TJPR - 0000111-75.2000.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 16:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/10/2023 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/10/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
05/10/2023 14:58
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/09/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 17:50
Processo Reativado
-
16/06/2023 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 12:50
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/03/2023 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
29/03/2023 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 15:20
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
06/03/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
-
01/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 10:56
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Edifício do Fórum - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8478 - Celular: (44) 99755-6246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000111-75.2000.8.16.0094 Processo: 0000111-75.2000.8.16.0094 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.887,81 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JOSÉ BENEDITO BAPTISTA ME 1.
Conforme previsão do art. 110, do NCPC, a substituição processual deve se dar pelo espólio ou pelos sucessores. 2.
Assim, a fim de regularizar o polo passivo, intime-se a parte exequente para que junte certidão atualizada do Cartório do local de falecimento, conforme certidão de óbito de seq. 55.3), para que se verifique a existência de inventário ou se o processo já foi extinto. 2.1.
Caso persista o inventário, a sucessão deverá se dar pelo espólio, representado pelo(a) inventariante. 2.2.
Na hipótese de o inventário ter findado (ou não exista), a sucessão deverá se dar pelos herdeiros. 3.
Desta feita, intime-se a parte exequente para que realize a correta sucessão.
Intimem-se.
Dil.
Nec.
Iporã, datado e assinado digitalmente. FABRICIO EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
27/10/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Edifício do Fórum - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000111-75.2000.8.16.0094 Processo: 0000111-75.2000.8.16.0094 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$10.887,81 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): JOSÉ BENEDITO BAPTISTA ME 1.
Tendo em vista que já decorrido o prazo anteriormente solicitado (seq. 50.1), intime-se a parte exequente para que cumpra conforme determinado em decisão de seq. 31.1. 2.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Iporã, datado e assinado digitalmente. FABRICIO EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/08/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2021 01:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/02/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 18:02
PROCESSO SUSPENSO
-
15/02/2021 18:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 11:24
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/02/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:52
PROCESSO SUSPENSO
-
18/01/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 15:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/11/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 15:42
Expedição de Certidão GERAL
-
11/07/2020 17:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/03/2020 14:39
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
03/02/2020 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
10/12/2019 06:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2019 16:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/12/2019 16:28
Expedição de Mandado
-
02/10/2019 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 11:21
Recebidos os autos
-
17/09/2019 11:21
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/09/2019 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
13/03/2018 19:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/09/2017 16:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 17:34
Recebidos os autos
-
28/09/2017 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/08/2017 19:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2017 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2017 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2017 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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