TJPR - 0002761-33.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 17:51
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2022 07:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2022 07:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
16/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE CEREALISTA TUREK LTDA REPRESENTADO(A) POR AIRTON LUIS XAVIER TUREK
-
21/06/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:41
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
13/06/2022 10:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/06/2022 10:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/05/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 13:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 04:51
DECORRIDO PRAZO DE CEREALISTA TUREK LTDA REPRESENTADO(A) POR AIRTON LUIS XAVIER TUREK
-
01/12/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/12/2021 13:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/11/2021 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/11/2021 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE CEREALISTA TUREK LTDA REPRESENTADO(A) POR AIRTON LUIS XAVIER TUREK
-
08/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002761-33.2021.8.16.0103 Processo: 0002761-33.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$11.771,90 Polo Ativo(s): CEREALISTA TUREK LTDA representado(a) por AIRTON LUIS XAVIER TUREK Polo Passivo(s): Ana Lucia Martins da Trindade
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, explique a pertinência da expedição de ofício ao Detran - PR, uma vez que o presente litígio refere-se a ação de cobrança, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito -
28/10/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 11:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE CEREALISTA TUREK LTDA REPRESENTADO(A) POR AIRTON LUIS XAVIER TUREK
-
11/08/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CEREALISTA TUREK LTDA REPRESENTADO(A) POR AIRTON LUIS XAVIER TUREK
-
10/08/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002761-33.2021.8.16.0103 Processo: 0002761-33.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$11.771,90 Polo Ativo(s): CEREALISTA TUREK LTDA representado(a) por AIRTON LUIS XAVIER TUREK Polo Passivo(s): Ana Lucia Martins da Trindade
Vistos. 1.
A Secretaria, para que, paute audiência de conciliação por videoconferência, tendo em vista a impossibilidade da prática de tal ato de modo presencial. 2.
Cite-se/intime-se as partes para que participem do ato, com as advertências legais. 3.
Verificada a impossibilidade da realização do feito por videoconferência, insira-se o mesmo, na pauta de audiências presenciais.
Intime-se.
Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito -
09/08/2021 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002761-33.2021.8.16.0103 Processo: 0002761-33.2021.8.16.0103 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$11.771,90 Polo Ativo(s): CEREALISTA TUREK LTDA representado(a) por AIRTON LUIS XAVIER TUREK Polo Passivo(s): Ana Lucia Martins da Trindade
Vistos. 1.
Já decidiu a Turma Recursal Única do Paraná que “a possibilidade para pessoas jurídicas de direito privado ingressarem nos Juizados Especiais é que estas sejam microempresas, decorrendo referida autorização da previsão legal do artigo 38 da Lei nº 9.841/99.
Tal condição deve ser documentalmente comprovada nos autos”. (RI 2006.0006792-7).
E ainda “a microempresa deve comprovar na inicial a sua atual e regular condição de exercício, na qualidade exigida para ser parte no Juizado Especial Cível”. (RI 2006.1694-5/0). 2.
Nestes termos, sob pena de indeferimento da petição inicial, comprove a parte Requerente, em dez (10) dias, sua condição de microempresa ou EPP, juntando aos autos os seguintes documentos: a) certidão atualizada da Junta Comercial (expedida há menos de 30 dias), ainda que simplificada; b) declaração de um de seus sócios gerentes de que se encontra sob regular funcionamento e em atividade; e c) documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda (nos termos do Enunciado 135 do Fonaje). 3.
Em caso de não apresentação dos documentos acima especificados no prazo de 10 (dez) dias, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Lapa, datado digitalmente.
Kelly Sponholz Juíza de Direito -
28/07/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:37
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/07/2021 15:05
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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