TJPR - 0001497-79.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 15:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/10/2024 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/07/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 12:24
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
15/04/2024 12:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2024 12:24
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
12/04/2024 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2024 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
01/04/2024 11:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/03/2024 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/01/2024 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 15:47
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
04/12/2023 15:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/12/2023 15:47
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
04/12/2023 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2023 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
07/11/2023 17:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/10/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/09/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 16:13
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/08/2023 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2023 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 08:06
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/07/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 05:22
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
27/07/2023 18:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/07/2023 08:51
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
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26/07/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/07/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 18:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/07/2023 12:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
24/07/2023 09:18
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2023 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/07/2023 20:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/07/2023 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/07/2023 09:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:59
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2023 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2023 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 06:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 06:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/02/2023 13:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/01/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/11/2022 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 10:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/09/2022 16:25
APENSADO AO PROCESSO 0015106-61.2022.8.16.0017
-
02/09/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 21:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 05:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 11:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/01/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 14:51
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 12:21
APENSADO AO PROCESSO 0017630-02.2020.8.16.0017
-
29/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/09/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/09/2021 07:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-79.2020.8.16.0017 Processo: 0001497-79.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$430.637,88 Autor(s): AUTO POSTO GREVILHA LTDA Réu(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A Silmara Ortega Ortiz 1.
Relatório dos autos na decisão de evento 82.
Indeferido, por ora, o pedido de julgamento parcial do mérito, determinada a intimação do réu para se manifestar sobre os documentos de eventos 97, 98 e 104 e expedição de carta precatória para citação da ré Silmara (evento 113).
Intimado, o réu sustentou que o autor descaracterizou parcialmente seu estabelecimento comercial e não promoveu a devolução dos bens dados em comodato, razão pela qual requer a concessão da tutela de urgência e indeferimento do pedido de julgamento antecipado parcial de mérito.
Juntou documentos (evento 119). 2.
Da tutela de urgência.
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No caso, pretende o réu Ipiranga a concessão da tutela de urgência, a fim de que o autor promova a descaracterização de seu estabelecimento comercial com os elementos de imagem da marca Ipiranga, bem como proceda à devolução dos bens disponibilizados ao posto revendedor em comodato.
Da análise dos autos extrai-se a probabilidade do direito, tendo em vista que na inicial o autor pretende a rescisão do contrato firmado entre as partes, o qual se encerrou em 18/05/2020.
Ainda, embora o autor tenha retirado o totem com o logotipo da “Ipiranga”, a placa identificadora de preços e a identificação das bombas de combustível, pelas fotos anexadas no evento 97.2, verifica-se que, paralelamente ao seu funcionamento, com venda de combustível adquirido de outros distribuidores, o posto autor permanece utilizando, indevidamente, na “testeira” do posto, a lona original dos Postos Ipiranga, fornecida pelo réu, com a peculiar combinação que remete, inequivocamente, à marca “Ipiranga”.
Outrossim, as fotos demonstram que os objetos retirados e que não estão sendo mais utilizados pelo autor não foram devolvidos ao réu (evento 97.2, p. 04/05).
Contudo, no contrato firmado entre as partes há previsão de que, “11.1.
Findo ou resolvido o contrato, o revendedor, às suas expensas, obriga-se a: 11.1.1.
Desinstalar os equipamentos, entregando-os no estabelecimento da Ipiranga” (evento 53.2, p. 05).
Presente também o perigo de dano, vez que o consumidor se vê induzido a adquirir combustível do autor na consideração de sua qualidade estar garantida pela marca Ipiranga, não se olvidando que cores, layout e insígnias igualmente identificam produtos e empresas.
Também, ressalte-se a necessidade de proteger o consumidor de uma propaganda enganosa, registrando-se que, pelas regras de experiência, as cores que costumeiramente identificam um estabelecimento, uma marca ou um produto podem, inevitavelmente, confundi-lo causando-lhe riscos que podem culminar em prejuízos irreparáveis. 2.1.
