TJPR - 0003037-76.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 13ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2024 13:25
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
04/04/2024 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO RIBEIRO
-
26/02/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 21:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 01:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2024 01:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 19:51
OUTRAS DECISÕES
-
07/02/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/02/2024 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 08:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 20:57
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
23/11/2023 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022
-
13/09/2023 18:09
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
06/06/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 13:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:02
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 16:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/05/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:35
Juntada de CUSTAS
-
16/05/2023 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2023 19:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:27
Juntada de CIÊNCIA
-
03/04/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 22:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 22:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
27/03/2023 18:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/02/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
22/02/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
22/02/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
22/02/2023 15:22
Expedição de Certidão GERAL
-
21/11/2022 16:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/11/2022 14:48
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:48
Baixa Definitiva
-
21/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO RIBEIRO
-
31/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:13
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 17:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/10/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/10/2022 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 22:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2022 10:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
10/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 18:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 23:59
-
28/08/2022 16:54
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 20:49
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
26/08/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 20:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2022 19:51
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2022
-
20/04/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 14:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2022 14:57
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/04/2022 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/04/2022 14:05
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
05/04/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:07
Recebidos os autos
-
04/04/2022 21:07
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
01/04/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
24/03/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 01:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 16:06
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:37
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/03/2022 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2022 19:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/03/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 22:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/03/2022 11:47
Recebidos os autos
-
16/03/2022 11:47
Juntada de CIÊNCIA
-
16/03/2022 10:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 08:42
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
11/03/2022 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/03/2022 20:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:25
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 17:25
Expedição de Mandado
-
08/03/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 20:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 16:50
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
08/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
02/03/2022 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 20:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/02/2022 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:23
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
18/02/2022 16:39
Pedido de inclusão em pauta
-
18/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 08:50
Recebidos os autos
-
16/02/2022 08:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2022 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/02/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2022 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
25/01/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:33
Recebidos os autos
-
14/01/2022 13:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/01/2022 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2022 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 18:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/01/2022 18:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/01/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/01/2022 17:35
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
10/01/2022 13:28
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:17
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/12/2021 09:52
Expedição de Certidão GERAL
-
10/12/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO RIBEIRO
-
08/12/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
07/12/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/12/2021 14:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/12/2021 13:49
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2021 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 18:07
Expedição de Certidão GERAL
-
03/12/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
30/11/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO RIBEIRO
-
30/11/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/11/2021 13:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 17:18
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
25/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 20:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 20:19
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/11/2021 16:48
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/11/2021 15:02
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003037-76.2021.8.16.0196 Processo: 0003037-76.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 22/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUIZ GUSTAVO RIBEIRO MATHEUS DE GOES COGNIALLI I.
Ciente da informação de mov. 241.1.
II.
Designo interrogatório dos réus para o dia 11/01/2022, às 14h30min, por videoconferência, conforme decisão de mov. 103.1.
III.
Havendo negativa defensiva quanto ao despacho retro, desde logo fica redesignada a oitiva das testemunhas para a data supra.
IV.
Diligências necessárias à realização do ato.
Curitiba, data da assinatura digital. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito 4 -
22/11/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
22/11/2021 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
22/11/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/11/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 19:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 18:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2021 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/11/2021 14:09
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2021 14:09
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/11/2021 13:29
Alterado o assunto processual
-
19/11/2021 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2021 13:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/11/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 14:38
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
14/11/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/11/2021 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2021 11:57
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
11/11/2021 16:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
11/11/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 10:04
Expedição de Mandado
-
10/11/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
10/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
09/11/2021 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
09/11/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO RIBEIRO
-
08/11/2021 15:16
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
01/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:00
APENSADO AO PROCESSO 0022118-75.2021.8.16.0013
-
27/10/2021 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003037-76.2021.8.16.0196 Processo: 0003037-76.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 22/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUIZ GUSTAVO RIBEIRO MATHEUS DE GOES COGNIALLI I.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público para parecer acerca da revisão da necessidade da prisão preventiva do acusado LUIZ GUSTAVO RIBEIRO, conforme art. 316, parágrafo único do CPP, o qual manifestou-se pela manutenção da decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados tendo em vista inexistência de fato superveniente que justifique a revogação do acautelamento (mov. 212.1).
Inobstante a redação do dispositivo determinar a revisão ex officio, da segregação cautelar, entende o Juízo a necessidade de intervenção ministerial nesta fase, porquanto compete-lhe, à luz da situação processual-prisional, verificar se persiste o interesse na prisão do réu, considerando, especialmente a nova redação do art. 316, caput do CPP.
II.
Assiste razão ao Ministério Público.
Frisa-se que a análise acerca da necessidade de prisão preventiva ou possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão já foi objeto de apreciação judicial em 23/07/2021 (seq. 18.1).
