TJPR - 0000430-23.2021.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2024 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2024 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2024
-
03/06/2024 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2024
-
03/06/2024 15:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2024
-
09/05/2024 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2024 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 09:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/04/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 18:29
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/01/2024 16:33
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/11/2023 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/08/2023 12:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2023 18:11
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2023 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 14:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/04/2023 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2023 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2022 13:34
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/11/2022 14:11
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/10/2022 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2022 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2022 19:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
25/09/2022 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
02/09/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:43
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2022 15:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/06/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/02/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/11/2021 15:27
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1392 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000430-23.2021.8.16.0089 Processo: 0000430-23.2021.8.16.0089 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.232,61 Exequente(s): W R JACOBS & L V JACOBS E CIA LTDA Executado(s): ROSA DE OLIVEIRA NEVES 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Ante a possibilidade de a ordem de busca SISBAJUD poder ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem“Teimosinha”), defiro o requerimento retro, e determino à Secretaria que proceda tentativa de penhora de valores via sistema SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo. 1.1.Ultimado o gravame, dê-se ciência à parte executada, observando-se os termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer acerca do bloqueio. 1.2.
Sendo frutífera a diligência, as partes deverão ser intimadas para comparecer à audiência de conciliação a ser designada nos termos do art. 53, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95, ocasião em que, caso a parte executada queira opor embargos à execução deverá fazê-lo, em audiência, por escrito ou verbalmente. 2.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º). 3.
Oportunamente, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
23/11/2021 12:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 12:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:49
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/10/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 12:32
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1392 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000430-23.2021.8.16.0089 Processo: 0000430-23.2021.8.16.0089 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.232,61 Exequente(s): W R JACOBS & L V JACOBS E CIA LTDA Executado(s): ROSA DE OLIVEIRA NEVES
Vistos. 1.
Defiro o pedido de mov. retro.
Requisite-se, via INFOJUD, as três últimas declarações de renda do(a) executado(a), bem como, caso requerido, a busca de bens em nome do executado por meio da declaração sobre operações imobiliárias (DOI) dos últimos 05 (cinco) anos, intimando-se, em seguida, o exequente para que indique bens passíveis de penhora, do patrimônio do(a) devedor(a), em cinco dias, sob pena de extinção.
Considerando a solicitação de informações via sistema INFOJUD, esclareço que a resposta deverá ser anexada aos autos pela própria Secretaria, com anotação de sigilo, ficando apenas disponível para visualização pelas partes, procuradores habilitados e magistrado(a).
Com a indicação de bem à penhora, atente-se a Secretaria para o cumprimento dos demais atos subsequentes anteriormente determinados. 2.
Restando infrutífera a localização de bens, caso requerido a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, fica desde já deferido, o que faço com fundamento no art. 782, §3º do CPC/2015, que dispõe: “Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá”. “§ 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”.
Deste modo, não sobrevindo notícia do pagamento da execução no prazo legal, bem como diante da inexistência de bens penhoráveis, à Secretaria/Escrivania para que promova a negativação da parte executada por meio do sistema SERASAJUD (caso ainda não tenha procedido), observando a última atualização do débito indicada pela parte credora nos autos. 3.
Finalmente, não obtendo êxito o credor em nenhuma das tentativas já deferidas, intime-se a parte exequente para dar seguimento ao feito, indicando bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Esclareço que eventuais diligências já deferidas não serão objeto de renovação.
Oportuno esclarecer que o art. 53, §4º da Lei dos Juizados Especiais dispõe que a ação de execução de título extrajudicial será imediatamente extinta quando “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis”.
Não obstante, ainda que se trata o presente de processo de execução de sentença, aplica-se ao caso as mesmas disposições do art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o que estabelece o Enunciado nº 75 do FONAJE: A hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
Finalmente, há que se ressaltar, ainda, que os Juizados Especiais se norteiam pelos critérios de economia e celeridade processual e, aliado a esse propósito, ao credor incumbe promover o regular andamento da execução (20060110092516ACJ, Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 10/03/2009, DJ 24/04/2009 p. 136). 4.
Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
04/10/2021 14:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça dos Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1392 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000430-23.2021.8.16.0089 Processo: 0000430-23.2021.8.16.0089 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.232,61 Exequente(s): W R JACOBS & L V JACOBS E CIA LTDA Executado(s): ROSA DE OLIVEIRA NEVES Vistos, etc. 1.
Defiro os pedidos de mov. 26.1 e 27.1. 1.1.
Expeça-se alvará de transferência em relação aos valores levantados em mov. 14.1 e oficie-se à agência bancária, para que proceda a transferência dos valores depositados para a conta indicada no mov. 26.1, observando, no que couber, o disposto no Decreto Judiciário n° 172/2020. 2.
Sem prejuízo, cumpra-se conforme determinado nos itens 3 e 4 da decisão de mov. 6.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
22/07/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 10:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:35
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 17:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/04/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/03/2021 13:42
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/03/2021 16:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/03/2021 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ROSA DE OLIVEIRA NEVES
-
01/03/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/02/2021 13:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2021 12:08
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/02/2021 16:35
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 16:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012016-59.2020.8.16.0035
Banco Bradesco S/A
Lourival Ferreira
Advogado: Jucenara Soares Rodrigues Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/08/2020 11:14
Processo nº 0002441-97.2012.8.16.0167
Cleber Fernando Souza Cavalcanti
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ana Tereza Basilio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/12/2012 12:45
Processo nº 0000534-63.2021.8.16.0073
Municipio de Santo Antonio do Paraiso/Pr
Jorge Neves Pepe
Advogado: Noracil Aparecido Silva Junior
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/11/2024 16:25
Processo nº 0015911-30.2015.8.16.0188
Ana Maria dos Santos Siqueira
Alarico Pie
Advogado: Newton Amaral Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2020 22:40
Processo nº 0016618-80.2019.8.16.0083
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Everton Eugenio Ferreira de Souza
Advogado: Julia Cristina Parise
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/08/2021 17:05