STJ - 0005175-41.2021.8.16.0026
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 20:15
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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15/06/2022 20:15
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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31/05/2022 14:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 458183/2022
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31/05/2022 14:04
Protocolizada Petição 458183/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 31/05/2022
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30/05/2022 05:01
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 30/05/2022 Petição Nº 220211/2022 - AgRg
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27/05/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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27/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0220211 - AgRg no AREsp 2074193 - Publicação prevista para 30/05/2022
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24/05/2022 18:20
Recebidos os autos no(a) QUINTA TURMA
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24/05/2022 14:52
Não conhecido o recurso de EROS HENRIQUE GARCIA,por unanimidade, pela QUINTA TURMA Petição Nº 220211/2022 - AgRg no AREsp 2074193
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11/05/2022 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REYNALDO SOARES DA FONSECA (Relator)
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11/05/2022 18:16
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 394953/2022
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11/05/2022 18:13
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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11/05/2022 18:13
Protocolizada Petição 394953/2022 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 11/05/2022
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11/04/2022 08:13
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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11/04/2022 08:13
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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11/04/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo regimental, ao Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA - QUINTA TURMA
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06/04/2022 10:55
Determinada a distribuição do feito
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28/03/2022 22:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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28/03/2022 19:06
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 220211/2022
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28/03/2022 19:02
Protocolizada Petição 220211/2022 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 28/03/2022
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24/03/2022 14:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 209507/2022
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24/03/2022 14:10
Protocolizada Petição 209507/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 24/03/2022
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23/03/2022 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/03/2022
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22/03/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/03/2022 16:10
Não conhecido o recurso de EROS HENRIQUE GARCIA
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22/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/03/2022
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15/03/2022 14:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/03/2022 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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23/02/2022 16:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0005175-41.2021.8.16.0026/2 Recurso: 0005175-41.2021.8.16.0026 2 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Polo Ativo(s): Eros Henrique Garcia Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 17 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - 7º andar - Curitiba/PR - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005175-41.2021.8.16.0026 Recurso: 0005175-41.2021.8.16.0026 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Apelante(s): Eros Henrique Garcia Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Intime-se a parte apelante, por meio de seu defensor, para apresentar as razões recursais no prazo legal, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, baixem os autos em diligência para que se oportunize ao ilustre representante do Ministério Público em primeiro grau a apresentação das contrarrazões ao apelo.
Com o retorno dos autos, abra-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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