TJPR - 0001865-43.2019.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2023 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2023 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 14:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/08/2023 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2022 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
08/12/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001865-43.2019.8.16.0108 Processo: 0001865-43.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.239,00 Exequente(s): IZAIAS NEGRÃO CACHO Executado(s): ROGERIO MARQUES DOS REIS 1.
Determinada a intimação para prestar esclarecimentos, a parte executada se manteve inerte (evento 59). 2.
Diante do acordo firmado entre as partes (evento 63), bem como o fato de que a penhora de valores não foi determinada de maneira reiterada (evento 49), indefiro o pedido de expedição de ofício às instituições financeiras requerido pelo executado, visando a liberação de ordem de bloqueio judicial (evento 75). 3.
No mais, cumpra-se a decisão de evento 63.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, data da assinatura digital.
Aline Koentopp Juíza de Direito -
19/11/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:25
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/11/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001865-43.2019.8.16.0108 Considerando o teor da petição retro, intime-se o executado para que esclareça a pretensão visto que no acordo restou indicado o levantamento dos valores pelo exequente.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, 26 de outubro de 2021. Aline Koentopp Juiza de Direito -
27/10/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/10/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/10/2021 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/10/2021 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001865-43.2019.8.16.0108 Processo: 0001865-43.2019.8.16.0108 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.239,00 Exequente(s): IZAIAS NEGRÃO CACHO Executado(s): ROGERIO MARQUES DOS REIS 1.
Sisbajud parcialmente frutífero (evento 57).
Comunicação de acordo entre as partes (evento 59). 2.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, cujo termo segue acostado no evento 57, para que surta seus regulares efeitos. 3.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao contador para elaboração das custas, haja vista que a parte executada é beneficiária da justiça gratuita (evento 32). 4.
Defiro o levantamento por meio de alvará eletrônico para transferência bancária na conta indicada no evento 57, com as seguintes ressalvas: (a) optando pelo levantamento desta forma o beneficiário dispensa a apresentação de qualquer comprovante de transferência, devendo conferir sua ocorrência mediante conferência pelo próprio interessado na conta bancária indicada; (b) a transferência pode ser feita para conta em nome do advogado se a procuração contiver expressos poderes para receber. 5. Na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspenso o curso do presente feito até o prazo final previsto em acordo. 6.
Se o prazo do acordo for superior a seis meses, aguarde-se em arquivo provisório. 7.
Encerrado o prazo, deverá o credor informar se houve cumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação.
Alerto que o silêncio implicará no reconhecimento do cumprimento do acordo com a consequente extinção do feito. 8.
No silêncio ou confirmado o cumprimento, conclusos para extinção na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital.
Aline Koentopp Juíza de Direito -
13/10/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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06/10/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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28/08/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO MARQUES DOS REIS
-
07/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001865-43.2019.8.16.0108 Processo: 0001865-43.2019.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$7.239,00 Polo Ativo(s): IZAIAS NEGRÃO CACHO Polo Passivo(s): ROGERIO MARQUES DOS REIS 1.
Anote-se que o feito passa a tramitar na forma de cumprimento de sentença.
Após, conforme a manifestação de evento 47.1, intime-se a parte executada para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil. 2.1.
Com pagamento, diga a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias quanto ao prosseguimento do feito. 2.2.
Sem pagamento e, na forma do artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, proceda a Secretaria a penhora via Sistema SISBAJUD, sobre eventuais ativos financeiros existentes em nome do devedor, tão somente até o valor da dívida existente nos presentes Autos. 3.
Caso positivo, o próprio bloqueio no sistema citado juntado aos autos servirá como termo, consoante jurisprudência pacífica do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Ainda, positiva a penhora, promova-se a transferência dos valores para uma conta judicial. 3.1.
Ressalte-se desde logo que eventuais valores bloqueados em excesso deverão ser imediatamente desbloqueados/restituídos à conta em que houve o bloqueio, independentemente de conclusão. 3.2.
Outrossim, intime-se o executado, nos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil, bem como para que ofereça impugnação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Caso negativo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Intime-se.
Mandaguaçu, 23 de julho de 2021. Aline Koentopp Juiz de Direito -
27/07/2021 13:28
Recebidos os autos
-
27/07/2021 13:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/07/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 13:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2021 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
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22/07/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 12:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
25/06/2021 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2021
-
25/06/2021 17:59
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2021
-
25/06/2021 17:59
Baixa Definitiva
-
25/06/2021 17:59
Baixa Definitiva
-
21/06/2021 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 09:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/05/2021 19:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 18:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/05/2021 13:30 ATÉ 14/05/2021 19:00
-
27/01/2021 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/01/2021 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 17:27
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/12/2020 11:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2020 11:15
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2020 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2020 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2020 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 17:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/12/2020 18:08
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
25/11/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 11:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 01/12/2020 14:00
-
19/07/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 14:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/07/2020 14:45
Distribuído por sorteio
-
08/07/2020 14:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/07/2020 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/06/2020 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE IZAIAS NEGRÃO CACHO
-
13/04/2020 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/03/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/02/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROGERIO MARQUES DOS REIS
-
30/01/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IZAIAS NEGRÃO CACHO
-
18/01/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 13:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/11/2019 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/11/2019 16:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
31/10/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/10/2019 16:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/10/2019 16:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2019 17:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/07/2019 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2019 15:48
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:07
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2019 15:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/07/2019 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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