Assim, inaudita altera pars, DEFIRO a tutela de urgência em caráter antecipado, para determinar que o autor promova a devolução dos bens disponibilizados ao posto revendedor em comodato, devidamente descritos e individualizados nos contratos, bem como, proceda à descaracterização do estabelecimento com a retirada da “testeira” do posto de combustíveis, bem como, de todos os logotipos, insígnias e nomes (se ainda houver estes), no prazo de 30 (trinta) dias. 2.2.
Intime-se o autor para cumprimento. 3.
No mais, cumpra-se o item 04 do despacho de evento 113. 4.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito -
10/09/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/09/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 19:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001497-79.2020.8.16.0017 Processo: 0001497-79.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$430.637,88 Autor(s): AUTO POSTO GREVILHA LTDA Réu(s): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A Silmara Ortega Ortiz 1.
Relatório dos autos na decisão de evento 82, que determinou a intimação do autor para comprovar a descaracterização de seu estabelecimento comercial e a inclusão de Silmara no polo passivo.
O autor juntou fotos para comprovar a descaracterização de seu estabelecimento e o estado dos bens (evento 97), bem como vídeo de uma reportagem sobre distribuidoras de combustíveis (evento 98).
Infrutífera a tentativa de citação da ré Silmara (evento 99).
O E.
Tribunal de Justiça rejeitou os embargos de declaração opostos pelo autor contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento (evento 100).
O autor pugnou pelo julgamento parcial do mérito e juntou documentos (evento 104).
O réu comprovou o recolhimento das custas para expedição de mandado de citação (evento 108). 2.
Indefiro, por ora, o pedido de julgamento parcial do mérito, haja vista que a ré Silmara nem sequer foi citada. 3.
Outrossim, sobre os documentos juntados nos eventos 97, 98 e 104, diga o réu no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive sobre eventual perda do objeto pleiteado em sede de tutela de urgência. 4.
Ainda, considerando que a carta de citação da ré Silmara retornou constando "não procurado" (evento 99), expeça-se carta precatória com a finalidade de citação da ré. 4.1.
Infrutífera a tentativa de citação, intime-se o réu Ipiranga para que informe o novo endereço da ré Silmara, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Ao final, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência (evento 53). 6.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (ac) Juíza de Direito -
28/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 05:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 14:20
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2021
-
27/04/2021 12:08
Recebidos os autos
-
27/04/2021 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2021
-
27/04/2021 12:08
Baixa Definitiva
-
27/04/2021 12:08
Baixa Definitiva
-
27/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:03
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE AUTO POSTO GREVILHA LTDA
-
02/04/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
02/03/2021 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/02/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 10:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/02/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 05:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2021 01:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/01/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2020 01:13
DECORRIDO PRAZO DE AUTO POSTO GREVILHA LTDA
-
29/11/2020 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/10/2020 20:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/10/2020 20:00
Juntada de COMPROVANTE
-
12/10/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2020 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2020 22:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/09/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 11:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2020 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2020 10:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 21:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/08/2020 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 12:43
Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/07/2020 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2020 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2020 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 17:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/07/2020 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2020 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 14:19
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
13/07/2020 14:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2020 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2020 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/06/2020 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/06/2020 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 16:31
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
03/06/2020 16:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE AUTO POSTO GREVILHA LTDA
-
12/05/2020 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/05/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 17:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/04/2020 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2020 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2020 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 18:54
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
31/03/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 17:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/03/2020 17:32
Distribuído por sorteio
-
31/03/2020 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2020 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
31/03/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2020 09:36
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
02/03/2020 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2020 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2020 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AUTO POSTO GREVILHA LTDA
-
18/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 15:45
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
10/02/2020 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/02/2020 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/02/2020 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2020 13:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/02/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2020 16:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/01/2020 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2020 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2020 13:40
Recebidos os autos
-
24/01/2020 13:40
Distribuído por sorteio
-
22/01/2020 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2020 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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