Sendo certo que ainda persistem os requisitos ensejadores da medida cautelar, havendo manifesto abalo à ordem pública, fazendo-se imperiosa a manutenção da prisão preventiva do réu (artigo 312 do Código de Processo Penal).
Conforme já exposto na aludida decisão, estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, porquanto há indícios suficientes de materialidade delitiva (existência do crime), bem como de autoria que recaem sobre o acusado.
Nesse contexto, estando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva, em especial a garantia da ordem pública, mostra-se insuficiente e inadequada a aplicação de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, já que sua concessão pressupõe a liberdade, ainda que condicionada, o que é incompatível com a situação visualizada nos autos (art. 282, § 6º, do CPP).
Portanto, havendo manifesto abalo à ordem pública e inexistindo qualquer fato novo suficiente a justificar a revogação da decretação do acautelamento provisório do réu, impõe-se a manutenção da prisão preventiva, nos moldes da nova redação trazida no art. 316 do CPP.
A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “5.
A alteração promovida pela Lei n° 13.964/2019 ao art. 316 do Código Penal estabeleceu que o magistrado revisará, a cada 90 dias, a necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Não se trata, entretanto, de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado cautelar em liberdade” (STJ, AgRg nos EDcl no HC 605590/MT, 5ª Turma, relator Ministro REYNADO SOARES DA FONSECA, j. 06/10/2020, DJe 15/10/2020).
Por todo o exposto, permanecem, pelo menos nesta fase, todos os fundamentos externados na decisão já proferida, os quais por brevidade me reporto, por todas as considerações e aspectos lá ponderados.
Vale dizer, por fim, que diante dos fatos concretamente tratados, as medidas cautelares diversas se revelam manifestamente insuficientes nesta fase, não se apresentando minimamente eficientes para garantir a ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal, diante das peculiaridades e do destemor com que, em tese, o crime foi executado.
III.
Desta forma, ausente alteração do quadro que levou à decretação da prisão, vislumbrando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, mantenho a prisão preventiva do acusado LUIZ GUSTAVO RIBEIRO.
IV.
No mais, aguarde-se o ato designado.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito 4 -
21/10/2021 19:25
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 16:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/10/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:50
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/10/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 14:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/10/2021 20:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/10/2021 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/10/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO RIBEIRO
-
19/10/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
15/10/2021 12:48
Expedição de Certidão GERAL
-
13/10/2021 02:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 02:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 02:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO RIBEIRO
-
04/10/2021 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2021 14:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
02/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
01/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
28/09/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
27/09/2021 13:44
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
27/09/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 12:24
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
25/09/2021 00:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/09/2021 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 14:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
24/09/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:53
Recebidos os autos
-
24/09/2021 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 19:39
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 19:39
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 19:39
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 19:38
Expedição de Mandado
-
23/09/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
23/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
22/09/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003037-76.2021.8.16.0196 Processo: 0003037-76.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 22/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUIZ GUSTAVO RIBEIRO MATHEUS DE GOES COGNIALLI I.
Prejudicado o cumprimento do mandado de monitoração eletrônica em relação ao acusado MATHEUS em face da homologação de falta grave e regressão de regime, em caráter liminar, operada nos autos 4008974-97.2020.8.16.0013 em trâmite na VEP deste Foro Central (seq. 98.1 daqueles autos).
II.
Informe-se àquele Juízo acerca da concessão de liberdade provisória nestes autos, solicitando a comunicação de eventual progressão de regime ou benefício que implique em alvará de soltura.
III.
No mais, aguarde-se o ato designado.
Curitiba, data da assinatura digital. Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito 4 -
21/09/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9113 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003037-76.2021.8.16.0196 Processo: 0003037-76.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 22/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUIZ GUSTAVO RIBEIRO MATHEUS DE GOES COGNIALLI Vistos, etc I.
MATHEUS DE GOES COGNIALLI formulou pedido de revogação de prisão preventiva, alegando que a prisão é injusta e equivocada, eis que o laudo pericial, juntado no mov. 117.1, comprova que o autor do delito é pessoa diversa.
Afirmou que no dia dos fatos sequer se encontrava próximo do local do cometimento do delito, conforme comprova o monitoramento da tornozeleira eletrônica.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pleito, com aplicação de medidas cautelares diversas, parecer de mov. 145.1.
Pois bem.
Decido: II.
O pedido comporta deferimento.
A prisão preventiva do acusado foi decretada pelo Juízo da Central de Custódia (mov. 18.1), considerando os indícios de autoria e materialidade delitiva e os pressupostos da prisão custódia cautelar, visando a garantia da ordem pública, sobrelevando os antecedentes criminais do acusado.
No entanto, verifica-se que as razões declinadas pelo denunciado constituem superveniente circunstância fático-jurídica suficiente a determinar a revisão dos fundamentos do decreto prisional.
