TJPR - 0000418-75.2019.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2025 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 01:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2025 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/06/2025 18:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 10:31
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
06/06/2025 01:08
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/06/2025 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2025 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 01:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:13
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/04/2025 15:23
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
01/04/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
17/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 01:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 08:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2024 08:45
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2024 13:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:10
Expedição de Mandado
-
03/06/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2023 01:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 07:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/03/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ZENIRA DA LUZ DE SOUZA VIANNA
-
13/02/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 17:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2022 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 17:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:49
Expedição de Mandado
-
18/01/2022 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2022 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 3358-4396 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000418-75.2019.8.16.0025 Processo: 0000418-75.2019.8.16.0025 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$5.713,58 Exequente(s): Marli Jankovski Executado(s): ZENIRA DA LUZ DE SOUZA VIANNA 1.
Não havendo notícia do pagamento da importância objeto da avença, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, deve a devedora pagar espontaneamente o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença e proceda-se à intimação da ré. 2.
Ausente pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, juntar planilha atualizada do débito, já acrescida da multa de 10% (CPC, art. 523, §1º). 3.
Não efetuado o pagamento, intime-se a executada para que, em 15 dias, independentemente de penhora ou não intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525).
Ressalta-se, a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impede a prática dos atos executivos (CPC, art. 525, §6º), tampouco a atribuição de efeito suspensivo impedirá a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução da penhora ou avaliação dos bens (CPC, art. 525, §7º). 4.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, proceda-se consoante o disposto no art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 5.
Infrutífera a medida, proceda-se, caso haja requerimento expresso formulado pela credora, à penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), de ativos em nome da executada, na forma preconizada pelo art. 835, §1º, do Código de Processo Civil.
Lavre-se termo de penhora. 6.
Frutífera a medida, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (CPC, art. 854, §2º), desde que não seja irrisório, hipótese em que autorizo o desbloqueio, de ofício (CPC, art. 854, §1º), para que, em 5 dias, comprove quaisquer das hipóteses do art. 854, §3º, do CPC. 7.
Com a manifestação da executada, voltem conclusos para deliberação quanto ao acolhimento ou não das arguições (CPC, art. 854, §4º).
Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, a indisponibilidade dos ativos financeiros e a consequente transferência dos valores para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, art. 5º). 8.
Em caso de insuficiência de valores, defiro, caso requerido pela exequente, a busca de bens e o bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD.
Localizados bens, desde que não alienados, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 835, IV). 9.
Após, intime-se a exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias e, voltem conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias. Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta -
28/07/2021 13:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2021 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
25/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 02:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2019 15:40
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2019 19:08
Homologada a Transação
-
15/07/2019 12:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2019 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/05/2019 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/05/2019 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2019 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2019 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2019 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/02/2019 11:17
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/02/2019 11:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/01/2019 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2019 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2019 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 15:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/01/2019 13:07
Recebidos os autos
-
18/01/2019 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/01/2019 09:53
Recebidos os autos
-
18/01/2019 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2019 09:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/01/2019 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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