TJPR - 0000487-33.2020.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/06/2023 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 15:07
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
06/06/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 12:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/06/2023 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
29/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2023 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2023 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
15/02/2023 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:53
PRESCRIÇÃO
-
10/02/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
05/12/2022 10:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/12/2022 10:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/11/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:29
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 15:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/10/2022 15:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
25/10/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2022 13:20
Expedição de Certidão DE ÓBITO
-
29/08/2022 14:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2022 11:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
16/05/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:06
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2022 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 08:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2022 08:40
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2022 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2022 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
02/05/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:27
Expedição de Mandado
-
24/03/2022 13:27
Expedição de Mandado
-
15/03/2022 19:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:03
Expedição de Certidão
-
28/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 20:51
Recebidos os autos
-
13/09/2021 20:51
Juntada de CIÊNCIA
-
13/09/2021 20:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 98879-0326 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000487-33.2020.8.16.0103 Processo: 0000487-33.2020.8.16.0103 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Leve Data da Infração: 30/01/2020 Vítima(s): JOAREZ CARDOSO DA ROCHA Réu(s): KASSIANO BADUY DA SILVA
Vistos. 1.
Verifico que a designação das audiências fora realizada com intervalo de 30min/20min entre uma e outra, ou seja, tempo ínfimo que impossibilita a realização do ato sem que haja atrasos e imprevistos e por tratar-se de audiência instrutória, onde só os debates orais podem perdurar por mais de 20min, não há como realizar o ato dentro de tal período. 2.
Desta forma, determino a redesignação do feito, na pauta para realização de audiência de instrução e julgamento presencial, nos termos do art. 78 da Lei 9.099/95. 3.
Citem-se e intimem-se, cientificando-se o noticiado para que compareça acompanhado de defensor, bem como de suas testemunhas, ou apresente requerimento para a intimação destas, no prazo mínimo de cinco dias antes da data designada (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95). 4.
Caso o noticiado declare não possuir condições financeiras de constituir advogado, ante o teor do ofício 125/2015 de 16 de março de 2015, oriundo da defensoria pública do Estado do Paraná, determino a nomeação de advogado dativo por este Juízo. 5.
Do mandando deverá, ainda, constar advertência de que o processo seguirá à revelia do acusado se este não comparecer a qualquer ato processual para o qual for intimado. 6.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 7.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
09/09/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
08/09/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:34
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
25/08/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/08/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/08/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 11:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 98879-0326 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000487-33.2020.8.16.0103 Processo: 0000487-33.2020.8.16.0103 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Leve Data da Infração: 30/01/2020 Vítima(s): JOAREZ CARDOSO DA ROCHA Réu(s): KASSIANO BADUY DA SILVA
Vistos. 1.
A infração narrada na denúncia é de menor potencial ofensivo, aplicando-se o rito previsto na Lei 9.099/95. 2.
Desta forma, determino que seja o feito incluído, na pauta para realização de audiência de instrução e julgamento semipresencial, nos termos do art. 78 da Lei 9.099/95 e Decreto Judiciário 373/2021. 3.
Citem-se e intimem-se, cientificando-se o noticiado para que compareça acompanhado de defensor, bem como de suas testemunhas, ou apresente requerimento para a intimação destas, no prazo mínimo de cinco dias antes da data designada (art. 78, § 1º, da Lei 9.099/95). 4.
Conste ainda no mandado, que será facultado as partes a participação por videoconferência, contudo, as testemunhas por elas arroladas deverão comparecer presencialmente ao ato, salvo policiais, os quais poderão ser ouvidos de maneira remota. 5.
Caso o noticiado declare não possuir condições financeiras de constituir advogado, ante o teor do ofício 125/2015 de 16 de março de 2015, oriundo da defensoria pública do Estado do Paraná, determino a nomeação de advogado dativo por este Juízo. 6.
Do mandando deverá, ainda, constar advertência de que o processo seguirá à revelia do acusado se este não comparecer a qualquer ato processual para o qual for intimado. 7.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 8.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
28/07/2021 13:47
Juntada de CIÊNCIA
-
28/07/2021 13:47
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
28/07/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 13:31
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 13:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 14:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
25/01/2021 18:50
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
25/01/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/01/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 08:50
Juntada de CIÊNCIA
-
18/12/2020 08:50
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 14:38
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/11/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 13:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
26/03/2020 15:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2020 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/02/2020 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2020 18:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/02/2020 10:03
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
30/01/2020 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/01/2020 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2020 16:42
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/01/2020 16:42
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/01/2020 16:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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