TJPR - 0001108-72.2021.8.16.0207
1ª instância - Uniao da Vitoria - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/06/2025 18:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/05/2025 10:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE HEVERTON ILDEMAR LECH
-
29/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/02/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE HANDERSON ROBERTO LECH
-
17/02/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2025 21:16
Recebidos os autos
-
26/01/2025 21:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2025 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2024 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2024 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/02/2024 18:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/02/2024 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/12/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE HEVERTON ILDEMAR LECH
-
05/07/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VANDERLEI ADILSON LECH
-
20/06/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/05/2023 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/04/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/03/2023 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2023 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2023 17:56
PROCESSO SUSPENSO
-
12/12/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 00:23
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/11/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/10/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 18:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 20:19
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2022 01:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2022 20:05
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/07/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
23/05/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2022 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 19:48
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/04/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2022 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2022 15:03
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/04/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 19:30
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2022 19:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 19:19
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/01/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:02
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:28
PROCESSO SUSPENSO
-
08/09/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/08/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI CONTATO WHATSAPP: 42 33091950 Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória /PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 3523-8859 - E-mail: [email protected] 1 DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0001108-72.2021.8.16.0207 Requerente(s): HANDERSON ROBERTO LECH Heverton Ildemar Lech Josué Alceu Lech Samuel Lech VANDERLEI ADILSON LECH De Cujus(s): ADIRCE LECH I - Recebo a petição inicial.
Para atuar como inventariante nomeio o requerente Heverton Lech, com fulcro no artigo 617 do Código de Processo Civil.
II – Autorizo o recolhimento das custas ao final do processo, com exceção das custas referentes às despesas do Oficial de Justiça vinculado ao feito, as quais deverão ser pagas de imediato tão logo sejam solicitadas.
III - Deverá o inventariante prestar compromisso no prazo de 05 dias (artigo 617, § único, do Código de Processo Civil).
Ainda, deverá prestar as primeiras declarações e adequar o valor da ação, com base nos bens deixados pela de cujus, nos 20 dias seguintes, podendo ser prestadas mediante petição, firmada pelo procurador com poderes especiais (artigo 620, § 2º, do Código de Processo Civil).
O inventariante deverá acostar, ainda, a documentação que entender necessária, momento em que deverá, inclusive, atribuir valor corrente a cada um dos bens do espólio (artigo 620, IV, “h”, do Código de Processo Civil).
Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha anexado ao feito, deverá acostar as certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal, em nome da de cujus, bem como certidão de inexistência de testamento.
Ainda, deverá anexar à demanda cópia das decisões que nomearam o autor, Heverton, como curador (provisório ou definitivo) do viúvo meeiro e dos herdeiros Josué e Handerson, todos interditados.
IV – Considerando a incapacidade de Samuel (viúvo), Josué (filho) e Handerson (filho) (1.16 a 1.18), os quais após a morte de Adirce passaram a ser representados pelo autor, nomeio como curadora especial aos três, em relação à presente demanda, nos termos do artigo 72, I, segunda parte, do Código de Processo Civil, a Doutora Léa Maria Massignan Berejuk, advogada militante na Comarca.
Intime-se-a oportunamente.
V - Em seguida, citem-se os herdeiros ainda não representados nos autos, e o testamenteiro (em havendo), bem como intimem-se os já representados nos autos, a Fazenda Pública, e o Ministério Público, para os termos do presente (artigo 626 do Código de Processo Civil).
A citação do cônjuge/companheiro, herdeiros e legatários poderá se dar via correio (através de Aviso de Recebimento - AR por mão própria), nos moldes estabelecidos pelo artigo 626, §1º Código de Processo Civil, observando-se, contudo, o disposto no artigo 247 do mesmo Codex.
VI - Ainda, publique-se edital, nos termos do §1º do artigo 626, do Código de Processo Civil, a fim de intimar/cientificar os interessados incertos ou desconhecidos.
VII - Concluídas as citações e intimações, abra-se vistas às partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca das primeiras declarações (artigo 627 do Código de Processo Civil).
VIII - Após o decurso do prazo de 15 dias conferido às partes, nos termos do artigo 629, do Código de Processo Civil, a Fazenda Pública, no prazo de 15 dias, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (artigo 634 do Código de Processo Civil). (a) Havendo essa atribuição de valores pela Fazenda Pública, intimem-se os interessados para manifestação a respeito, no prazo comum de 5 dias. (b) Havendo discordância por parte dos herdeiros, ou não havendo atribuição de valores por parte da Fazenda Pública, retornem-se os autos conclusos para nomeação de avaliador judicial, se for o caso (artigo 630 do Código de Processo Civil). (c) Entregue o laudo, intime-se as partes e a Fazenda Pública para que se manifestem no prazo comum de 15 dias (artigo 635 do Código de Processo Civil).
IX - Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, caso atue no feito como custus legis (artigo 626, do Código de Processo Civil).
X - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos, ou decidida a impugnação suscita a seu respeito, intime-se a inventariante para prestar as últimas declarações, no prazo de 15 dias, das quais deverá ser lavrado o termo respectivo (636 do Código de Processo Civil).
XI - Em seguida, intimem-se as partes, os interessados e a Fazenda Pública, para se manifestarem acerca, no prazo comum de 15 dias (artigo 637 do Código de Processo Civil). (a) Havendo discordância das últimas declarações, conclusos para decisão. (b)
Por outro lado, havendo concordância, seguir-se-á para a partilha de bens.
XII - Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar a partilha de bens, observando-se o artigo 653 do Código de Processo Civil. (a) Após, intimem-se os interessados e a Fazenda Pública para manifestação no prazo comum de 15 dias. (b) Havendo impugnação, intime-se o inventariante para manifestação no prazo de 05 dias.
XIII - Após, conclusos para sentença homologatória da partilha.
XIV - Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado eletronicamente). (assinado digitalmente) Carlos Eduardo Mattioli Kockanny - Juiz de Direito -
29/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 14:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 13:17
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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