Com efeito, pelo laudo pericial de exame de comparação facial nº 76.700/2021, inserido no mov. 117.1, denota-se que o autor do crime não se trata da pessoa do acusado.
Senão vejamos: “Diante das imagens apresentadas, é possível concluir que “(...) o suspeito de blusa preta, calça clara e boné preto anda pela calçada aparentemente falando ao celular e retorna até a vítima para, mediante grave ameaça, subtrair para si seu veículo Jeep/Renegade cor prata(...)” NÃO é a pessoa identificada pela autoridade policial como sendo MATHEUS DE GOES COGNIALLI”.
Lado outro, o registro de monitoramento eletrônico do acusado MATHEUS DE GOES COGNIALLI, ao que tudo indica, demonstra que ele não estava próximo ao local no dia e hora do fato, conforme se depreende dos documentos de movimentos 130.1 e 132.1 Desta forma, tem-se que medidas cautelares diversas da prisão são suficientes a acautelar a ordem pública e a conveniência da instrução processual.
Em verdade, a revisão da decisão se afigura oportuna em virtude da possibilidade de se tentar meios alternativos para produzir os mesmos efeitos voltados à garantia da ordem pública, ou seja, a substituição por medidas cautelares, visto a grande possibilidade do autor do crime ser pessoa diversa do acusado.
Tendo em vista que a prisão preventiva é considerada como última medida aplicável, sua substituição por medidas cautelares diversas se mostra mais recomendada para atender as necessidades do presente momento, conforme §§ 4º e 6º do art. 282 e inc.
II do art. 310, parte final, do CPP e art. 282 do CPP.
III.
Pelo exposto, defiro o pedido, e desde que haja plena aceitação das condições impostas –, nos termos do §5º do art. 282 c/c o art. 316 do CPP, excepcionalmente SUBSTITUO a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas nos incisos I, III, IV e V e IX do art. 319 do CPP, sendo elas: comparecimento mensal perante este Juízo para informar e justificar suas atividades e em todos os atos do processo não mudar de residência, sem prévia permissão judicial, e não se ausentar por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar este juízo o lugar onde será encontrado recolhimento domiciliar, das 20:00h às 6:00h, inclusive aos finais de semana e dias de folga; monitoração eletrônica, observando-se o termo de compromisso respectivo, bem como as restrições acima delineadas IV.
Nos termos do art. 282, §4º, e, parágrafo único do art. 312 do CPP, fica o réu advertido de que o descumprimento de qualquer das condições impostas ensejará o IMEDIATO restabelecimento da prisão preventiva.
V.
EXPEÇAM-SE os competentes Alvará de Soltura e Mandado de Monitoração Eletrônica, cumpridos integralmente, se por outro motivo não estiver preso.
VI.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Int.
Curitiba, 17 de setembro de 2021.
Luciani de Lourdes Tesseroli Maronezi Juíza de Direito -
20/09/2021 22:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 14:21
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/09/2021 00:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 19:40
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/09/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 18:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 01:38
APENSADO AO PROCESSO 0018799-02.2021.8.16.0013
-
15/09/2021 01:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/09/2021 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE MATHEUS DE GOES COGNIALLI
-
14/09/2021 01:47
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ GUSTAVO RIBEIRO
-
10/09/2021 11:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2021 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 14:01
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2021 13:49
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 19:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
03/09/2021 17:35
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/09/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 15:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/08/2021 22:35
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
25/08/2021 10:41
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 22:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 22:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/08/2021 20:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/08/2021 17:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2021 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 20:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 18:55
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 23:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
13/08/2021 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 12:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/08/2021 18:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 11:16
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2021 15:22
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/08/2021 14:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/08/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 11:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/08/2021 02:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/08/2021 18:37
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 18:37
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 16:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2021 14:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2021 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2021 13:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/08/2021 13:32
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/08/2021 13:31
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/08/2021 13:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/08/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
09/08/2021 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 16:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/08/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 15:15
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:15
Juntada de DENÚNCIA
-
09/08/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
03/08/2021 17:00
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 15:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/07/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 15:26
DESAPENSADO DO PROCESSO 0014249-61.2021.8.16.0013
-
30/07/2021 13:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/07/2021 11:00
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
29/07/2021 19:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
29/07/2021 10:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/07/2021 17:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/07/2021 16:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/07/2021 16:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 17:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/07/2021 17:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/07/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
26/07/2021 19:27
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/07/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 09:27
Recebidos os autos
-
24/07/2021 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 21:36
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
23/07/2021 21:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 19:25
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
23/07/2021 17:48
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/07/2021 17:06
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:43
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
23/07/2021 14:40
Alterado o assunto processual
-
23/07/2021 10:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/07/2021 10:20
Recebidos os autos
-
23/07/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 10:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/07/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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