TJPR - 0006131-36.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/02/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 10:08
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
22/01/2024 13:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/01/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 13:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/11/2023 13:16
Distribuído por sorteio
-
29/11/2023 12:07
Recebido pelo Distribuidor
-
28/11/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/11/2023 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/09/2023 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 22:10
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/05/2023 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/05/2023 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/04/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/04/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/03/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/03/2023 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/04/2022 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/04/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/04/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2022 12:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 10:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2022 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 09:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/09/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/08/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 12:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006131-36.2021.8.16.0130 Processo: 0006131-36.2021.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$126.000,00 Autor(s): MARCOS VIANA DE OLIVEIRA Réu(s): ANDRÉ MASSAYUKI KATO FLÁVIA DAMIÃO PINTO PEREIRA
Vistos. 1. Em análise sumária, preenchidos os requisitos previstos nos art. 319 e art. 320, ambos do CPC, recebo a petição inicial. 3.
Paute-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC desta Comarca, observando-se os prazos estabelecidos no art. 334, CPC. 3.1.
CITE-SE a parte requerida para comparecimento ao ato, constando a advertência que eventual desinteresse na conciliação deverá ser noticiado por meio de petição e com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do ato, conforme art. 334, §5º, CPC. 3.1.1.
Conste do ato citatório que, na hipótese de restar infrutífera a autocomposição, correrá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, contados a partir da data da audiência, sob pena de revelia, conforme art. 344, CPC).
De igual modo, deverá constar do ato citatório que, havendo pedido de cancelamento da audiência, o prazo para oferecer contestação correrá do protocolo do pedido. 3.2.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º, CPC. 3.3.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, CPC). 3.4.
O não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 3.5.
Se ambas as partes manifestarem desinteresse na aucomposição, deverá ser cancelada a audiência, independente de nova conclusão, certificando-se nos autos. 4.
Oferecida contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350, CPC. 4.1.
Havendo reconvenção, promova-se a anotação constante do art. 286, parágrafo único, CPC, e intime-se a parte autora, ora reconvinda, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, §1º, CPC). 5.
Na sequência, com base no princípio da colaboração (art. 6º, art. 9º, art. 10 e art. 378, todos do CPC), intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias: 5.1.
Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sobretudo no que diz respeito à questão de fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento (art. 357, inciso II, CPC); 5.1.1.
Pugnando pela prova testemunhal, as partes deverão, desde já, apresentar o respectivo rol de testemunhas, respeitado o limite máximo de 10 (dez) para a causa e de 03 (três) por fato, sob pena de preclusão. 5.1.2.
De igual modo, se assim desejar, o advogado deverá manifestar expressamente o compromisso de levar a testemunha à audiência, na forma do art. 455, §2º, CPC, sendo que, no caso de omissão, será aplicada a regra contida no art. 455, §1º, CPC. 5.2.
Justifiquem eventual impossibilidade de produzir determinada prova relevante, assim como fundamentar a razão pela qual a parte contrária tem condições de produzi-la, para fins de análise da distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); 5.3.
Indiquem eventuais questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); 6.
Finalmente, encaminhem-se os autos conclusos para saneamento e deliberação. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN).
João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito -
28/07/2021 13:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/07/2021 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/07/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 10:02
Recebidos os autos
-
20/07/2021 10:02
Distribuído por sorteio
-
20/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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