TJPR - 0011997-70.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 10:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/05/2024 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2024 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 21:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 21:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 16:04
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
27/03/2024 01:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
26/03/2024 19:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/03/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ
-
08/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2023
-
08/11/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:06
Juntada de CIÊNCIA
-
07/11/2023 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ
-
26/10/2023 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 16:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2023 15:30
CONCEDIDA A SEGURANÇA
-
25/09/2023 15:30
CONCEDIDA A SEGURANÇA
-
20/08/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 19:00
-
09/08/2023 14:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/08/2023 13:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/08/2023 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 11:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ
-
07/08/2023 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2023 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
29/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2023 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 16:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
19/07/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 18:15
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/07/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/07/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/07/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 22:25
Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 12:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/07/2023 12:48
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/07/2023 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/06/2023 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 17:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/03/2023 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2023 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 15:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2023 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/02/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 11:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2023 11:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
02/02/2023 11:05
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/01/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
24/01/2023 12:53
Baixa Definitiva
-
23/01/2023 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 17:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/11/2022 12:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/11/2022 12:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 13:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 19:00
-
12/09/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 12:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2022 12:32
Distribuído por sorteio
-
12/09/2022 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2022 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ
-
01/08/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/08/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2022 14:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/07/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
01/07/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/06/2022 13:53
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
05/06/2022 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ
-
12/05/2022 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 17:08
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ
-
24/04/2022 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2022 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/04/2022 14:09
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
05/04/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
11/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8119 - E-mail: [email protected] Processo: 0011997-70.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Polo Ativo(s): ALEXANDRE HENRIQUE REIS PEREIRA LARISSA CONTATO DUQUE TOME Polo Passivo(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ
Vistos.
Aduzem as partes Autoras, na exordial, que foram furtados os retrovisores de motocicleta nas dependências da parte Ré.
Pede a condenação da parte Ré ao pagamento de indenização pelos danos emergentes, bem como compensação pelos supostos danos morais perpetrados. Em sede de Audiência de Conciliação (sequência nº 18), não fora possível a autocomposição.
A parte Ré pugnou pela realização de Audiência de Instrução, para a oitiva de testemunha.
Tal pedido não pode, por ora, ser acatado.
Tendo-se em vista que ainda não fora apresentada resposta pela parte Ré, ainda não foram controvertidos os pontos apresentados na petição inicial, não havendo propriamente questões cujo deslinde exigiriam a produção de prova oral.
Deverão as partes esclarecer em suas manifestações, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretendem provar mediante a produção de tal meio probatório.
Dessarte, postergo a análise do pedido de designação de Audiência de Instrução.
Ante o exposto, determino: 1.
Intime-se a parte Ré para que apresente Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Após, intime-se a parte Autora para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
16/11/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2021 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
O Superior Tribunal de Justiça entende que não se aplica na relação entre condôminos e condomínio as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais situações não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos 2º e 3° do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 4.591/94 (REsp nº 1.533.850 - SP, Rel Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 04/08/2017), portanto, não há se falar em inversão do ônus probatório por aplicabilidade do art. 6º, VIII do CDC. Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
30/07/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/07/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 10:22
Recebidos os autos
-
23/07/2021 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 10:22
Distribuído por sorteio
-
23/07/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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