadas por advogados deverão apresentar procuração assinada pelo respectivo administrador; igualmente, as cartas de indicação de preposto para participação em audiência. § 2º. É defeso ao advogado a assinatura de cartas de preposição, salvo se houver outorga de poderes específicos no mandato. § 3º. É vedada a cumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa, sob pena de ser considerada ausência da parte ausente no ato (Enunciado nº 98 do FONAJE). § 4º.
Caso a pessoa jurídica seja optante do regime de tributação simplificado, Simples Nacional, dispensa-se os documentos exigidos nas alíneas “b” e “f”. § 5º.
Caso a parte autora seja condomínio deverá apresentar também o termo de convenção de condomínio firmado com a parte ré, ata de eleição do síndico e seus documentos pessoais, ata que fixa os valores correspondentes ao débito, boletos que originaram a dívida discutida e planilha de cálculo. § 6º.
Havendo pedido de tutela de urgência, será feita imediata conclusão dos autos com a informação “urgente”, antes da audiência de conciliação, sem prejuízo das intimações que tratam os parágrafos anteriores. -
03/08/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2021 15:20
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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